Itapetim: Prefeitura realiza mobilização de enfrentamento ao Aedes
Por Nill Júnior
Na manhã desta sexta (11), a Prefeitura de Itapetim realizou mais uma mobilização de enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zica vírus.
De acordo com a secretária de Saúde, Jussara Araújo, a mobilização percorreu o Bairro Paulo VI e parte do Centro e contou com a participação de vereadores, secretários e servidores municipais. “Assim como na semana passada, nosso foco principal foi conscientizar a população sobre a importância de não jogar lixo nas ruas e em terrenos baldios, bem como respeitar os horários de coleta”, explicou.
Além da conscientização porta a porta e através de carro de som, durante a mobilização Agentes de Combate às Endemias (ACEs) fizeram a distribuição de peixes e homens do serviço de limpeza urbana recolheram materiais propícios ao acúmulo de água. Uma nova mobilização está marcada para acontecer na próxima sexta-feira (18/03).
A Justiça acatou pedido do Estado e determinou que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) se abstenha de realizar a paralisação das atividades dos policiais civis prometida para começar à meia-noite desta quarta-feira (8). O descumprimento acarretará multa diária de R$ 30 mil e o sindicato já foi intimado por oficial de justiça […]
A Justiça acatou pedido do Estado e determinou que o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) se abstenha de realizar a paralisação das atividades dos policiais civis prometida para começar à meia-noite desta quarta-feira (8).
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 30 mil e o sindicato já foi intimado por oficial de justiça agora à noite.
A decisão do desembargador José Fernandes de Lemos, publicada nesta terça-feira (7), atendeu a petição apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
No pedido, a PGE-PE alerta que, ao articular uma nova paralisação, o Sinpol descumpre liminar do mesmo desembargador que, em 10 de junho, determinou a suspensão da greve dos policiais civis iniciada no dia 9.
À época, a decisão atendeu a ação apresentada pela PGE-PE, pedindo a declaração de ilegalidade e abusividade do movimento e o retorno imediato dos grevistas à atividade.
Simpol se posiciona: Em nota, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) disse discordar da decisão do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) de decretar suspensão da Mobilização de 24 horas que será promovida por todos os policiais civis do Estado.
“O Sindicato informa que vai continuar na luta por melhorias na Segurança Pública. O Sinpol vai recorrer da decisão. Nesta quarta-feira, 8 de julho, às 9h30, está confirmado o Ato pela Segurança Pública, em frente ao IML (Instituto de Medicina Legal)”, conclui.
A Casa Civil de Pernambuco lamenta que o Prefeito do Município de Araripina venha partidarizar e apequenar a relação institucional que existe com o Governo do Estado. O prefeito Raimundo Pimentel foi convidado, sim, para toda a programação do governador Paulo Câmara no Sertão do Araripe. Raimundo e todos os prefeitos da região. Conjuntamente. Infelizmente, […]
A Casa Civil de Pernambuco lamenta que o Prefeito do Município de Araripina venha partidarizar e apequenar a relação institucional que existe com o Governo do Estado.
O prefeito Raimundo Pimentel foi convidado, sim, para toda a programação do governador Paulo Câmara no Sertão do Araripe. Raimundo e todos os prefeitos da região. Conjuntamente. Infelizmente, temos de dizer: o prefeito mentiu. Cópia do e-mail enviado a ele comprova a informação. O e-mail, inclusive, faz parte de uma relação de contatos de todos prefeitos, disponibilizada pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Além disso, por duas vezes, o secretário-executivo da Casa Civil, Tarcisio Ribeiro, conversou, por telefone, com Raimundo para convidá-lo e também para detalhar a programação do Pernambuco em Ação.
É muito triste que, por motivos eleitorais, o prefeito Raimundo se negue a participar de eventos que melhoram a vida do povo de Araripina e de todo o Araripe.
Com relação ao imóvel onde funcionará a futura Companhia Independente de Araripina, necessário esclarecer que o Município de Araripina firmou um convênio com a EMPETUR para a cessão do chamado HOTEL POUSADA DO ARARIPE para a finalidade específica de construção de uma UPA. Não existiu no convênio previsão para instalação de Centro Administrativo e de Centro de Convenções por parte do município. Por isso, o município não poderia fazer obras com esse objetivo no terreno. A construção da Companhia Independente, pleito da população do Araripe, em nada prejudicará, portanto, a construção ou o funcionamento da UPA, sendo uma destinação legítima da propriedade.
Esta é a verdade.
A Companhia Independente de Araripina será fundamental para melhorar a segurança pública não apenas no município, mas em toda a região. O prefeito Raimundo Pimentel é contra o aumento da segurança no Sertão do Araripe? Parece que sim.
O governador Paulo Câmara reafirma que não se afastará um milímetro sequer da firme determinação de governar para todos os pernambucanos, independentemente de partidos.
Não vamos apequenar o bem do povo.
Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado de Pernambuco
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia participou nesta terça-feira (25) de reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro tratou da aplicação da Resolução nº 296/2024, que aborda o limite de 30% de contratação de servidores em relação ao total de […]
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia participou nesta terça-feira (25) de reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro tratou da aplicação da Resolução nº 296/2024, que aborda o limite de 30% de contratação de servidores em relação ao total de efetivos e contratados, e também de entendimentos recentes sobre o uso de recursos do Fundeb para pagamento de encargos sociais.
No diálogo, foram discutidos os impactos da resolução para municípios de pequeno porte, já que o dispositivo do percentual não está previsto em lei e pode gerar inconsistências na análise das contas. “O objetivo é garantir parâmetros que considerem a realidade municipal e permitam segurança jurídica na gestão de pessoal, com a avaliação caso a caso e a devida justificativa quando houver percentual superior a 30%”, afirmou o presidente do TCE.
Outro ponto tratado foi o entendimento apresentado em consultas recentes que indicavam impedimento do uso de recursos do Fundeb para pagamento de encargos sociais do próprio pessoal da educação. Durante a reunião, o TCE informou que o tema já está sendo revisto e que uma nova resolução deve ser publicada no dia 10 de dezembro, adequando o entendimento à legislação vigente.
No caso da Resolução nº 296/2024, o TCE/PE informou que enviará a relação de servidores por município para, junto com a Amupe, ajustar os critérios de aplicação das medidas previstas, ressaltando que cada situação será analisada individualmente. Sobre o Fundeb, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que os relatores revisaram o entendimento e reconheceram a possibilidade de usar os recursos para o pagamento de encargos sociais. Também informou que uma nova resolução sobre o tema será publicada em 10 de dezembro.
Em tom de agradecimento, o presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, afirmou que “os municípios pernambucanos são gratos pela sensibilidade do presidente do TCE/PE em considerar as dificuldades apresentadas pelas gestões municipais. A posição do Tribunal em ajustar as definições da resolução às diferentes realidades municipais contribui para que os gestores possam atuar com segurança e alinhamento às normas vigentes”, concluiu.
Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do […]
Decisão foi tomada após ação dos vereadores de oposição
O juiz de Direito em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, concedeu nesta tarde de quarta-feira, dia 20 de março, liminar para suspender, imediatamente, o Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), após Ação Popular movida pelos vereadores da oposição Kleber Paulino, Eraldo Moura, Dicinha do calçamento, Pipi da verdura e Socorro Véras.
Representados pelo escritório do advogado Dr. Flávio Ferreira Marques, os vereadores questionaram diversas irregularidades no edital do leilão, como a composição da Comissão de Avaliação do Patrimônio por servidores contratados temporariamente, que não possuíam o conhecimento técnico necessário para desempenhar tal função adequadamente. Além disso, houve divergências significativas entre as avaliações dos bens realizadas pela comissão e as informações disponibilizadas no site do leilão, levantando suspeitas sobre a lisura do processo.
Na ação, citam por exemplo, a PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL 740-9S, número HBRH740DTE0000587, lote 05, foi avaliada pela Comissão como necessitando de reparos significativos, como: motor batido, helice do motor e do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal danificado, faltando pneus, com um lance inicial atribuído de R$ 180.000,00, devido ao alto custo de recuperação. No entanto, no site do leilão, a máquina é descrita como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos comprovando que a máquina encontra-se em perfeitas condições, com um preço inicial de R$ 150.000,00, evidenciando uma disparidade nos valores e nas condições do bem.
Similarmente, a RETROESCAVADEIRA RANDON RD406, número 000CA406AMC4W3389, ano 2012, lote 10, foi avaliada pela Comissão com necessidade de reparos significativos, como: motor batido, helice do radiador, bomba engrenagem, sensor temperatura, bomba principal, radiador quebrado, faltando pneus, concha quebrado, com um lance inicial atribuído de R$ 80.000,00. Contudo, no site do leilão, a máquina é apresentada como revisada e em perfeito estado, com imagens em vídeo e fotos de um operador trabalhando normalmente com o maquinário, com um preço inicial de R$ 60.000,00, novamente revelando uma discrepância nos valores e nas condições do bem.
O magistrado Dr. Jorge William Fredi destacou em sua decisão a probabilidade do direito pleiteado pelos vereadores, ressaltando a violação do princípio da motivação por parte do município ao não oferecer justificativas adequadas para a decisão de leiloar os bens móveis. Ele apontou também a ausência de descrição detalhada do local destinado à vistoria dos bens móveis pelos participantes, o que poderia resultar em prejuízos para os interessados e comprometer a transparência do certame.
“Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA para o fim de determinar aos requeridos a suspensão, IMEDIATAMENTE, do Edital de Leilão Público nº 01/2024 (Processo nº 015/2024) e consequentemente, a suspensão do Leilão a ser realizado no dia 21 de março de 2024, sob pena de multa diária (astreintes), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidente no caso de haver descumprimento desta decisão.”
Por André Luis O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), por meio de sua edição no Diário Oficial desta terça-feira (21), emitiu um alerta ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando das Parabólicas, referente ao percentual de despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), por meio de sua edição no Diário Oficial desta terça-feira (21), emitiu um alerta ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando das Parabólicas, referente ao percentual de despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida no 2º Quadrimestre/2023 e 1º Semestre/2023.
Segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), extração realizada em 26/10/2023, Irlando das Parabólicas está entre os gestores municipais cujos percentuais excederam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O alerta visa garantir que o gestor tome as medidas necessárias para evitar possíveis sanções legais.
O TCE, no exercício de suas competências constitucionais, ressaltou que o percentual da despesa total com pessoal (%DTP) ultrapassou os 90%, 95% ou 100% do limite estabelecido no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF. Diante disso, o prefeito Irlando das Parabólicas recebeu orientações específicas:
Caso o resultado percentual esteja entre 90% e 95% (%DTP entre 48,60% e 51,29%), o gestor deve observar os termos dos arts. 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legal ao longo do ano.
Se o resultado percentual estiver entre 95% e 100% (%DTP entre 51,30% e 54,00%), é necessário observar as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF.
No caso em que o resultado percentual ultrapassar 100% (%DTP superior a 54,00%), além de observar as vedações do art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF, o gestor deve adotar as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
O alerta do TCE destaca a importância de Irlando das Parabólicas agir de acordo com as normativas legais para garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O não cumprimento dessas orientações pode acarretar em sanções e medidas legais cabíveis.
Você precisa fazer login para comentar.