Governo e concessionárias conseguem liminares contra protestos dos caminhoneiros
O Governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.
Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.
Já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.
Cinco das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor.
Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.
Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.
Em Pernambuco, a juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.
Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.
Na Paraíba, uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.
Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.