Hospital Inácio de Sá, de Salgueiro, vence prêmio nacional com Projeto Vivarte
O Hospital Inácio de Sá, localizado em Salgueiro, foi um dos vencedores do 1º Prêmio Shire de Apoio ao Tratamento e Cuidados dos Portadores de Doenças Raras.
A entrega da premiação foi realizada em São Paulo. A unidade, que há cinco anos conta com um Centro de Terapia de Reposição Enzimática para pacientes portadores de Doenças Genéticas Raras, foi premiada na categoria Ações e Projetos para MPS II.
O prêmio foi conquistado pelo Projeto Vivarte, que tem uma proposta de humanização e inserção social para o portador de Mucopolissacaridose Tipo II e seus familiares. Por meio desse projeto, os pacientes são incentivados a realizar e desenvolver, em conjunto com seus familiares, seu potencial criativo, utilizando artes, pintura e artesanato. Essa ação é realizada durante a Terapia de Reposição Enzimática feita na própria unidade.
“É um reconhecimento do trabalho que estamos realizando dentro da unidade e vem pra valorizar todos os profissionais que atuam no projeto, assim como o serviço que temos prestado aos nossos usuários”, comenta a diretora do Inácio de Sá, Gilcia Sá.
Enfermidades metabólicas hereditárias que afetam diversos órgãos, as mucopolissacaridoses são provocadas por disfunções no metabolismo que causam o funcionamento inadequado de determinadas enzimas, responsáveis por importantes reações químicas do corpo humano. As manifestações podem afetar diversos órgãos de formas leve, moderada ou grave.




O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
O promotor Vandeci de Souza Leite emitiu recomendação à Prefeitura de Serra Talhada recomendando à Prefeitura de serra Talhada que adote as providências para dar cumprimento à Lei Estadual nº 15.818/16.














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