Iterpe realiza capacitação sobre as regras para aquisição de terras através do PNCF
Com a proposta de disseminar as informações sobre as condições de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), o presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), Altair Correa, tem estimulado a capacitação aos parceiros que atuam na operacionalização do PNCF.
A capacitação foi realizada nesta terça feira (11) pela gerência de crédito fundiário, junto aos integrantes da Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Pernambuco (ACAPE), entidade parceira da sociedade civil organizada, habilitada para atuar na qualificação da demanda e assistência técnica aos beneficiários do Programa.
“As entidades parceiras da sociedade civil são fundamentais para a primeira fase do Programa, por serem responsáveis por qualificar a demanda e selecionar as famílias com elegibilidade para acessar o PNCF. Esta etapa garante a ampliação do número de agricultores e agricultoras no acesso a terra e nos investimentos produtivos”, esclareceu a gestora da execução do PNCF no âmbito do Estado, Alcineide Oliveira.
Em Pernambuco, outras instituições parceiras atuam na etapa de qualificação da demanda e seleção dos beneficiários, dentre elas a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (FETAPE) e a FETRAF.
O PNCF é uma política nacional implementada em 2003 com apoio dos estados. A execução dessa política, em Pernambuco, realizada pelo Iterpe, tem o objetivo de conceder financiamento com juros baixos às famílias de agricultores sem ou com pouca terra, para que comprem um imóvel rural a fim de produzir o sustento de suas famílias.




O zelo pela integridade física e moral do profissional da educação é uma das prioridades para o desenvolvimento do trabalho cotidiano junto aos estudantes. Por isso, a Alepe estabeleceu procedimentos para os casos de violência contra esses trabalhadores ocorridos nas redes pública e privada de ensino de Pernambuco. As medidas estão previstas na Lei Estadual nº 18.663/2024, sancionada no início de setembro, e que entra em vigor a partir da próxima quinta (3/10).
Por André Luis


















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