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Iniciadas obras de casas populares em Petrolina 

Por André Luis

Obras começaram nesta quarta-feira e devem ser concluídas dentro de 18 meses. 

Começou nesta quarta-feira (19), a construção de 496 casas do programa ‘Minha Casa Minha Vida’. O Residencial Pomares de Petrolina I deve ficar pronto dentro de 18 meses, beneficiando cerca de 2 mil pessoas. 

Resultado de um investimento superior a R$ 40 milhões, vão ser erguidos 62 blocos com oito unidades residenciais cada. Os imóveis têm área de 42m², divididos entre sala, cozinha, banheiro, dois quartos e área de serviço. O empreendimento ainda vai contar com infraestrutura completa, com pavimentação de vias, rede de esgoto, iluminação pública, além de linhas de transporte coletivo. 

Durante o evento solene que marcou o início das obras, o prefeito Miguel Coelho destacou que as quase 500 novas casas populares foram conquistadas graças a força política dele em Brasília e que o empreendimento será inaugurado com os equipamentos públicos necessários para o bem-estar da população. “Vamos fazer diferente do que foi feito no passado. Agora, o Pomares de Petrolina I será entregue com uma creche e um posto de segurança para atender a comunidade. Vamos garantir não só a moradia, mas a dignidade das famílias que hoje estão em situação de vulnerabilidade e que logo, logo vão realizar o sonho de ter a casa própria”, pontuou o prefeito Miguel. 

Outras Notícias

Nely Sampaio nega participação em ação contra eleitos do Conselho Tutelar de Tabira

Incomodada com a vinculação do seu nome a ação de impugnação contra os eleitos do Conselho Tutelar de Tabira a Presidente da Câmara Nely Sampaio falou nesta terça-feira (26), a Rádio Cidade FM. A vereadora disse ao comunicador Anchieta Santos não ter nenhuma relação com a ação. “Assim como votei pela reeleição de Ominho, votei […]

Incomodada com a vinculação do seu nome a ação de impugnação contra os eleitos do Conselho Tutelar de Tabira a Presidente da Câmara Nely Sampaio falou nesta terça-feira (26), a Rádio Cidade FM.

A vereadora disse ao comunicador Anchieta Santos não ter nenhuma relação com a ação. “Assim como votei pela reeleição de Ominho, votei em nomes que estão entre os eleitos”, disse.

Num primeiro momento da entrevista Nely disse achar desnecessária a ação junto à justiça. Ela confirmou o pronunciamento do vereador Aldo Santana que ao fazer uso da Tribuna da Câmara teria admitido ter feito porta a porta em favor de candidata a Conselheira tutelar, dizendo que o parlamentar justificou ter recebido autorização do Presidente da Comissão Eleitoral, advogado Hudson Jaimes.

Lembrada que o edital veda a prática, Dra. Nely pensou e respondeu: “É, assim é bom que a justiça seja provocada para ver quem está com a razão”.

“Prefeito contribui para acirramento da política de Tuparetama”, acusa Presidente da Câmara

Os vereadores Danilo Augusto (Presidente da Câmara),  Orlando da Cacimbinha, Priscila Filó e Vanda Lúcia, integrantes da bancada de oposição em Tuparetama falaram ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM sobre as últimas polêmicas da política do município. Sobre o acirramento reclamado pelo prefeito Sávio Torres que em sua última entrevista à emissora cobrou […]

Os vereadores Danilo Augusto (Presidente da Câmara),  Orlando da Cacimbinha, Priscila Filó e Vanda Lúcia, integrantes da bancada de oposição em Tuparetama falaram ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM sobre as últimas polêmicas da política do município.

Sobre o acirramento reclamado pelo prefeito Sávio Torres que em sua última entrevista à emissora cobrou da oposição a redução da “temperatura política”, o Presidente da Câmara Danilo Augusto até admitiu o clima quente dos dois lados, mas acusou o Prefeito de contribuir pra isso.

“Em primeiro de janeiro o Prefeito se retirou da solenidade de posse para não assistir o triunfo da oposição na eleição da Câmara; pintou os prédios públicos com o amarelo de sua campanha; retirou as placas das obras que faziam alusão a gestão do ex-prefeito, ou seja, joga gasolina com frequência acusando os vereadores de Turma do Ódio”.

Danilo chegou a admitir que a coisa é tão grave que na cidade se comenta que até nas missas e cultos, tem o lado do prefeito e dos adversários. “Isso é lamentável”, disse.

A respeito da paralisação das aulas, a vereadora Vanda Lucia declarou que ela se deu porque o posto de gasolina licitado pela Prefeitura não tinha combustível e os ônibus amarelos ficaram sem rodar.

Já Priscila Filó  afirmou que a greve na educação foi provocada pela própria Secretaria e não pelos profissionais. E a suplementação proposta pelo prefeito foi rejeitada porque apresentava erros, pois a gestão retirou dotação de onde não devia.

O vereador Orlando da Cacimbinha não se mostrou surpreso com a vitória do Prefeito no processo do Fumpetru no TSE. “Estamos vendo os absurdos dos processos votados sob o comando do Gilmar Mendes e esse não foi diferente”.

Disse ainda que  a respeito da suplementação, criticou: “não dá para entender ter dinheiro para festa e não ter para a educação”.

Os vereadores ainda reclamaram da falta de diálogo do prefeito Sávio com a Câmara. E também fizeram denúncia contra os R$ 360 mil gastos com medicamentos para a farmácia básica e o comum é não ter medicamentos quando o povo procura.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Quatro cidades do Pajeú não cumprem o que exigem portais da transparência

Segundo o Ministério Público, quatro cidades na região ainda não operacionalizam como deveriam os portais da transparência. São as cidades de São José do Egito, Tabira, Solidão e Santa Terezinha. O promotor Aurenilton Leão advertiu que o MP deve começar a acionar os prefeitos, depois de dar prazo para adequação. Os portais estão lá, mas […]

Portal de Solidão é um dos que tem pendências, diz MP
Portal de Solidão é um dos que tem pendências, diz MP

Segundo o Ministério Público, quatro cidades na região ainda não operacionalizam como deveriam os portais da transparência. São as cidades de São José do Egito, Tabira, Solidão e Santa Terezinha.

O promotor Aurenilton Leão advertiu que o MP deve começar a acionar os prefeitos, depois de dar prazo para adequação. Os portais estão lá, mas não são municiados de informações obrigatórias sobre convênios, recebimento de recursos federais e estaduais, dentre outros itens.

A boa notícia é que todas as cidades da 3ª circunscrição já contam com seus portais. Muitas, aliás a maioria, estão atendendo as normas da legislação federal depois da pressão do MP ou iniciativa dos gestores.

Gustavo Montezano é novo presidente do BNDES

G1 O ministro Paulo Guedes escolheu o engenheiro e economista Gustavo Henrique Moreira Montezano para presidir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) em substituição a Joaquim Levy, que pediu demissão neste domingo. Montezano é o atual secretário especial adjunto de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia. Na presidência do BNDES terá como prioridades […]

G1

O ministro Paulo Guedes escolheu o engenheiro e economista Gustavo Henrique Moreira Montezano para presidir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) em substituição a Joaquim Levy, que pediu demissão neste domingo.

Montezano é o atual secretário especial adjunto de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.

Na presidência do BNDES terá como prioridades privatizações, desinvestimentos, Infraestrutura, saneamento e reestruturação financeira de estados e municípios.

De acordo com integrantes do governo, o substituto de Joaquim Levy também deverá ter como objetivos devolver à União parte dos recursos emprestados ao BNDES, além de buscar investimentos no exterior e abrir o que o presidente Jair Bolsonaro chama de “caixa preta” do banco – empréstimos feitos a países como Venezuela e Cuba para investimento em infraestrutura.

Ele é mestre em Economia pela Faculdade de Economia e Finanças do Ibmec-RJ e graduado em Engenharia pelo Instituto Militar de Engenharia (IME-RJ). Foi sócio do Banco Pactual, pelo qual atuou como diretor-executivo da área de commodities em Londres e anteriormente como responsável pela área de crédito, resseguros e “project finance”. Iniciou carreira como analista do Opportunity, no Rio de Janeiro.