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Identificadas vítimas de grave acidente na BR 232, em Sertânia

Por Nill Júnior

Foram identificadas as vítimas fatais do grave acidente na noite deste domingo (5) por volta das sete da noite nas imediações da ponte do Riacho Seco, no quilômetro 275 da BR-232.

Foi nas proximidades do povoado de Cruzeiro do Nordeste, município de Sertânia.  Os veículos envolvidos eram um Chevette placa KFU-2602 e um Gol placa MYA 8801.

O Chevete estava sendo conduzido por José Marcos de Melo Silva, 30 anos e o Gol, por Júlio César Gomes da Silva, 23 anos de idade. Ambos faleceram no local.

A PRF informou em nota que socorreu Railane Batista da Silva, esposa do condutor do Gol para o hospital Regional de Arcoverde.  No Chevette estava apenas o motorista.

Além da PRF, o Corpo de Bombeiros e o IC estiveram no local. A Polícia Civil vai investigar o caso. O choque foi frontal, em área de faixa contínua. Um dos veículos invadiu a mão contrária.

Outras Notícias

SJE: MPE mantém posição e pede rejeição de recurso em caso de fraude à cota de gênero

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude […]

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 17, § 2º, da Resolução 23.609/2019 do TSE.

Decisão de 1ª instância

A 68ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo fraude nas candidaturas de Diolinda Marques de Carvalho (6 votos) e Rafaela Silva Ferreira (8 votos), ambas pelo União Brasil. A sentença determinou:

Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil.

Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes.

Inelegibilidade de Diolinda e Rafaela por oito anos a partir de 2024.

Anulação dos votos do partido no município.

Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Argumentos da defesa

No recurso, Rafaela Silva Ferreira e outros candidatos alegaram que:

Houve nulidade processual por falta de citação válida do partido.

A baixa votação ou ausência de campanha expressiva não configuram, por si só, fraude.

O TSE exige provas robustas para declarar fraude à cota de gênero, distinguindo candidaturas inviáveis de fraudulentas.
Não houve dolo ou participação ativa na suposta fraude.

As prestações de contas não eram padronizadas e incluíram movimentação financeira e atos de campanha.

Em pequenos municípios, campanhas são mais restritas e menos visíveis em redes sociais.

Posição do Ministério Público Eleitoral

Para o MPE, não houve nulidade na citação. O parecer destaca que o União Brasil tinha ciência da ação por meio de advogado da coligação e que partidos não figuram no polo passivo de AIJEs, já que sanções como cassação de diploma e inelegibilidade não lhes são aplicáveis.

No mérito, a Procuradoria citou a evolução da jurisprudência do TSE, que não exige mais “provas robustas” para caracterizar fraude. Segundo o entendimento atual, basta que as circunstâncias revelem falta de seriedade na candidatura feminina apresentada para cumprir a cota mínima.

No caso concreto, o MPE apontou como indícios de fraude:

Votação irrisória das candidatas.

Ausência de campanha individual e uso de imagens frágeis, ligadas apenas à disputa majoritária.

Prestações de contas padronizadas de R$ 9.780,00, sem comprovação de despesas gráficas.

Declaração em cartório de Diolinda admitindo que concorreu apenas para preencher a cota de gênero.

Depoimentos de testemunhas que confirmaram atuação restrita à campanha majoritária.

Existência de parentes na mesma legenda, dispersando votos em um eleitorado reduzido.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença e rejeição do recurso. Leia aqui a íntegra do parecer.

Condenado por estelionato no Ceará é preso em Carnaíba

Em ação conjunta entre o efetivo da Polícia Federal e da Polícia Militar através do 23º BPM e Malhas da Lei cumpriu Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Juízo de Direito da 15° Vara Federal de Limoeiro do Norte, no Ceará. O condenado  foi localizado e preso em seu local de trabalho, na Bela Vista, […]

Em ação conjunta entre o efetivo da Polícia Federal e da Polícia Militar através do 23º BPM e Malhas da Lei cumpriu Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Juízo de Direito da 15° Vara Federal de Limoeiro do Norte, no Ceará.

O condenado  foi localizado e preso em seu local de trabalho, na Bela Vista, às margens da PE 320, Carnaíba.

Ele foi condenado pelo crime de estelionato e peculato quando era funcionário, em 2008, de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal na cidade de Russas, Ceará. Após ser dada voz de prisão, ele ficou à disposição do efetivo da Delegacia da Polícia Federal de Salgueiro para serem tomadas as providências legais de praxe.

Sandrinho comemora vitória de seus candidatos em Afogados

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, comemorou a vitória que seus candidatos obtiveram nas urnas neste domingo, conseguindo fazer todos os seus majoritários em Afogados da Ingazeira.  “Fomos majoritários em todos os níveis, e conseguimos juntos uma expressiva votação ao nosso querido José Patriota, com quase doze mil votos, e reconquistar legitimamente uma […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, comemorou a vitória que seus candidatos obtiveram nas urnas neste domingo, conseguindo fazer todos os seus majoritários em Afogados da Ingazeira. 

“Fomos majoritários em todos os níveis, e conseguimos juntos uma expressiva votação ao nosso querido José Patriota, com quase doze mil votos, e reconquistar legitimamente uma vaga para afogados e para o Pajeú na Assembleia Legislativa,” afirmou. 

Segundo Sandrinho, o resultado mostra a força da Frente Popular, e o reconhecimento dos serviços prestados a Afogados, com inúmeras obras e ações que transformam a vida do povo. 

Além de Patriota, que obteve 11.994 votos, também foram majoritários os candidatos a Deputado Federal, Pedro Campos (5.549 votos), senadora Tereza Leitão (10.612 votos), Danilo Governador (7.408 votos), além dos esmagadores 16.466 votos obtidos por Lula para presidência.

Decisão proíbe inserções do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia

Desembargador considerou que material não observa os 25% de tempo máximo para apoiador O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, reconheceu, em liminar, irregularidades nas inserções de TV e rádio do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN, PROS), André de Paula, e determinou que o material […]

Desembargador considerou que material não observa os 25% de tempo máximo para apoiador

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, reconheceu, em liminar, irregularidades nas inserções de TV e rádio do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN, PROS), André de Paula, e determinou que o material não seja mais veiculado. 

As mídias não observam o tempo máximo de 25% de aparição de um apoiador. Caso o candidato ou coligação não retirem as inserções, está estipulada uma multa de R$ 1 mil por nova exibição.

O magistrado atendeu pedido da coligação Frente Popular de Pernambuco e do candidato a governador pela coligação, Danilo Cabral. As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas no dia 2 de setembro. 

Nelas, há um diálogo entre os dois candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia, enaltecendo um ao outro, mas, durante 20 segundos do vídeo (66,6% do total), são veiculadas imagem e voz da candidata a governadora, Marília Arraes, recomendando voto ao seu candidato a senador.

O desembargador eleitoral considerou que, ao exceder os 25% do tempo previsto na legislação para o apoiador, a propaganda está irregular.

“Foi demonstrado, pela parte autora, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador, nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado a candidata ao cargo de Governadora do Estado, a Senhora Marília Valença Rocha Arraes de Alencar, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiadora do candidato ao cargo majoritário de Senador, o Senhor André Carlos Alves de Paula Filho, um total de 20 segundos”.

“(…) Com a comprovada extrapolação dos limites da participação de uma apoiadora popular, a representada Marília Arraes, nas inserções de um postulante ao cargo de Senador do Estado de Pernambuco, o ora Representado, André de Paula Filho, tem o condão de causar um desequilíbrio entre os concorrentes”, reforçou ele.

Rogério Fialho também determinou a intimação das emissoras de rádio e TV para excluírem a exibição da mídia. A representação que trata do tema é a de nº0601960-90.2022.6.17.0000.

Em Surubim, Amupe realizou primeira aula de capacitação em Advocacy

Caruaru e Tabira serão as próximas paradas da capacitação que visa fomentar a participação social na gestão pública. A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do Projeto Gestão Cidadã, financiado pela União Europeia, realizou em Surubim, nesta quarta-feira (25), a aula inaugural do curso de formação em Advocacy: Incidência Política na prática. Com representantes de […]

Caruaru e Tabira serão as próximas paradas da capacitação que visa fomentar a participação social na gestão pública.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através do Projeto Gestão Cidadã, financiado pela União Europeia, realizou em Surubim, nesta quarta-feira (25), a aula inaugural do curso de formação em Advocacy: Incidência Política na prática. Com representantes de conselhos municipais e organizações da sociedade civil e teve por objetivo capacitar a população e fomentar a participação social na gestão pública.

Os municípios de Caruaru e Tabira serão as próximas paradas da capacitação, que é fruto de parceria com a ONG britânica United Porpuse (Unidos por um Propósito, em português). O curso possui três módulos de formação, sendo o primeiro módulo presencial, e o restante do curso de maneira online, através da plataforma de EAD da Amupe, no www.eadamupe.org, endereço onde os interessados também podem se cadastrar.

A prefeita de Surubim, Ana Célia, participou da formação. Amanhã o evento vai ser realizado em Caruaru, no auditório do Park Hotel, das 08h às 16h. No Sertão, a aula inaugural será em Tabira, próxima sexta-feira (27), no prédio da Secretaria de Educação.