Itapetim conquista 2º lugar em Pernambuco no ranking do ID CRAS
Por Nill Júnior
O município de Itapetim celebrou uo 2º lugar no ranking estadual do Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social (ID CRAS).
“Esse resultado é reflexo do trabalho sério e comprometido da gestão municipal, por meio da equipe do CRAS e da Secretaria de Assistência Social, que têm se dedicado diariamente a oferecer serviços de qualidade à população”, disse a municipalidade em nota.
O ID CRAS avalia diversos aspectos, como estrutura física, recursos humanos e serviços oferecidos, e serve como referência para medir a qualidade do atendimento prestado às famílias em situação de vulnerabilidade.
O prefeito Adelmo Moura comemorou o reconhecimento e agradeceu a cada profissional envolvido na conquista, bem como à toda equipe da Secretaria de Assistência Social. “Esse resultado mostra que estamos no caminho certo. Vamos seguir juntos, trazendo mais avanços para a nossa população”, disse o prefeito.
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada […]
Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada fora das vagas previstas em edital. A autora da ação havia se submetido ao Processo Seletivo Público nº 01/09, que tinha como finalidade o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Tendo concorrido à vaga existente na Unidade de Saúde do bairro Padre Pedro Pereira, a impetrante obteve a terceira colocação.
Na peça processual que deflagrou o feito, a autora alegava que teve seu direito de ingresso ao sobredito cargo público suplantado por ato manifestamente ilegal, perpetrado pelo Poder Público municipal, que tendo realizado novo mapeamento das áreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, vislumbrou a necessidade de novas contratações, mas, ao invés de proceder à nomeação da impetrante como servidora efetiva, contratou-a por excepcional interesse público.
Em sua peça de defesa, a Prefeitura Municipal arguiu posicionamento pacificado nas Cortes do País, segundo o qual “o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previsto em edital não detém direito adquirido a ser nomeado, mas mera expectativa.”
O pleno corroborou com a tese sustentada pelo Poder Público que, embora a Secretaria Municipal de Saúde, em estudo das áreas assistidas pelos ACS tenha vislumbrado a necessidade de ampliação do número desses profissionais, haja vista, dentre outros fatores, o crescimento populacional e a consequente imprescindibilidade do serviço a toda municipalidade, “não restou evidenciada a abertura de novas vagas para provimento ou a vacância das vagas já existentes.”
Ocorre que o edital, atinente ao processo seletivo em epígrafe, previa a necessidade de contratação de 88 (oitenta e oito) agentes comunitários distribuídos nas suas respectivas áreas. Todas as vagas ofertadas foram devidamente preenchidas.
Nesses termos, acordaram os “Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido e denegar a segurança pleiteada.”
Por André Luis Em vídeo divulgado nas redes sociais da Prefeitura de Trinfo, o prefeito, Luciano Bonfim, garantiu que o equipamento será entregue em dezembro. Ele esteve visitando a obra nesta quarta-feira (19) e destacou que o equipamento, além de atender aos professores e professoras, irá servir a toda a classe educacional do município. “Irá […]
Em vídeo divulgado nas redes sociais da Prefeitura de Trinfo, o prefeito, Luciano Bonfim, garantiu que o equipamento será entregue em dezembro.
Ele esteve visitando a obra nesta quarta-feira (19) e destacou que o equipamento, além de atender aos professores e professoras, irá servir a toda a classe educacional do município.
“Irá servir aos nossos alunos. Aqui será a primeira biblioteca pública do nosso município. Até hoje, nós não temos um espaço pra nossa biblioteca pública. Aqui terá sala para coordenador, professor e para todas as pessoas que fazem a classe Educacional”, destacou Luciano.
O prefeito ainda informou que a obra teve o custo de R$ 1,6 milhão, dos quais 800 mil foram de recursos próprios. “Aquele recurso que nós adquirimos do IPTU, do IPVA, do ISS, por isso é a importância das pessoas contribuírem com os impostos”, informou.
Bonfim destacou ainda que o equipamento também será responsável por gerar emprego e renda para a cidade, além de levar inclusão social.
Por fim, informou que Triunfo tem no momento mais de vinte e um equipamentos em andamento.
“Isso é muito importante para Triunfo. Isso é muito importante para o nosso desenvolvimento turística-educacional e eu fico muito feliz mesmo, porque o professor, não só ele, mas toda a classe da educação, vai ter espaço digno a partir de janeiro”, pontuou o prefeito.
O candidato da oposição, Dr. Elton Martins, do Republicanos, segue liderando as intenções de voto na disputa à prefeitura de Águas Belas. É o que diz levantamento do Instituto Múltipla, divulgado pelo blog a poucos dias do início da campanha eleitoral. Na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitorado, ele tem […]
O candidato da oposição, Dr. Elton Martins, do Republicanos, segue liderando as intenções de voto na disputa à prefeitura de Águas Belas.
É o que diz levantamento do Instituto Múltipla, divulgado pelo blog a poucos dias do início da campanha eleitoral.
Na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitorado, ele tem 43%, contra 37% do candidato governista Maurício de Josué, do PT.
Nesse cenário, brancos e nulos somam 4%. Indecisos, não sabem ou não responderam, 16%.
Na pesquisa anterior, Elton tinha 42,3%, contra 34% do candidato governista. O quadro sugere estabilidade, com pequena movimentação dentro da margem de erro.
Em votos válidos, Dr. Elton Martins tem 54% contra 46% de Mauricio de Josué.
Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor,
Elton Martins tem 36% contra 33% do petista Maurício de Josué. Brancos e nulos somaram 2% e 29% citaram outros, estão indecisos ou não opinaram.
Rejeição
Quando a pergunta é sobre quem o eleitor de Águas Belas rejeita, 31% dizem não votar de jeito nenhum em Maurício de Josué e 21% afirmam não votar em Dr. Elton Martins.
Dizem rejeitar todos 3% e não rejeitam nenhum 38%. Não opinaram 7%.
A pesquisa foi registrada sob o número de identificação PE – 08076/2024.
Contrada pelo blog, a pesquisa foi realizada da pesquisa dia 6 de setembro de 2024. Foram 300 entrevistas, com intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 5,7%. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
Projeto do Sesc também contempla estudantes de Santa Cruz da Baixa Verde Nesta sexta-feira (05/05) estudantes e professores de Triunfo tem a oportunidade de conversar com o escritor de Itapetim, Zé Adalberto, sobre o seu livro “No Caroço do Juá”. O encontro integra a programação do projeto Clube do Livro, realizado pelo Sesc em Pernambuco. […]
Projeto do Sesc também contempla estudantes de Santa Cruz da Baixa Verde
Nesta sexta-feira (05/05) estudantes e professores de Triunfo tem a oportunidade de conversar com o escritor de Itapetim, Zé Adalberto, sobre o seu livro “No Caroço do Juá”.
O encontro integra a programação do projeto Clube do Livro, realizado pelo Sesc em Pernambuco. A ação teve dois momentos: às 10h, na Escola Objetivo, e às 8h na Escola João Luiz de Carvalho, onde haverá outra apresentação às 15h.
Além de estimular a leitura e ampliar o acesso ao universo literário, o Clube do Livro aproxima leitores e escritores por meio de conversas e trocas de experiências. Neste mês de maio o projeto já passou por três escolas em Santa Cruz da Baixa Verde (Artur Viana Ribeiro, no distrito de Jatiúca; Otacílio de Alencar; e Francisca Flor) e duas em Triunfo (Mínima Belizário e Centro Educacional Eduardo Campos).
O ESCRITOR – José Adalberto Ferreira, Zé Adalberto, nasceu em 25 de junho de 1962, no Sítio Juá, localidade de Itapetim, município do alto Sertão do Pajeú. Foi agricultor, tornou-se funcionário público, mas nunca abandonou a poesia. Seus versos já foram publicados em diversas coletâneas. Em 2005 publicou o livro “No Caroço do Juá”. Além de escritor, Zé Adalberto também é cantador. Já participou de vários festivais e escreveu canções gravadas por diversos artistas. Informações no(87) 3846-1341.
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