Pesquisa Ipec contratada pela TV Globo e divulgada hoje aponta um empate técnico, no limite da margem de erro, entre o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) na disputa pelo governo de São Paulo.
Tarcísio aparece com 52% contra 48% do petista em votos válidos, que desconsideram brancos, nulos e indecisos. A pesquisa tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Os dois candidatos mantiveram as intenções de votos válidos do levantamento anterior, em 25 de outubro. Já em relação aos votos totais, Tarcísio manteve os 46% da última pesquisa do instituto, enquanto Haddad oscilou um ponto para cima e chegou a 43%.
Dados da pesquisa. A pesquisa realizou 2 mil entrevistas presenciais em 84 municípios paulistas, de 27 a 29 de outubro. O nível de confiança, segundo o instituto, é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número SP-03129/2022 e custou R$ 167.960,00.
Na gangorra em que se tornaram as especulações de distanciamento entre Márcia Conrado e Luciano Duque, mais um capítulo na noite de ontem. A prefeita não prestigiou a diplomação do Deputado estadual eleito ontem, no Centro de Convenções. Márcia, inclusive, não estará no ato com Câmara inaugurando o Hospital do Sertão. O blog revelou que […]
Na gangorra em que se tornaram as especulações de distanciamento entre Márcia Conrado e Luciano Duque, mais um capítulo na noite de ontem.
A prefeita não prestigiou a diplomação do Deputado estadual eleito ontem, no Centro de Convenções. Márcia, inclusive, não estará no ato com Câmara inaugurando o Hospital do Sertão. O blog revelou que ela estaria fora do país. Sua assessoria não desmente nem confirma.
Nas redes sociais, Márcia postou uma homenagem ao aliado, com uma foto de arquivo na Câmara de Vereadores.
“A alegria é algo que toma conta da gente, quando vibramos na sintonia de um bem maior. Onde as convicções pessoais dão lastro para o coletivo. Hoje vejo diante dos meus olhos uma parcela de sentimento se realizar, afinal, só nós sabemos o quanto nos demos as mãos para assistir esse dia chegar”, disse.
E seguiu: “Contemplo a felicidade com a mesma certeza de que nesse diploma tem um pouco de mim, de toda Serra Talhada e dos demais municípios que acreditaram em suas palavras quando abraçaram esse projeto vencedor. Agora chegou o momento de olhar para dentro de si e seguir adiante meu amigo, pois Serra Talhada vive a alegria de dizer: parabéns meu amigo Luciano Duque!”
O presidente Jair Bolsonaro se sentiu mal na tarde de hoje (2), apresentado quadro de náusea e vômito, segundo boletim médico divulgado pelo Hospital Albert Einstein, na capital paulista. Ele usa uma sonda nasogástrica para se alimentar. Bolsonaro, apesar da indisposição, não tem febre e não sente dor. Exames laboratoriais feitos no presidente estão normais. […]
O presidente Jair Bolsonaro se sentiu mal na tarde de hoje (2), apresentado quadro de náusea e vômito, segundo boletim médico divulgado pelo Hospital Albert Einstein, na capital paulista. Ele usa uma sonda nasogástrica para se alimentar.
Bolsonaro, apesar da indisposição, não tem febre e não sente dor. Exames laboratoriais feitos no presidente estão normais. Os médicos ainda orientam que as visitas sejam restritas. Apenas a esposa Michelle Bolsonaro e o filho Carlos Bolsonaro acompanham o presidente.
O governador Eduardo Campos, escreveu um belíssimo capítulo na história política de Pernambuco e do Brasil. Administrou Pernambuco de forma única, com muita grandeza , determinação, coragem e, sobretudo, com muito compromisso. Nos seus discursos sempre dizia : ” Trabalho para ajudar a transformar a vida das pessoas, inaugurando vida nova para todos”. Como neto […]
O governador Eduardo Campos, escreveu um belíssimo capítulo na história política de Pernambuco e do Brasil. Administrou Pernambuco de forma única, com muita grandeza , determinação, coragem e, sobretudo, com muito compromisso. Nos seus discursos sempre dizia : ” Trabalho para ajudar a transformar a vida das pessoas, inaugurando vida nova para todos”.
Como neto de Miguel Arraes, nasceu, viveu e morreu lutando pelas causas mais sublimes do povo brasileiro. Nós pernambucanos e pernambucanas sentimos orgulho da sua brilhante história.
Como muitos, eu tive o privilégio de ser seu amigo. Nesse momento de dor, juntamente com a minha família, Marta, Caio, Adriane, Eduardo e Helena (netos), Lucas e Juliana, meus irmãos, demais familiares e amigos, aqui estamos em oração à sua família – Dona Madalena Arraes, Ana Arraes, Antonio Campos, Renata Campos, Maria Eduarda, João Henrique, Pedro Henrique, José Henrique e Miguel.
Ranilson Ramos – Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
Em nota, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada lamentou os ataques feitos pelo vereador e líder da oposição na Câmara Municipal, Antônio de Antenor, contra a Superintendência de Trânsito de Serra Talhada – STTRANS e contra os Agentes de Trânsito. “Eles prestam relevantes serviços ao município, contribuindo para o disciplinamento do trânsito de acordo com a legislação […]
Em nota, a Prefeitura Municipal de Serra Talhada lamentou os ataques feitos pelo vereador e líder da oposição na Câmara Municipal, Antônio de Antenor, contra a Superintendência de Trânsito de Serra Talhada – STTRANS e contra os Agentes de Trânsito.
“Eles prestam relevantes serviços ao município, contribuindo para o disciplinamento do trânsito de acordo com a legislação vigente e, consequentemente, para uma cidade mais organizada, diminuindo as infrações e os riscos de acidentes”, diz.
O do PR disse haver irregularidades junto ao trabalho do órgão. Ao Farol de Notícias, o parlamentar disse que investigou junto ao Detran a situação de viaturas da Superintendência e teria constatado multas por infração de trânsito e atraso no pagamento de documentos. O vereador disse que levará a denúncia a público na tribuna da Câmara de Vereadores, em sessão nesta segunda-feira (6).
Segue a nota da Prefeitura: “Criada em 06 de junho de 2013, a partir da Lei Complementar Nº 197, a STTRANS é um órgão municipal de extrema importância em Serra Talhada, dispondo atualmente de 04 agentes de trânsito devidamente capacitados e instruídos pelo DETRAN-PE, operando na orientação e lavratura de Autos de Infração de Trânsito (AIT), além de dois servidores que trabalham na parte de orientação e um 01 chefe de Divisão de Fiscalização.
Quanto aos guardas municipais que atuam como agentes de trânsito no município, lavrando Autos de Infração, a STTRANS esclarece que estes são devidamente credenciados e passaram pela instrução obrigatória do DETRAN. Os demais guardas atuam, apenas, como orientadores, não havendo nenhuma irregularidade, conforme garante a Legislação de Trânsito brasileira:
Conforme o Art.280, §4º, pode atuar como agente de autoridade de trânsito com competência para lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT), servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar, todos devidamente credenciados. Quanto aos guardas municipais lotados na STTRANS, a Lei Federal 13.022 de 08 de Agosto de 2014, no seu Art.5º, VI, diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.
Diante do exposto, fica claro que não há nenhuma irregularidade na atuação da STTRANS em Serra Talhada, uma vez que os agentes de trânsito estão cumprindo o que manda a legislação e os guardas municipais lotados no órgão tem o devido credenciamento. No entanto, se o vereador apresentar provas de suas acusações, o governo municipal se compromete em tomar as medidas necessárias, abrindo processo administrativo. Mas, reitera que são necessárias provas concretas para tal procedimento.
Por fim, a Prefeitura de Serra Talhada lamenta a atitude do nobre vereador, que ao invés de defender o cumprimento da legislação de trânsito, prefere criticar e acusar indevidamente os trabalhadores que atuam no trânsito do município, que prestam um serviço importante à toda sociedade, contribuindo para evitar acidentes e salvar vidas”.
Do blog do Geraldo Palmeira O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa. Na ação, que trata da prestação […]
O juiz federal da 18ª Vara SJ/PE Felipe Mota Pimentel de Oliveira julgou procedente ação do Ministério Público Federal (PROCESSO Nº: 0800118-25.2016.4.05.8303) contra o prefeito de São José do Egito Evandro Perazzo Valadares e o condenou em 1ª Instância por ato de improbidade administrativa.
Na ação, que trata da prestação de contas da implantação do Centro de Inclusão Digital com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, aparecem ainda como réus os ex-secretários Chárliton Patriota Leite e Tarcízio José da Silva Leite. Os ex-gestores das pastas de Cultura e Finanças, respectivamente, foram, entretanto, inocentados e não tiveram condenação proferida.
De acordo com a sentença, em relação aos 3 réus, o juiz federal relatou:
“Concordo com a manifestação do MPF quanto ao réu CHARLITON PATRIOTA LEITE, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo à época do Convênio, uma vez que o Projeto do Centro de inclusão digital, após a prorrogação do convênio, não fora executado durante a sua gestão como Secretário conforme se depreende da documentação acostada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Em relação ao réu TARCÍZIO DA SILVA LEITE, estou convencido que, apesar de ser responsável pela efetuação dos pagamentos do mencionado convênio, conforme base argumentativa do MPF, uma vez que era secretário de finanças do Município, não atuou com dolo ou culpa, consubstanciado na omissão de prestar as informações do convênio n° 01.0093.00/2006, na qual causou prejuízo ao erário.
No presente caso, entendo que apenas o réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – de forma consciente e voluntária, deixou de prestar contas, no prazo convencionado, de recursos federais recebidos e gastos durante o mandato por ele exercido. Fato comprovado com as inúmeras notificações em seu nome para prestar todos os devidos esclarecimentos.”
No texto do documento o juiz ainda atesta que o prefeito Evandro Valadares “… possuía um corpo técnico especializado para auxiliá-lo em suas funções, de modo que sabia (ou deveria saber) que os atos praticados eram manifestamente contrários ao Ordenamento Jurídico”.
O juiz disse ainda que “Portanto, é possível concluir pela caracterização do ato ímprobo perpetrado pelo réu – EVANDRO PERAZZO VALADARES – , na modalidade de dano ao erário, valendo-se da condição de Prefeito do Município de São José do Egito/PE”.
Após análise de documentos o juiz federal Felipe Mota julgou improcedente a demanda em face dos réus Chárliton Patriota e Tarcízio Leite e procedentes os pedidos para condenar Evandro Valadares por ato de improbidade administrativa.
O magistrado, pela condenação de Valadares, aplica-lhe as seguintes sanções de natureza civil:
“a) ao ressarcimento integral do dano, no importe de R$ 226.215,10 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e quinze reais e dez centavos), devendo ser atualizado a partir de 22/06/2016, nos termos supra;
b) à perda da função pública atualmente exercida, se for o caso;
c) ao pagamento de multa civil no valor idêntico ao prejuízo devidamente atualizado, cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Processo Judicial Eletrônico:
d) à proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
e) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento de custas processuais.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).”
O prefeito Evandro Valadares tem direito a entrar com recurso.
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