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Indicadores de Pernambuco são disponibilizados na internet

Por Nill Júnior

indicadoresA Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) disponibiliza online, a partir desta sexta-feira (1ª), os indicadores do Governo de Pernambuco.  São informações socioeconômicas, financeiras, ambientais e de infraestrutura. O objetivo é dar transparência aos resultados das ações da gestão estadual. O sistema será feito em módulos, que serão incrementados e atualizados continuamente.

“Nós produzíamos um relatório anual estático com todos os indicadores do Estado, o qual podia ser acessado via internet, mas não era um instrumento de fácil utilização. Agora, temos uma interface mais simples, dinâmica e acessível”, afirma o secretário executivo de Desenvolvimento do Modelo de Gestão, Maurício Cruz.

No primeiro módulo, disponível no site da Seplag (www.seplag.gov.br), poderão ser acessados os indicadores do PE 2035, projeto de planejamento de longo prazo para o Estado, e do Modelo de Gestão Todos por Pernambuco. Nos próximos dias, por exemplo, novos dados serão inseridos.

Do PE 2035, estão disponíveis 89 indicadores, distribuídos por cinco eixos – coesão social, educação de qualidade, instituições de qualidade, prosperidade e qualidade de vida – e por 14 áreas de resultados. Podem ser verificadas a nota do Ideb do Estado, a taxa de homicídios, a pauta de exportação, a situação das rodovias.

Já do Modelo de Gestão, o cidadão pode inicialmente ter acesso a 17 indicadores, aqueles convergentes com os do PE 2035. Eles estão disponíveis de acordo com a estrutura do Mapa da Estratégia de Pernambuco, dividido em quatro eixos e 12 objetivos estratégicos. Podem ser acessados, por exemplo, o volume de investimentos realizados no Estado, os valores do Produto Interno Bruto (PIB). Na próxima atualização do sistema, serão inseridos dados relacionados ao Modelo de Gestão.

Outras Notícias

Victor Fialho e Marcelo Gouveia serão os coordenadores da campanha de Marília Arraes

A pré-candidatura de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco definiu nesta quarta-feira (13) a coordenação geral da campanha. Marcelo Gouveia é prefeito da cidade de Paudalho, na Zona da Mata Norte, e irmão do Deputado Estadual Gustavo Gouveia, recém-filiado ao Solidariedade. Victor Fialho é o coordenador político do mandato de Marília Arraes na Câmara dos […]

A pré-candidatura de Marília Arraes ao Governo de Pernambuco definiu nesta quarta-feira (13) a coordenação geral da campanha.

Marcelo Gouveia é prefeito da cidade de Paudalho, na Zona da Mata Norte, e irmão do Deputado Estadual Gustavo Gouveia, recém-filiado ao Solidariedade.

Victor Fialho é o coordenador político do mandato de Marília Arraes na Câmara dos Deputados e acompanha Marília desde o início de sua vida pública. Victor estava pré-candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores e agora se dedicará a essa tarefa.

Alterada data de ato público da OAB em Serra Talhada

Em razão da agenda do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique e sua comitiva, o ato público que estava previsto para o dia 07, questionando a lentidão do Judiciário, promovido pela OAB de Serra Talhada foi remarcado para o dia 20 às 10 horas da manhã. Segundo a OAB, o ato ocorre em razão da demora na […]

serra-talhada-300x219Em razão da agenda do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique e sua comitiva, o ato público que estava previsto para o dia 07, questionando a lentidão do Judiciário, promovido pela OAB de Serra Talhada foi remarcado para o dia 20 às 10 horas da manhã.

Segundo a OAB, o ato ocorre em razão da demora na resolução dos processos, que causa prejuízo a toda a sociedade.

“A lentidão da justiça não é da responsabilidade dos advogados. Embora a OAB Serra Talhada venha há muito tempo discutindo propostas de melhorias junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco objetivando a superação da demora na resolução dos processos, ainda não obteve êxito”, diz em carta aberta.

O Ato Público acontecerá em frente ao Fórum Estadual (ao lado do INSS). A OAB espera contar com a participação de toda a sociedade civil organizada e cidadãos.
Em Sertânia, instalação de parque gera disputa jurídica e política

A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária […]

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

A Juíza de Direito da Comarca de Sertânia, Ana Marques Veras, determinou a retirada do Parque Imaculada Conceição instalado irregularmente em Sertânia. O proprietário do parque de diversão, Severino Armador, recebeu no dia 03 deste mês, das mãos do oficial de justiça, o mandado exigindo que deixasse o local em 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Até às 17h do sábado (05), o parque continuava no local. Um oficial de justiça voltou ao local com a Polícia Militar e exigiu o cumprimento da Ordem Judicial.

Este ano, segundo nota da Prefeitura, quem solicitou com antecedência e apresentou todos os documentos necessários foi o Parque de Diversão Tropical que, aliás, está sendo prejudicado com a instalação irregular do Parque Imaculada Conceição.

O episódio só  mais um tendo como pano de fundo a disputa política na cidade. Em  entrevista concedida à Sertania FM, Severino Armador disse sofrer perseguição política. Ele é liado à oposição no município. A Prefeitura nega, alegando que o parque de sua propriedade foi instalado em Sertânia durante o Carnaval, Semana Santa e na festa da padroeira do município, além de em vários distritos.

TCE julga irregular gestão da folha do ex-prefeito Albérico Rocha em Auditoria Especial

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta quinta-feira (5) Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Iguaracy com relação a folha de pagamento durante a gestão do ex-prefeito Albérico Rocha no período de janeiro 2009 a maio 2010. A informação é do Afogados On Line. O relator foi o Conselheiro João […]

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular nesta quinta-feira (5) Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Iguaracy com relação a folha de pagamento durante a gestão do ex-prefeito Albérico Rocha no período de janeiro 2009 a maio 2010. A informação é do Afogados On Line.

O relator foi o Conselheiro João Carneiro Campos. O processo tem o número  11050664. A Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Iguaracy, analisou  folha de pagamento, “tendo como interessado o Sr. Albérico Messias da Rocha, Prefeito do citado município”. Segundo relatório da decisão, foi analisada a folha no período  de janeiro de 2009 a maio de 2010.

O julgamento da Primeira Câmara desta Corte de Contas, que determinou a irregularidade, aconteceu por  unanimidade.

TCE e MPCO orientam Poder Público sobre retomada de atividades

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]

Edificio sede Tribunal Contas

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.

Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.