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Governo propõe idade mínima de 70 anos BPC integral

Por Nill Júnior

G1

A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.

O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos.

A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.

“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.

O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, declarou ele.

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.

Outras Notícias

Vereador acusa Saúde de Tabira de gastar muito com flores. Secretário diz que despesa também inclui caixões

Membro da bancada de oposição na Câmara de Tabira, o vereador Aldo Santana (PC do B), não dá trégua ao governo Sebastião Dias. Na última sessão até mesmo as despesas com flores da municipalidade foi questionada. Citando a mesma prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde que gerou a polêmica dos gastos com eventos […]

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Membro da bancada de oposição na Câmara de Tabira, o vereador Aldo Santana (PC do B), não dá trégua ao governo Sebastião Dias.

Na última sessão até mesmo as despesas com flores da municipalidade foi questionada. Citando a mesma prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde que gerou a polêmica dos gastos com eventos festivos, Aldo cobrou explicações para a despesa com flores, no valor de R$ 39.800,00.

O secretário Alan Dias rebateu dizendo que o número corresponde ao pagamento de flores e caixões, para famílias carentes que perderam entes queridos.

Por seu lado, o vereador Aldo Santana emendou: “A empresa citada não vende caixões. E R$ 39 mil somente com coroa de flores em 2014, só se morressem duas pessoas por dia no município de Tabira”.

Lucas Ramos comemora apoios

A candidatura de Lucas Ramos a deputado estadual, pela Frente Popular de Pernambuco, recebeu novos reforços de lideranças políticas do Sertão do São Francisco e do Moxotó. Os apoios são do atual prefeito de Cabrobó, Auricélio Torres, e o vice- prefeito, Romero Gomes, além de cinco vereadores do município. Em Betânia, Sertão do Moxotó, a […]

Jupi2A candidatura de Lucas Ramos a deputado estadual, pela Frente Popular de Pernambuco, recebeu novos reforços de lideranças políticas do Sertão do São Francisco e do Moxotó.

Os apoios são do atual prefeito de Cabrobó, Auricélio Torres, e o vice- prefeito, Romero Gomes, além de cinco vereadores do município.

Em Betânia, Sertão do Moxotó, a prefeita, Eugênia Araújo, e sete vereadores também declararam apoio. Lucas Ramos também passa a contar com a expressiva força do ex-prefeito de Betânia, Val Araújo

Ação Popular: Presidente da Câmara diz que ação contra subsídios é frágil

O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Igor Mariano, disse em entrevista a Micheli Martins no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que ainda não foi notificado sobre a ação popular que foi movida contra o Poder Legislativo referente ao aumento dos subsídios dos vereadores votado e aprovado em 2016. A […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Igor Mariano, disse em entrevista a Micheli Martins no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que ainda não foi notificado sobre a ação popular que foi movida contra o Poder Legislativo referente ao aumento dos subsídios dos vereadores votado e aprovado em 2016. A ação foi capitaneada por remanescentes do Fiscaliza Afogados.

A ação descreve que ocorreu inconstitucionalidade formal da resolução que estabelece o teto, também de que parte dos vereadores, com a percepção da reeleição, promoveram intencionalmente o aumento, em uma espécie de auto ajuda.

A ação diz ainda que é inconcebível o aumento considerando que o artigo 20, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal fere a regra constitucional por  determinar que o aumento deve ocorrer no mesmo tempo e respeitar o mesmo percentual dos servidores estaduais.

Igor Mariano que preside a Casa, disse que está sabendo da ação através da imprensa e que, quando a Câmara for notificada, o setor jurídico será acionado. Ele disse que está satisfeito com o início dos trabalhos nessa nova legislatura e que está vencendo os desafios como presidente, já que não tinha passado ainda por essa experiência.

Também criticou a ação. “Pelo que li nos blogs, a Ação é muito frágil. Lá fala em devolução por parte dos vereadores sobre subsídios. Mas o subsídio continua o mesmo do ano passado e esse foi um compromisso público assumido dos vereadores com a Diocese, de que somente aumentaria o valor, caso aumentasse a arrecadação do município”, argumentou.

Ele acrescentou que a ação é carente de informações. Ao final critica os que impetraram, parte deles do PT, sem fazer menção direta. “É um pequeno grupo de oposição de pessoas que disputaram a eleição e não obtiveram êxito, que ficam querendo tumultuar”.

Suspenso trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa contagem de inelegibilidade

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa […]

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.

Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.

Decisão afeta candidaturas de 2020

Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.

A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.

​Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.

Segunda Turma do STF desarquiva inquérito sobre propina a Aécio no caso Furnas

Ministro Gilmar Mendes tinha arquivado o caso, em junho, alegando falta de provas Da Agência Brasil A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão […]

Foto: Sergio Lima/AFP

Ministro Gilmar Mendes tinha arquivado o caso, em junho, alegando falta de provas

Da Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3 votos a 2.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 60 dias para concluir diligências pendentes e também deverá se manifestar sobre o arquivamento da investigação.

Os ministros julgaram um recurso da PGR contra decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes que determinou o arquivamento da investigação. A decisão divergiu do entendimento da procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O julgamento começou em setembro, quando houve um empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que os autos sejam encaminhados à PGR.

Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento e Edson Fachin e Celso de Mello, pelo envio do processo para a Primeira Instância da Justiça, como defendeu a PGR.

Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou em conta um relatório da Polícia Federal (PF) que concluiu pela falta de provas da participação de Aécio Neves em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. “A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz o relatório da PF.

A investigação foi aberta em 2016, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Defesa

Em nota, a defesa do senador Aécio Neves afirmou que confia no arquivamento da investigação.

“Após dois anos de investigação, tanto a PF [Polícia Federal] como dois ministros da Turma entenderam inexistir qualquer elemento contra o senador, tendo se manifestado pelo arquivamento imediato do inquérito. A defesa confia que, ao final, a decisão pelo arquivamento irá prevalecer”, diz a nota.