Infraestrutura se pronuncia sobre estado da PE 265
Por Nill Júnior
A foto da rodovia PE 265 com faixas de sinalização pintadas sobre buracos, gerou nota da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
Ela informou que, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), informa que está tomando as medidas cabíveis e que a empresa responsável pelo serviço será multada.
“Além disso, o órgão destaca que o trabalho será refeito – sem custos para a administração estadual –, levando em consideração a ordem adequada das etapas a serem executadas, que, no caso, é a recuperação do pavimento”.
A PE-265, que possui 48 quilômetros de extensão e vai de Pernambuquinho, na divisa com a Paraíba, até a entrada da BR-232, no Cruzeiro do Nordeste, está inserida nas ações do Programa Caminhos de Pernambuco, de acordo com a Secretaria .
“A rodovia passará por obras de recuperação no trecho de oito quilômetros que liga a Cruzeiro do Nordeste até a região conhecida como Coqueiros, sentido Sertânia. O processo licitatório para a execução das intervenções foi finalizado e a empresa está em fase de mobilização para iniciar os serviços. O investimento previsto na ação é da ordem de R$ 3 milhões”.
“Ainda sobre a rodovia, a Seinfra informa que está em elaboração pela pasta o projeto completo de restauração e pavimentação da rodovia, contemplando o trecho de 48 quilômetros de extensão, que vai de Pernambuquinho, na divisa com a Paraíba, até a entrada da BR-232, no Cruzeiro do Nordeste”, conclui.
Por Anchieta Santos Na dúvida entre a validade da sessão que elegeu a Chapa II Presidida por Aldo Santana, inclusive com o reforço de um mandado Judicial e a decisão da Presidente da Câmara Nely Sampaio em remarcar para o dia 10 de dezembro uma nova eleição, os bastidores da politica de Tabira fervem. As […]
Na dúvida entre a validade da sessão que elegeu a Chapa II Presidida por Aldo Santana, inclusive com o reforço de um mandado Judicial e a decisão da Presidente da Câmara Nely Sampaio em remarcar para o dia 10 de dezembro uma nova eleição, os bastidores da politica de Tabira fervem.
As últimas informações chegadas a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta são de que havendo outra eleição e a chapa I sem a Presidente Nely candidata a reeleição, alguns aliados, como Marcílio Pires e Didi de Heleno poderão mudar o apoio para a chapa II, que tem o apoio do Prefeito Sebastião Dias e do Deputado federal eleito Carlos Veras.
Valendo o Edital de Reconvocação de Eleições, reabrindo o prazo para o registro de chapas para renovação da mesa diretora da casa para o mandato 2019/2020, inclusive para a substituição de candidatos até o dia 30 de novembro, o registro pode ser feito até o dia 02 seguinte, e 10 de dezembro/18 como data para a eleição.
Por seu lado, a Chapa II continua defendendo que valeu a sessão comandada pelo Primeiro Secretário Aristóteles Monteiro, que teve a chapa liderada por Aldo Santana como a vitoriosa.
O vice-prefeito Márcio Oliveira disse ao programa Frequência Democrática, na Rádio Vilabela FM, que, até que provem o contrário – Márcia Conrado vem se beneficiando do poder econômico da pasta da Saúde para financiar os planos de assumir a cabeça de chapa do grupo nas eleições 2020. “A gente não está concorrendo simplesmente com uma secretária […]
O vice-prefeito Márcio Oliveira disse ao programa Frequência Democrática, na Rádio Vilabela FM, que, até que provem o contrário – Márcia Conrado vem se beneficiando do poder econômico da pasta da Saúde para financiar os planos de assumir a cabeça de chapa do grupo nas eleições 2020.
“A gente não está concorrendo simplesmente com uma secretária [de saúde]. A gente está concorrendo com um fundo, talvez o maior fundo político do nosso município. Antigamente tínhamos a secretaria de Desenvolvimento Social, que era da mulher do prefeito, porque era por aquela secretaria que se fazia política. Hoje, e se eu tiver errado vocês me digam, a secretaria que a gente tem um retorno maior é a Secretaria de Saúde, não é mais Desenvolvimento Social e não é mais a da Educação”, disparou Márcio, segundo o Farol de Notícias.
“Talvez ela [Márcia] esteja no momento certo no lugar certo. Mas existe essa diferença de estrutura e vou dizer isso – quando me provarem o contrário – ai eu poderia afirmar aqui que eu estava errado”.
Márcio revelou que houve, recentemente, uma reunião interna entre membros da base governista onde os postulantes ao cargo de prefeito reclamaram da disparidade na disputa contra Márcia Conrado.
“A reclamação foi sobre a total diferença de estruturas. Teve sim [esse debate interno]. Relatamos [isso ao prefeito]. Foi questionada essa diferença de estruturas e ela (Márcia Conrado) estava presente [na reunião]. Na reunião eu falei e tiveram outras pessoas que também falaram, mas não vou citar nomes. Cada um que fale por si. Mas há uma desproporção muito grande. O que eu questionei é a total diferença de estrutura para se concorrer, entendeu?” – desabafou.
O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como […]
O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como tema “Uma análise das decisões na fraude à cota de gênero nos casos de Tacaimbó e Lajedo”, dois municípios do interior de Pernambuco.
O que é fraude à cota de gênero
A cota de gênero é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que cada partido ou coligação deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas apenas “de fachada”, ou seja, sem intenção real de competir, apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei. Essas candidaturas falsas — conhecidas como “laranjas” — configuram fraude eleitoral e podem levar à anulação de toda a chapa do partido envolvido.
Os casos de Tacaimbó e Lajedo
Nos municípios pernambucanos de Tacaimbó e Lajedo, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática dessa fraude nas eleições municipais.
Em Tacaimbó, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) constatou que determinadas candidaturas femininas registradas por um partido não tiveram votos, não realizaram campanha, nem movimentação financeira, demonstrando que foram lançadas apenas para preencher a cota. Como resultado, os votos do partido foram anulados e os mandatos obtidos foram cassados.
Em Lajedo, a decisão foi semelhante. O TRE-PE entendeu que houve um padrão de candidaturas femininas fictícias, o que também levou à anulação dos votos e à cassação dos eleitos pela legenda envolvida.
No artigo, Cleryston Siqueira faz uma análise comparativa das decisões judiciais, destacando os fundamentos utilizados pelos tribunais e a importância da proteção da representatividade feminina no processo democrático brasileiro.
Reconhecimento acadêmico
A publicação do artigo em uma revista especializada do TRE-CE representa um reconhecimento à pesquisa e à dedicação do militar, que além da carreira na segurança pública, atua na área jurídica e acadêmica, contribuindo com estudos relevantes sobre a aplicação da lei eleitoral no Brasil. Acesse o artigo através do link:
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, realizada entre os dias 2 e 11 deste mês, avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco. Ao todo, foram vistoriados 4.319 veículos por uma equipe de 95 auditores e técnicos do TCE-PE. […]
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, realizada entre os dias 2 e 11 deste mês, avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco.
Ao todo, foram vistoriados 4.319 veículos por uma equipe de 95 auditores e técnicos do TCE-PE. Por meio de checklists, eles verificaram a documentação, a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, pneus, estepe, extintores de incêndio, bancos, cintos de segurança, entre outros itens); a adequação do modelo à finalidade; inclusive a habilitação dos condutores para a função e se havia autorização do DETRAN/PE para a prestação do serviço.
Os resultados foram comparados aos da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada em abril do ano passado, que havia inspecionado apenas os veículos que fazem o transporte para escolas municipais. A boa notícia é que houve um avanço no quadro, em relação à fiscalização feita em 2022.
RESULTADOS
De acordo com a fiscalização, nas escolas municipais, a maior parte do serviço era prestado por ônibus (44,25%) e 37,82% deles apresentavam idade entre 10 e 15 anos. Dos 3.273 veículos examinados, 10% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, enquanto apenas 4% haviam sido inspecionados pelo órgão em 2022.
Em 82% dos casos, os pneus apresentavam bom estado de conservação e os cintos de segurança estavam em perfeitas condições em 61% dos veículos verificados. No ano anterior, os percentuais encontrados foram de 70% e 33% respectivamente.
Observou-se, ainda, que 44% dos tacógrafos estavam em plena operação, quando na última auditoria o percentual foi de apenas 23%. Por fim, 63% dos condutores encontravam-se aptos a conduzir escolares e 81% deles portavam habilitação regular. Em 2022, apenas 38% e 79%, respectivamente, estavam nesta situação.
Pela primeira vez a frota estadual foi analisada pelo TCE. A avaliação foi feita em 475 veículos que prestavam o serviço em 43 municípios do Estado. Em sua maioria (41,19%), o transporte era feito por ônibus, e a idade dos veículos variava entre 10 e 15 anos em 41,4% dos casos.
Do total verificado, 7% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, 58% estavam com os pneus em bom estado, 43% apresentavam cintos de segurança em ordem, e 32% estavam com os tacógrafos funcionando. Quanto aos condutores, 8% possuíam curso de formação para transportar os alunos e 12% portavam habilitação regular.
Os melhores desempenhos, segundo a auditoria, foram encontrados nas cidades de Toritama, Abreu e Lima, Itapissuma e Araçoiaba.
Elmar Pessoa, gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE, lembrou a responsabilidade dos gestores municipais na solução do problema. Ele frisou que cabe aos gestores responsáveis implementar ações eficazes para melhorar, definitivamente, a atual realidade do transporte escolar no Estado.
“A situação melhorou bastante em relação à última auditoria, entretanto, precisa haver mais empenho para melhorar ainda mais esta realidade. Ainda é lamentável ver dinheiro público desperdiçado, pior ainda, o descaso à segurança e à vida de crianças e adolescentes, submetidos diariamente a um serviço de transporte irregular e de má qualidade, para terem cumprido o direito de acesso à escola. Não adianta melhorar o ensino e a estrutura das escolas quando o transporte dos estudantes ainda apresenta falhas”, concluiu.
Para Adriana Arantes, diretora de Controle Externo do TCE, os resultados mostraram a efetividade e a eficácia da atuação do Tribunal e o compromisso dos gestores públicos para melhorar as condições do transporte escolar.
“A situação melhorou em alguns locais, mas ainda há muito o que se fazer. É um trabalho que não para por aqui. Vamos continuar monitorando as falhas e atuando em conjunto com os gestores para oferecer um serviço seguro e de qualidade aos alunos da rede pública”, destacou.
CONSEQUÊNCIAS
Relatórios com as informações coletadas serão encaminhados às prefeituras. Cabe aos conselheiros relatores de os conselheiros relatores de cada município determinar as medidas que serão adotadas para cobrar dos gestores a melhoria do serviço oferecido em suas localidades.
Conforme o caso, podem ser emitidos Alertas de Responsabilização, ou firmados Termos de Ajuste de Gestão com prazos e ações a serem implementadas pelos municípios. O não atendimento poderá levar à responsabilização e aplicação de multa aos prefeitos inadimplentes, incluindo o julgamento irregular das contas pelo TCE.
Por Cláudio Soares* Criado em 2018 no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, o Moradia Legal Pernambuco consolidou-se como uma das mais importantes políticas públicas de inclusão social e garantia do direito à propriedade no Estado. Em 2025, o programa deu um salto institucional com a criação do Núcleo de Regularização e Demandas Judiciais Fundiárias […]
Criado em 2018 no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, o Moradia Legal Pernambuco consolidou-se como uma das mais importantes políticas públicas de inclusão social e garantia do direito à propriedade no Estado. Em 2025, o programa deu um salto institucional com a criação do Núcleo de Regularização e Demandas Judiciais Fundiárias (NUREF -, Moradia Legal Pernambuco), agora órgão permanente vinculado à Presidência do Tribunal.
Com caráter administrativo e não jurisdicional, a estrutura passou a atuar de forma estratégica no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações de regularização fundiária plena. A iniciativa opera por meio de uma ampla rede de cooperação que envolve todos os municípios pernambucanos e diversas entidades públicas e privadas.
O trabalho é reforçado pela Mesa Interinstitucional de Regularização e Demandas Fundiárias -, Moradia Legal Pernambuco, instituída pela Resolução nº 554/2025 e regulamentada pelo Ato Conjunto nº 14/2025, reunindo representantes de órgãos essenciais à política urbana e habitacional.
Participam da articulação entidades como ARIPE, ANOREG/PE, Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal Rural de Pernambuco, AMUPE, ITERPE, CEHAB, PERPART, SPU, INCRA, Ministério Público de Pernambuco, Defensoria Pública de Pernambuco, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, PGE/PE, Ordem dos Advogados do Brasil -, Seccional Pernambuco, CENDHEC, CREA/PE e o Ministério das Cidades.
A soma de esforços permite que a política alcance desde a identificação das áreas até a emissão gratuita dos títulos, garantindo segurança jurídica às famílias beneficiadas.
A dimensão do programa impressiona. Aproximadamente 70 mil imóveis já passaram por processos de regularização. Desse total, 56.541 títulos de propriedade foram entregues gratuitamente a famílias de baixa renda, aquelas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
O investimento também se estende à formação técnica. Em parceria com a UFPE, a ESMAPE e a UFRPE, cerca de 10 mil profissionais -, entre servidores municipais e estaduais, equipes de cartórios e integrantes de instituições cooperadas -, foram capacitados para atuar nos procedimentos.
O pioneirismo e a efetividade do Moradia Legal ultrapassaram as fronteiras estaduais. A experiência foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça nas duas edições do Prêmio Solo Seguro, realizadas em 2023 e no biênio 2024/2025.
Nos últimos dias, a política ganhou destaque no Sertão do Pajeú, com entregas de títulos em Afogados da Ingazeira e Tabira. Para as famílias contempladas, o documento representa mais do que a posse formal -, significa dignidade, valorização do patrimônio e a certeza de pertencimento.
A presença de magistrados e desembargadores nas solenidades reforçou a proposta de um Judiciário participativo e acessível. Entre os destaques esteve o desembargador Mozart Valadares, reconhecido pelo perfil de proximidade com a população e pela defesa de uma atuação institucional que ultrapasse os limites dos gabinetes.
Ao lado do presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, e de juízes que atuam na região, o magistrado acompanhou as ações que consolidam um modelo baseado na união entre Tribunal, prefeituras e cartórios para assegurar moradia regularizada sem custos aos beneficiários.
Em Afogados e Tabira, Triunfo e Petrolina, o cenário foi de emoção e gratidão. Para muitos moradores, o título definitivo encerra uma espera de décadas. Para o Tribunal, é a confirmação de que a Justiça alcança sua maior finalidade quando transforma organização administrativa em benefício concreto à vida das pessoas.
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