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IPTU 2021: cautelar do TCE determina que Recife divulgue dados dos que anteciparem o pagamento

Publicado em Notícias por em 7 de maio de 2020

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu uma medida cautelar, determinando que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” ao Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU 2021 e da taxa de lixo.

Pela cautelar, deverá ser publicado no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto obtido” dos que aderirem ao Programa Emergencial da Prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

O relator das contas da Secretaria de Finanças do Recife atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.

Em abril, ao defender a transparência dos beneficiários do Programa Emergencial da Prefeitura, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.

A cautelar tomou por base declarações do próprio prefeito, em defesa assinada para o TCE, de que o Programa não tinha natureza tributária. O secretário de Finanças do Recife alegou que não poderia divulgar as informações pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional.

“O Prefeito do Recife, na defesa no Processo TC 2052540-0 sobre o mesmo Programa Emergencial, asseverou que não se trata de matéria tributária, nem de tributo, afastando a aplicação de normas tributárias e de Direito Financeiro ao referido Programa Emergencial”, diz trecho da decisão.

O relator considerou que não existe qualquer regra de sigilo tributário, no caso.

“Por não se tratar de tributo, nem de matéria tributária, acatando a posição do Prefeito e do Procurador Geral do Município, não se aplica a norma de sigilo fiscal, invocada erroneamente pelo Secretário de Finanças do Recife no Ofício 097/2020 – GSF”, decidiu o relator.

Carlos Porto comparou a questão com o Programa Bolsa-Família, do Governo Federal, que desde 2004 divulga na Internet nome completo, CPF e valores obtidos pelos beneficiários do programa.

“Por exemplo, que a lei federal que criou o Programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos, que essa divulgação é feita em meios eletrônicos — a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal (Caixa) e também no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), não cabendo a Prefeitura do Recife distinguir transparência para programas de pessoas carentes e sigilo para pessoas de alto poder aquisitivo, como neste caso”, decidiu Carlos Porto.

O MPCO também disse que não faria sentido dar “transparência ativa” para os “pobres do Bolsa-Família” e a Prefeitura do Recife “criar um programa em que os nomes dos grandes empresários beneficiados com um desconto 50% maior sejam sigilosos”. O MPCO se baseou, na sua representação, em uma decisão do STF de 2015, que afastava sigilo de empréstimos do BNDES para grandes empresas.

A decisão cautelar terá validade obrigatória até ser apreciada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Segundo o texto da decisão, foi determinado ao “Secretário de Finanças, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, que adote as providências elencadas abaixo, sob pena de multa, nota de improbidade e rejeição de contas”.

O prazo para as informações começarem a ser incluídas no site da Prefeitura será de 5 (cinco) dias úteis, segundo a decisão.

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