Durante a terceira noite da 10ª Expoagro, Anchieta Patriota, candidato a deputado estadual pelo PSB, falou ao blog. Ele acredita que a candidatura de Paulo Câmara irá despontar, agora que já foi homologada, após a Copa.
“Paulo começa a se tornar conhecido por todo Estado. Com certeza vai crescer a sua candidatura, Vamos levar ele a uma grande vitória”, declarou Anchieta.
Questionado se a sua candidatura crescerá com saída de Carlos Evandro do páreo, Anchieta falou que a saída de Carlos abre um espaço para outras candidaturas. “Nós inclusive vamos montar um Comitê em Serra Talhada pra levar o nosso nome ao povo do município”, afirmou Anchieta.
Na agenda que teve essa semana no Pajeú, a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado Fernandha Batista vistoriou os trabalhos de manutenção dos vinte e sete quilômetros de extensão da PE-337, que liga o distrito de Sítio dos Nunes a sede do município de Flores. Ela foi recebida pelo os prefeitos, Marconi Santana e […]
Na agenda que teve essa semana no Pajeú, a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado Fernandha Batista vistoriou os trabalhos de manutenção dos vinte e sete quilômetros de extensão da PE-337, que liga o distrito de Sítio dos Nunes a sede do município de Flores.
Ela foi recebida pelo os prefeitos, Marconi Santana e João Batista de Flores e Triunfo.
“A gente dividiu a PE-337 em duas etapas. A primeira com estre trabalho emergencial que tem um orçamento em R$ 700 mil e tem outra equipe atuando na atualização e readequação do projeto. Então, de fato, a solução da PE-337 é uma restauração e necessita um trabalho bem complexo. Para publicar essa licitação precisamos atender a legislação. Até o final de janeiro vamos concluir este projeto para publicar”.
Sobre o andamento do projeto para construção da ponte do Bairro Alto Pedro de Souza, a Secretária de Infraestrutura adiantou que, na primeira quinzena de novembro espera concluir o projeto.
Já o prefeito Marconi Santana voltou a defender as ações de intervenção na PE-337 e execução do projeto da ponte do Alto Pedro de Souza, como fundamentais para o fortalecimento do turismo e continuidade do crescimento de Flores.
“São duas obras importantes; uma para Flores e outra que vai para região toda. A redenção do município de Triunfo depende dessa estrada, e isso vai possibilitar a volta do aquecimento do turismo para nossa região, principalmente para Flores e Triunfo. Com ajuda do nosso governador e da nossa secretaria estamos celebrando essa grande essa grande vitória para Flores e região”, disse.
João Batista destacou os projetos e pleitos conjuntos dos dois municípios. Ainda cobrou a continuidade dos trabalhos, visando atender as regiões que fazem divisa com o Estado da Paraíba, ainda dentro do território de Triunfo.
O candidato governista Diógenes Patriota, do PSDB, lidera as intenções de voto em Tuparetama, no Pajeú. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla. Na pesquisa estimulada, aquela em que são oferecidas as opções para o eleitor, ele tem 60,4% de preferência. O principal candidato da oposição, Danilo, do AVANTE, aparece com 25,5%. Já Ivaí […]
O candidato governista Diógenes Patriota, do PSDB, lidera as intenções de voto em Tuparetama, no Pajeú. É o que diz pesquisa do Instituto Múltipla.
Na pesquisa estimulada, aquela em que são oferecidas as opções para o eleitor, ele tem 60,4% de preferência.
O principal candidato da oposição, Danilo, do AVANTE, aparece com 25,5%.
Já Ivaí Cavalcanti, do PT, aparece com 1,8. Nesse cenário, 2,3% disseram votar branco ou nulo e 10% se dizem indecisos ou não opinaram.
Na pesquisa espontânea, em que não são oferecidas opções para o eleitor, Diógenes tem 58,6% contra 22,7% do candidato socialista. Ivaí teve 1,4%. Se disseram indecisos ou não opinaram 15,9%. E os que disseram votar branco ou nulo são 1,4%.
Rejeição: quando o tema é rejeição, o candidato Ivaí Cavalcanti tem o maior número de pessoas que dizem não votar nele de jeito nenhum: 40,5%. Já a rejeição de Danilo é de 33,2%. E os que dizem não votar em Diógenes são 9,5%. Rejeitam todos 3,6%. Não rejeitam nenhum dos três, 28,2%. Já 5% não opinaram. O entrevistado podia rejeitar até dois candidatos, o que explica a soma de mais de 100%.
Dados técnicos:
A pesquisa foi registrada sob o número PE – 09283/2024. Contratada pelo blog, foi realizada dia 27 de agosto. Foram 220 entrevistas, com intervalo de confiança de 95%. A margem de erro para mais ou menos é de 6,6%. Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Genneycka Brito (PP) a vereadora de Tabira. A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca. No caso de Genneycka, o parecer do MPE foi pelo indeferimento de candidatura, considerando […]
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de candidatura de Genneycka Brito (PP) a vereadora de Tabira. A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca.
No caso de Genneycka, o parecer do MPE foi pelo indeferimento de candidatura, considerando o fato dela ainda estar exercendo o cargo público na Prefeitura de Tabira, condição esta, vetada pela Justiça Eleitoral.
A então candidata ocupava a função de odontóloga no atual governo municipal, com exercício de função gratificada de Coordenadora do Setor de Odontologia, vinculada à Secretaria de Saúde Municipal e não foi publicada sua portaria de desincompatibilização em tempo hábil, continuando ela a exercer o cargo, razão pela qual configura-se como inelegível.
Além disso, outro ponto controverso, é a existência de gravação audiovisual, publicada pela então candidata em seu Instagram pessoal em 12/07/2024, no qual diz que “está no CEO e os atendimentos estão a todo vapor”.
Diante do exposto, foi proferido nesta segunda-feira (26) o seguinte parecer judicial: “Destarte, ante todo o exposto e o conteúdo dos autos, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral signatário, pela PROCEDÊNCIA da impugnação, indeferindo-se o registro de candidatura da requerente”, afirma o promotor de Justiça Eleitoral Romero Tadeu Borja de Melo Filho.
A ação de número 0600103-82.2024.6.17.0050 foi requerida pela Coligação Partidária “A Mudança Se Faz com Todas as Forças”, composta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB, PDT, Solidariedade, PSOL, REDE, Republicanos, Avante, PSD, MDB, AGIR, PODEMOS e PSB). Leia aqui a íntegra da Manifestação Judicial.
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Cultura e Comunicação e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, divulga nesta quarta-feira (23), a lista de homologados no Edital de Credenciamento para apresentações artísticas virtuais do São João de Arcoverde online – 2021. A gestão municipal informa que recursos podem ser feitos até […]
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Cultura e Comunicação e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, divulga nesta quarta-feira (23), a lista de homologados no Edital de Credenciamento para apresentações artísticas virtuais do São João de Arcoverde online – 2021.
A gestão municipal informa que recursos podem ser feitos até esta quinta-feira (24), e ressalta que estar na condição de homologado, não significa necessariamente que estará na programação a ser divulgada brevemente, para a celebração virtual do ciclo junino.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial. Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1195/2020 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, que normatiza […]
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1195/2020 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s. A Comissão de Justiça já deu Parecer favorável ao Projeto.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.
A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:
I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.
II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
O Projeto de Lei nº 1195/2020, ainda apresenta detalhes sobre campanhas de cunho educativo, veiculação em sites oficiais e informações sobre as medidas dispostas na Lei.
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