Governo do Estado quer modernizar Curral do Gado em Tabira
Por Nill Júnior
Como o blog já noticiou, a Prefeitura de Tabira, por determinação do prefeito Sebastião Dias, enviou comitiva de representantes para o encontro com o Secretário Estadual de Agricultura, Nilton Mota.
Segundo nota, o prefeito não compareceu por conta de sua viagem a Foz do Iguaçu juntamente com a Secretária e Primeira Dama Iêda Guedes de Mélo e Dias para receber o prêmio Sustentabilidade Social, “que classifica o município de Tabira entre os 50 melhores do país, no trabalho de Assistência às Crianças, Mulheres e Pessoas em risco”.
Os secretários de Administração Flávio Marques, Beto Santos (Agricultura), Tadeu Sampaio (Gabinete), Afonso Amaral (Fazenda), José Carlos (Juventude e Meio Ambiente) e o coordenador do Controle de Compras, Cristóvão Augusto estiveram na inauguração do Matadouro Público de São José do Egito.
À tarde o secretário de Agricultura do Estado, Nilton Mota esteve visitando a cidade de Tabira e na oportunidade o secretário de Administração, Flávio Ferreira Marques, representando o prefeito Sebastião Dias, entregou o Projeto da Feira de Gado de Tabira.
Em seu discurso Flávio Marques falou sobre a importância da feira e conclamou as autoridades presentes para unir forças em prol do desenvolvimento do município. “ O discurso do prefeito é um só, não existe cores partidárias para o crescimento de Tabira, o que é preciso é unir todas as forças existentes para juntos trazermos conquistas para a nossa gente”, afirmou Flávio Marques.
O secretário Nilton Mota disse que já existe estudo sobre a feira de Tabira e que a proposta do Governo do Estado é transformar o curral do gado em um pátio de feira de animais. “O Projeto já passou pela primeira fase e agora será analisado o mais rápido possível para que as obras sejam iniciadas”, garantiu.
Osório Filho, do município da Pedra, é primeiro prefeito da região a testar positivo para o novo cornavírus. O comunicado foi feito pelo próprio gestor em sua rede social nesta quinta-feira (16). Na nota, Osório relata que durante teste preventivo foi identificada a infecção, mas que está bem e em isolamento domiciliar para cumprir a […]
Osório Filho, do município da Pedra, é primeiro prefeito da região a testar positivo para o novo cornavírus. O comunicado foi feito pelo próprio gestor em sua rede social nesta quinta-feira (16).
Na nota, Osório relata que durante teste preventivo foi identificada a infecção, mas que está bem e em isolamento domiciliar para cumprir a quarentena.
“Como homem público e por estar sempre exposto aos riscos de contaminação, realizamos esta semana teste preventivo de rotina e testamos positivo para o novo coronavírus. Graças a Deus nos encontramos bem, em isolamento domiciliar, de forma a cumprir a quarentena prescrita pelos órgãos de saúde”, afirmou.
Na nota distribuída pela assessoria de imprensa, é informado que durante esse período o prefeito permanecerá isolado em sua residência, mas estará realizando os despachos e reuniões por videoconferências para a garantir a administração do município.
Osório diz em sua postagem sobre os alertas que sempre fez em relação a doença e que ninguém está livre dela, lembrando que é uma infecção que ainda não tem remédio e nem vacina, que vem afetando a vida das pessoas, das cidades e até do País, levando inclusive ao adiamento das eleições e a suspensão de eventos para que todos possam agir com responsabilidade.
“Agradeço desde já as palavras de apoio, as orações pela nossa recuperação e o emprenho dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate ao Covid-19 em nosso município. Temos a esperança de que em breve isso tudo vai passar, com a graça e as bênçãos de Deus, para que possamos estar cada vez mais juntos”, finalizou Osório Filho.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
As prefeituras de Calumbi e Custódia anunciaram o pagamento dos salários de março do funcionalismo público para esta quarta-feira (30/03). Em Calumbi, o pagamento está liberado para os servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas. “Hoje temos a satisfação de realizar o pagamento dos nossos colaboradores. Estamos construindo uma nova história e o nosso compromisso de […]
As prefeituras de Calumbi e Custódia anunciaram o pagamento dos salários de março do funcionalismo público para esta quarta-feira (30/03).
Em Calumbi, o pagamento está liberado para os servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas.
“Hoje temos a satisfação de realizar o pagamento dos nossos colaboradores. Estamos construindo uma nova história e o nosso compromisso de pagar os nossos colaboradores continua em dia. Esse é um compromisso com o desenvolvimento de nosso município”, disse o prefeito Joelson.
Em Custódia, recebem hoje os servidores efetivos da saúde, assistência social, obras, agricultura, administração, educação e fazenda pública.
O Hospital Regional Inácio de Sá (HRIS), em Salgueiro comemora de 2017 para 2018, uma redução de quase 15% na mortalidade infantil neonatal. Nesta quarta-feira (27.02), a partir das 16h, a unidade sedia o encontro ‘Ações Exitosas para a Redução da Mortalidade Infantil Neonatal no Hospital Regional Inácio de Sá’. No auditório da unidade, discutirá […]
O Hospital Regional Inácio de Sá (HRIS), em Salgueiro comemora de 2017 para 2018, uma redução de quase 15% na mortalidade infantil neonatal. Nesta quarta-feira (27.02), a partir das 16h, a unidade sedia o encontro ‘Ações Exitosas para a Redução da Mortalidade Infantil Neonatal no Hospital Regional Inácio de Sá’.
No auditório da unidade, discutirá as principais iniciativas do hospital para melhorar a assistência à saúde materno-infantil. A mortalidade infantil neonatal é aquela ocorrida período neonatal, ou seja, o registro do óbito do recém-nascido nas quatro primeiras semanas de vida, entre 0 e 28 dias de nascimento incompletos.
Ao longo dos últimos três anos, o Hospital Regional Inácio de Sá implementou diversas melhorias voltadas à assistência materno-infantil. A abertura da Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Neonatal, espaço reservado para tratamento de prematuros e de bebês que apresentam algum tipo de problema ao nascer, e a Neonatologia Clínica foram algumas das qualificações no atendimento. Em 2018, o hospital implantou a Comissão de Discussão de Óbito Infantil, que reúne representantes de diversos setores da unidade para discussão dos casos e medidas que devem ser adotadas para evitar novas mortes.
“Esse somatório de ações que contribuíram para a redução da mortalidade neonatal mostram que o hospital está com um olhar integral para o bebê, prestando uma atenção diferenciada por todos os serviços que o recém-nascido passa e os caminhos que ele pode percorrer no Inácio de Sá. O objetivo principal é melhorar assistência prestada ao recém-nascido”, pontua a diretora do HRIS, Gilcia Nascimento.
O hospital também reforçou o plantão de diversos profissionais envolvidos no cuidado neonatal, a exemplo da cobertura da escala de enfermeiros no plantão 24 horas. Além disso, foram convocados, no último concurso público da categoria realizado pelo Governo de Pernambuco, sete médicos neonatologistas para compor o quadro de funcionários do Inácio de Sá.
Em 2017, o Hospital Inácio de Sá realizou 2.584 partos. Já no ano de 2018, foram 2.653 partos. Em relação aos óbitos, foram 21 no ano de 2017 e 18 em 2018. Vale destacar que dos óbitos registrados em 2017, nove foram de prematuridade extrema, sete de extremo baixo peso, dois causados por anomalias congênitas e dois bebês com anencefalia. Já em 2018, das mortes registradas no período neonatal, seis foram de prematuridade extrema, outros seis de extremo baixo peso, três causadas por anomalias congênitas e um recém-nascido que já chegou sem vida ao serviço.
Do DP O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril deste ano, freou o ímpeto governista de barrar o processo de impeachment com auxílio da via judicial. Relator da ação movida pelo PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que […]
Fachin indeferiu pedidos que argumentam a parcialidade de Eduardo Cunha na aceitação do pedido de impeachment de Dilma.
Do DP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em abril deste ano, freou o ímpeto governista de barrar o processo de impeachment com auxílio da via judicial. Relator da ação movida pelo PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo em 2 de dezembro, Fachin rebateu os principais argumentos governistas. Em um voto longo, atestou que o Senado tem a obrigação de instaurar o processo contra a presidente se dois terços do plenário da Câmara autorizarem a abertura do procedimento. O magistrado também validou a eleição da chapa avulsa que integrará a comissão especial da Câmara para análise do processo, considerada uma manobra ilegal pelo governo; atestou que a Constituição prevê sigilo em votações; e indeferiu pedidos que argumentam parcialidade de Cunha na aceitação do pedido de impedimento. Para completar a maior derrota de Dilma desde que o fantasma do impeachment começou a assombrar o Planalto, Fachin afirmou que não cabe defesa prévia da presidente nesta fase.
O voto longo de Fachin foi bastante comemorado pela oposição por considerar que o caminho para o impedimento da presidente foi pavimentado. A sessão será retomada hoje para que os outros 10 ministros possam votar. No fim, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ventilou a possibilidade de o julgamento se estender até amanhã, último dia do ano judiciário. O papel do Senado no julgamento da presidente da República vem sendo travado com a Câmara desde que o processo foi deflagrado. As duas Casas discutem a prerrogativa de instaurar o procedimento de impedimento e decidir seu futuro político. Nas ações impetradas no Supremo, o PCdoB, partido aliado ao governo, pediu que a decisão dos deputados fosse submetida também aos senadores. Lá, o Planalto contaria com uma base mais coesa e com a — até agora — fidelidade do presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Segundo o voto, inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara. “O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação do presidente da República, será ele submetido a julgamento”, disse o ministro. O posicionamento de Fachin demorou cerca de duas horas para ser lido e surpreendeu as expectativas de aliados do Palácio do Planalto que apostavam na derrubada dos pedidos da oposição. O relatório passará pelo crivo dos outros 10 ministros da Corte e poderá até ser modificado por ele mesmo até o fim do julgamento.
Fachin afirmou que, se a Câmara autorizar em plenário, a peça é lida no Senado, o processo instaurado e a presidente afastada do cargo por 180 dias. Caso o processo não seja concluído nesse período, ela deverá ser reconduzida e aguardar no exercício de suas funções a conclusão do caso.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, fez a defesa dos argumentos do governo antes do voto do relator do caso. “Nossa constituinte de 1988 inovou radicalmente. Estabeleceu que a Câmara não decreta mais procedência do processo, ela autoriza. É muito diferente. E, ao autorizar, remete ao Senado, que é quem vai estabelecer a instauração”, defendeu o ministro. Ele completou dizendo que “a Corte não está sendo chamada para resolver as eleições de 2014 ou embates políticos”.
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