Morre o comunicador Arijaldo Carvalho, aos 67 anos
Por André Luis
Faleceu nesta quinta (31), no Hospital da Unimed, o comunicador Arijaldo Carvalho. Ele estava internado desde fevereiro. A família ainda não divulgou detalhes sobre velório e sepultamento.
Arijaldo teve quadro irreversível identificado dia 29. Um filho chegou a dar a notícia e blogs de Caruaru republicaram. Mas ainda não havia falência dos órgãos e sim, morte cerebral.
Com quase cinquenta anos dedicados à comunicação, Arijaldo teve uma trajetória marcada por passagens de destaque em importantes grupos de mídia. Foram 19 anos no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, onde atuou como diretor da Rádio Jornal Caruaru. Antes e depois disso, acumulou 23 anos no grupo Diário Associados e outros três na Rede Som Zoom Sat. Fundou ainda a Revista Movimento.
Arijaldo construiu sua carreira principalmente na área comercial dos veículos, sendo responsável pelo desenvolvimento de produtos, estratégias de mercado e articulação de parcerias que impulsionaram o setor publicitário no interior do Estado.
Na manhã desta segunda-feira (31), a Prefeitura Municipal de Iguaracy, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Saúde, realizou um evento especial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A programação contou com a participação de alunos, profissionais da educação e saúde, além de autoridades locais, reforçando a importância […]
Na manhã desta segunda-feira (31), a Prefeitura Municipal de Iguaracy, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Saúde, realizou um evento especial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A programação contou com a participação de alunos, profissionais da educação e saúde, além de autoridades locais, reforçando a importância do tema.
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, esteve presente e acompanhou as atividades junto às crianças e demais participantes. Durante o evento, os alunos interagiram em atividades lúdicas e educativas, destacando a relevância da inclusão e do respeito às pessoas autistas. A iniciativa faz parte das ações em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.
“Este evento foi cuidadosamente programado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria de Saúde, com total apoio da gestão municipal. Nosso objetivo é fortalecer a conscientização e promover um ambiente mais inclusivo para todas as pessoas com TEA”, afirmou o prefeito Pedro Alves.
A ação teve por objetivo difundir informações para a população sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno. Além disso, reforça o compromisso da administração municipal com a inclusão e o bem-estar da população, incentivando o debate e a sensibilização sobre o autismo na sociedade. Outras atividades voltadas à temática estão previstas para os próximos dias, ampliando o alcance da campanha de conscientização.
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]
Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).
A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.
Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias
Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.
Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.
O gestor havia sido:
previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
sem que qualquer providência fosse adotada.
Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.
Questão em discussão e fundamento da infração
A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Na fundamentação, o relator ressaltou que:
o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:
do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.
Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão
O acórdão destaca que:
a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.
O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:
inexistência dos fatos;
atipicidade da conduta;
vício nos elementos do ato;
ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.
Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.
O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.
Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18
Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:
homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
O acórdão registra que a multa:
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Tese firmada pelo Tribunal
A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:
O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.
O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
G1 PE – Atualizado às 14h41 Doze pessoas morreram em razão das chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife (RMR) desde a madrugada desta quarta-feira (24), segundo o Corpo de Bombeiros. O temporal também derrubou barreiras e árvores e causa diversos pontos de alagamento, que dificultam a circulação dos ônibus. Em algumas cidades da RMR, aulas […]
Doze pessoas morreram em razão das chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife (RMR) desde a madrugada desta quarta-feira (24), segundo o Corpo de Bombeiros. O temporal também derrubou barreiras e árvores e causa diversos pontos de alagamento, que dificultam a circulação dos ônibus. Em algumas cidades da RMR, aulas da rede municipal foram canceladas.
Duas mortes registradas pelos Bombeiros ocorreram na Estrada do Passarinho, no trecho do Recife, e no bairro de Dois Unidos, também na capital pernambucana. Outras duas mortes foram confirmadas em Águas Compridas, em Olinda.
Na Estrada do Passarinho, as vítimas de um deslizamento de barreira são um homem de 69 anos e uma mulher de 63. As idades das outras vítimas não foram divulgadas. Em Dois Unidos, há cinco vítimas soterradas e equipes trabalham para tentar resgatá-las.
Em Jaboatão dos Guararapes, sete barreiras deslizaram. Segundo a prefeitura, ninguém ficou ferido, mas as famílias precisaram deixar suas casas. A Defesa Civil pode ser acionada, no município, pelos telefones 0800 281 20 99 ou (81) 9 9195 6655.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que foi acionado para socorrer feridos, também registrou os deslizamentos de barreiras no Córrego do Abacaxi, Estrada do Passarinho e no Alto Nova Olinda, em Olinda; na Rua do Bosque, em Paulista, e em Caetés, em Abreu e Lima.
Na manhã desta sexta-feira (10), o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade de Tabira-PE, foi transmitido diretamente do gabinete do prefeito de Iguaracy, no prédio da Prefeitura Municipal. Durante a edição especial, o radialista Fabrício Ferreira entrevistou o prefeito Dr. Pedro Alves, o vice-prefeito Marquinhos Melo e o secretário municipal de Administração. Na conversa, Dr. […]
Na manhã desta sexta-feira (10), o programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade de Tabira-PE, foi transmitido diretamente do gabinete do prefeito de Iguaracy, no prédio da Prefeitura Municipal.
Durante a edição especial, o radialista Fabrício Ferreira entrevistou o prefeito Dr. Pedro Alves, o vice-prefeito Marquinhos Melo e o secretário municipal de Administração.
Na conversa, Dr. Pedro Alves e Marquinhos Melo abordaram as expectativas para a Festa de Janeiro, evento tradicional da cidade. O prefeito destacou a relevância da festividade para o município, ressaltando seu impacto econômico: “Essa festa vai aquecer muito a economia local”, afirmou.
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a ampliação da comunicação institucional da Prefeitura de Iguaracy. O prefeito e o vice-prefeito anunciaram que a Rádio Cidade transmitirá o programa institucional produzido pela Rádio Pajeú.
A iniciativa, segundo o prefeito, visa levar mais informações sobre as ações da gestão municipal a um número maior de ouvintes, fortalecendo o diálogo com a população.
A 3ª edição da Festa de Novembro, em Ouro Velho, no Cariri, já tem data definida e grades atrações confirmadas. O Blog do Bruno Lira recebeu a informação que a festa será realizada dia 12 de novembro e com as seguintes atrações; Zezo dos Teclados, Tarcísio do Acordeon e Henry Freitas. A festa já contou […]
A 3ª edição da Festa de Novembro, em Ouro Velho, no Cariri, já tem data definida e grades atrações confirmadas. O Blog do Bruno Lira recebeu a informação que a festa será realizada dia 12 de novembro e com as seguintes atrações; Zezo dos Teclados, Tarcísio do Acordeon e Henry Freitas.
A festa já contou com grandes atrações em anos anteriores, como Wesley Safadão e João Gomes. As informações são do Blog do Bruno Lira.
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