Itapetim inaugura Quadra Poliesportiva no Sítio Santo Agostinho
Por André Luis
O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Diretoria de Esportes e Juventude, realizou na noite desta quarta-feira (18) a inauguração da quadra poliesportiva Martinho Souza dos Anjos, localizada no Sítio Santo Agostinho.
O novo equipamento, que representa um marco para a zona rural do município, é a primeira quadra poliesportiva construída na área rural de Itapetim.
A estrutura inclui piso adequado para a prática esportiva, alambrado, arquibancadas e iluminação em LED, garantindo segurança e conforto para os usuários. A quadra beneficiará não apenas os jovens da comunidade de Santo Agostinho, mas também desportistas de localidades vizinhas, promovendo o esporte e o lazer na região.
A solenidade de entrega contou com a presença do prefeito Adelmo Moura, da prefeita eleita Aline Karina, do vice-prefeito Chico de Laura, do diretor de Esportes, Lucas Vasconcelos e equipe, e da família do homenageado.
Os vereadores Romão, Alexandre e Cleubia, além de secretários e diretores municipais também participaram do evento, que reuniu moradores das comunidades beneficiadas.
O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, firmou parceria com as Prefeituras de Arcoverde e Lagoa dos Gatos, onde montou barreiras educativas sanitárias na entrada da cidade com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus. Os veículos estão sendo desinfectados por profissionais das prefeituras e […]
O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, firmou parceria com as Prefeituras de Arcoverde e Lagoa dos Gatos, onde montou barreiras educativas sanitárias na entrada da cidade com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus.
Os veículos estão sendo desinfectados por profissionais das prefeituras e agentes de trânsito do Órgão estão colaborando com a fluidez do trânsito.
A operação funciona da seguinte forma, um caminhão do Detran Itinerante está dando apoio as equipes das prefeituras, quando os veículos são parados, desinfectados, e os ocupantes recebem orientações sobre higiene e cuidados pessoais, e também preenchem um cadastro com dados pessoais e do veículo. Além disso, passageiros e motorista têm o quadro de saúde avaliado e a temperatura aferida.
Veículos da cidade e outras localidades são parados e uma equipe de vigilância epidemiológica das Prefeituras orientam sobre higiene e cuidados pessoais. O Detran participou de barreiras sanitárias nos municípios de Gravatá, Caruaru, Itapetim e Chã Grande.
A Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski recomentou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- do Município de Carnaíba, que organiza o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar em Carnaíba reanalise o Edital de Convocação para o processo de seleção unificado para membros do Conselho Tutelar. “Não havendo […]
A Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski recomentou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- do Município de Carnaíba, que organiza o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar em Carnaíba reanalise o Edital de Convocação para o processo de seleção unificado para membros do Conselho Tutelar. “Não havendo previsão legal para a exigência de exame de conhecimento específico, não há fundamento consistente aos fins de justificá-lo”, disse.
“Que no âmbito do requisito legal relativo à experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previsto no art. 17, inciso V, Lei Municipal nº 639/2003, seja realizada análise criteriosa da documentação apresentada pelos candidatos, para fins de verificar as atividades desenvolvidas, o período de atuação, a assinatura do responsável Instituição; não restando dúvidas quanto ao preenchimento desta exigência legal”, segue.
Ainda que não deverá ser aceito o registro de candidatos que não preencham os requisitos legais e/ou não apresentem os documentos exigidos, cabendo aos responsáveis pelo recebimento dos pedidos orientá-los sobre como proceder para, se possível, proceder sua regularização em tempo hábil. “Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, o Ministério Público deve ser pessoalmente notificado de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo-lhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação”.
Em reunião própria, deverá o CMDCA dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, diz o MP.
“Que o CMDCA, com a devida antecedência, realize gestões, junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de otimizar o trabalho no dia do pleito, valendo-se de informações pertinentes quanto ao eleitorado, locais de votação adequados e listagem de eventuais colaboradores para a fiscalização”.
Solicitou também que o CMDCA providencie, junto ao comando da Polícia Militar local, com a devida antecedência, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do resultado das eleições.”Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a fiel apuração das responsabilidades cabíveis”, concluiu.
Por Tadeu Alencar* No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais […]
No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira.
A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.
Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios.
Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais.
Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento. /Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada.
É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.
Uso do equipamento por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro relembra presos pelos atos antidemocráticos de 2023 que violaram o equipamento Após o Supremo Tribunal Federal (STF) impor ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas restritivas, os casos dos presos pelo 8 de Janeiro voltam à tona. Vários deles violaram […]
Uso do equipamento por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro relembra presos pelos atos antidemocráticos de 2023 que violaram o equipamento
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) impor ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas restritivas, os casos dos presos pelo 8 de Janeiro voltam à tona. Vários deles violaram seus equipamentos e passaram a ser considerados foragidos por algum momento.
Um dos “patriotas” que vandalizaram a Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 é Paulo Augusto Bufarah, 55 anos, preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em 26 de junho deste ano, conforme divulgado pela coluna Mirelle Pinheiro. Paulo estava foragido após romper a tornozeleira eletrônica e sair do radar da polícia. O criminoso estava na Argentina e foi preso assim que voltou para o Brasil.
Mas nem só os vândalos foram presos pelo 8 de Janeiro. Integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) também receberam medidas restritivas. Um deles é o ex-comandante Klepter Rosa Gonçalves, que foi detido e liberado sob a condição de utilizar a tornozeleira eletrônica para continuar sendo monitorado. As informações são do Metrópoles.
Serra Talhada está de luto com a perda do seu filho querido e ilustre, que fez parte da mais rica história do município, o ex-prefeito Antônio Policarpo de Andrada, que faleceu aos 95 anos de idade. Seu Madeira, como ficou conhecido, está na mais nobre galeria da nossa cidade, tendo deixado a sua marca entre […]
Serra Talhada está de luto com a perda do seu filho querido e ilustre, que fez parte da mais rica história do município, o ex-prefeito Antônio Policarpo de Andrada, que faleceu aos 95 anos de idade.
Seu Madeira, como ficou conhecido, está na mais nobre galeria da nossa cidade, tendo deixado a sua marca entre aqueles que administraram a prefeitura.
A CDL, o SINDCOM e o SETSERTÃO lamentam profundamente o seu falecimento, desejando que a família seja confortada nesse momento que é de tristeza e dor para todos que conviviam com seu Madeira.
O ex-prefeito era filho do ex-prefeito Manoel Joaquim Policarpo Lima (1930/1936), e nasceu no dia 06 de julho de 1925.
Ele governou Serra Talhada em 1959, substituindo o prefeito titular Luiz Lorena, que havia renunciado para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE. O município decretou luto oficial por três dias.
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