Identidade estudantil pode ser baixada de graça até hoje
Por André Luis
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Agência Brasil
Os interessados na identidade estudantil digital têm até este domingo (16) para tentar garantir o documento que é gratuito. É que a Medida Provisória 895/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em setembro, vai perder a validade na segunda-feira (17). A partir dessa data, o Ministério da Educação (MEC), não terá mais autorização para emitir a ID Estudantil.
Até as 12h30 de ontem, mais de 320 mil ID estudantis haviam sido emitidas, cada uma a um custo de R$ 0,15 para o governo.
O documento dá ao estudante direito a pagar meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos e fica disponível no celular. Segundo o MEC, o objetivo é oferecer uma alternativa à carteirinha de plástico que continua sendo emitida por entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e que custa R$ 35.
Validade
Diferentemente das carteirinhas tradicionais, que valem até março do ano seguinte, segundo o MEC, a ID estudantil poderá ser utilizada enquanto a matrícula do aluno em uma instituição de ensino estiver ativa no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), que é um banco de dados nacional dos estudantes.
Mais de 6 milhões foram cadastrados na plataforma por 7,1 mil instituições de educação básica e superior. O SEB permite o acompanhamento, por exemplo, da regularidade escolar do estudante. O projeto foi pensado para que as políticas públicas sejam, cada vez mais, aperfeiçoadas e usado como base para emitir as identidades estudantis.
Como emitir o documento:
Baixe o aplicativo “ID Estudantil” disponível, gratuitamente, no Google Play ou na Apple Store;
Faça um cadastro pelo login do gov.br, usando o CPF e uma senha para acesso ao sistema do governo federal;
Clique na opção para inserir uma nova ID Estudantil e aceite os termos e condições;
Caso o estudante tenha CNH, será feito um cruzamento com a fotografia tirada no aplicativo com dados do Denatran para reconhecimento facial. Caso o estudante não tenha esse documento, serão solicitadas uma foto do rosto e uma do RG (frente e verso);
Pronto. A ID Estudantil foi criada e ficará disponível no aplicativo.
Também é possível que o responsável emita o documento para menores de 18 anos. Neste caso, selecione a opção “ID Estudantil – dependente”.
Congresso Nacional
A MP enfrentou resistências e não chegou nem a ter a comissão especial mista – primeira etapa de tramitação – instalada no Congresso Nacional. Para partidos de oposição, a criação da ID Estudantil seria uma forma de retaliar entidades que promoveram manifestações de rua contra o governo, especialmente contra o contingenciamento de recursos para a educação.
Em uma live no Facebook esta semana, o presidente Jair Bolsonaro lamentou a não aprovação da medida pelo Congresso. “Pelo que tudo indica, nossa MP que permitia ao estudante tirar a carteira pela internet vai caducar. A UNE está vibrando, mas nossa intenção era facilitar a vida do estudante e evitar que ele tivesse que pagar R$ 35”, disse o presidente.
Perguntada pela Agência Brasil, a assessoria do MEC não respondeu se o governo pretende enviar outra proposta, como um projeto de lei, com o mesmo objetivo ao Congresso.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos […]
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República.
Foram 21 votos a favor e 6 contrários. Para confirmar um segundo mandato de dois anos no posto, ele passará agora pela avaliação do Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 41 senadores, ou seja, a maioria absoluta. As informações são da Agência Senado.
Durante a reunião, os senadores demonstraram especial interesse em temas como a postura do Ministério Público em relação ao governo Bolsonaro, a estabilidade política e a proteção à democracia, os desdobramentos da CPI da Pandemia e o inquérito sobre as fake news em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina, conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), se estendeu por seis horas.
Augusto Aras negou ter se alinhado a Jair Bolsonaro e procurou responder às acusações de quem tem sido omisso ao não adotar providências contra o presidente. Logo no início da reunião, ao responder as primeiras perguntas do relator, senador Eduardo Braga (MD-AM), Aras alegou que tomou uma série de decisões que não foram necessariamente conforme a vontade do governo, mas de acordo com a Constituição.
O procurador-geral disse que se manifestou a favor da obrigatoriedade das vacinas, pela constitucionalidade do inquérito das fake news, pela instauração de investigação dos atos antidemocráticos e pela permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil.
— Fui contra a privatização total dos serviços postais e a favor da inconstitucionalidade da jornada de 12 horas por 36 mediante acordo. Este PGR discordou em 30% dos pedidos de liminares oriundos do governo federal e em 80% das suas manifestações em matéria de covid e teve 80% de suas manifestações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal — acrescentou.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Do G1 RS A presidente Dilma Rousseff saiu de casa logo cedo na manhã deste sábado (6) para pedalar em Porto Alegre, cidade na qual ela passa o Carnaval com a família. Acompanhada de seguranças, ela fez seus exercícios diários em uma ciclovia da capital gaúcha. Ela desembarcou em Porto Alegre na tarde de sexta-feira […]
A presidente Dilma Rousseff saiu de casa logo cedo na manhã deste sábado (6) para pedalar em Porto Alegre, cidade na qual ela passa o Carnaval com a família. Acompanhada de seguranças, ela fez seus exercícios diários em uma ciclovia da capital gaúcha.
Ela desembarcou em Porto Alegre na tarde de sexta-feira (5) na Base Aérea de Canoas, na Região Metropolitana. Após o desembarque, a presidente seguiu de helicóptero até o hipódromo do Jockey Club, no bairro Cristal, na Zona Sul. Em seguida, foi de carro para a casa da filha.
A filha dela, Paula Araújo, os dois netos, Gabriel e Guilherme, o genro e o ex-marido da presidente, Carlos Araújo, moram em Porto Alegre.
Recentemente, a presidente Dilma esteve na cidade para conhecer seu neto mais novo, Guilherme, que nasceu no dia 7 de janeiro. Antes, Dilma esteve em Porto Alegre para passar o Natal e o Ano Novo com a família, quando já havia expectativa do nascimento de Guilherme, mas retornou a Brasília na tarde do dia 1º de janeiro, antes do parto.
Uma perua Kombi da empresa Esse Engenharia, que cuida do recapeamento da PE 275, pegou fogo esta tarde na saída de Afogados da Ingazeira a Iguaraci, próximo ao Posto Brasilino II. Não se sabe o motivo do início do fogo, que consumiu totalmente o veículo. O episódio expôs mais uma vez a fragilidade de equipamentos […]
Uma perua Kombi da empresa Esse Engenharia, que cuida do recapeamento da PE 275, pegou fogo esta tarde na saída de Afogados da Ingazeira a Iguaraci, próximo ao Posto Brasilino II. Não se sabe o motivo do início do fogo, que consumiu totalmente o veículo.
O episódio expôs mais uma vez a fragilidade de equipamentos e viaturas do Corpo de Bombeiros na cidade, vinculado à unidade de Serra Talhada. Os bombeiros foram chamados e foram ao local, mas não havia veículo apropriado para combate ao fogo. A informação é de que o equipamento está em conserto.
Após o chamado, só uma viatura de resgate apareceu. Quando a viatura apropriada chegou de Serra, era tarde
Foi preciso acionar a unidade de Serra Talhada, que chegou mais de uma hora depois. Obviamente não puderam fazer mais nada. O carro estava todo incinerado. Por sorte ninguém se feriu. Ainda não se sabe o que motivou o fogo.
Visando mais as soluções do que os obstáculos o Prefeito Luciano Duque de Serra Talhada, que dorme e acorda sonhando com a candidatura à Câmara Federal passeia sem constrangimento dos ministros do governo Temer, a quem alguns aliados tratam como “golpistas”, até ao ex-Presidente Lula. Duque já decidiu: Lula sendo candidato a Presidente, Luciano seguirá no […]
Visando mais as soluções do que os obstáculos o Prefeito Luciano Duque de Serra Talhada, que dorme e acorda sonhando com a candidatura à Câmara Federal passeia sem constrangimento dos ministros do governo Temer, a quem alguns aliados tratam como “golpistas”, até ao ex-Presidente Lula.
Duque já decidiu: Lula sendo candidato a Presidente, Luciano seguirá no PT. Lula caindo nas garras do juiz Sergio Moro, Luciano pula fora do barco petista. A análise é de Anchieta Santos ao blog.
O Prefeito também participou do evento de posse de Gleisi Hoffman e se encontrou com Lula. Disse que o presidente Lula brincou afirmando que queria ser convidado para novamente ir à Serra Talhada.
Você precisa fazer login para comentar.