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Governo cria órgão para regulamentação da transposição do São Francisco

Por André Luis
Foto: Divulgação

Do blog de Jamildo

O governo federal instalou, nessa terça-feira (9), uma Câmara de Conciliação e Arbitragem para discutir o modelo de gestão e distribuição de água do projeto de integração do Rio São Francisco. Com o objetivo de resolver possíveis controvérsias entre os Estados, a Câmara vai ser mediada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reunirá os governadores de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), Ceará, Camilo Santana (PT), Paraíba, João Azevedo (PSB), e do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). O Ministério do Desenvolvimento Regional também integra o grupo.

“Esse é um espaço importante para que os Estados participem das decisões relativas ao gerenciamento do abastecimento através da transposição do Rio São Francisco. Também queremos a garantia de que a Adutora do Agreste seja finalizada e contemple 62 municípios do interior de Pernambuco”, afirmou Paulo Câmara após a reunião de instalação da câmara.

Na primeira reunião, também participaram o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, e o advogado-geral da União, André Mendonça, responsável pela mediação do grupo. Os governadores Camilo Santana, João Azevedo e Fátima Bezerra.

Outras Notícias

Brejinho: Prefeitura e Cimpajeú alinham implantação do SIM Consorciado

Por André Luis Nesta quinta-feira (26), A consultora do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) Consorciado, Deorlanda Carvalho e o diretor de Agricultura do Cimpajeú, João Pedro, se reuniram com o prefeito de Brejinho, Gilson Bento e a secretária municipal de Administração, Jacimone Delfino  A reunião buscou o alinhamento para a implantação do SIM Consorciado em […]

Por André Luis

Nesta quinta-feira (26), A consultora do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) Consorciado, Deorlanda Carvalho e o diretor de Agricultura do Cimpajeú, João Pedro, se reuniram com o prefeito de Brejinho, Gilson Bento e a secretária municipal de Administração, Jacimone Delfino 

A reunião buscou o alinhamento para a implantação do SIM Consorciado em Brejinho. 

O SIM certifica, através de seu selo, aqueles produtos de origem animal que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária. 

A implantação do SIM é uma parceria entre o município de Brejinho e o Cimpajeú. A Cidade a primeira participante do consórcio a ser contemplada com o selo.

O selo do SIM Consorciado, possibilitará que Brejinho comercialize seus produtos de origem animal, em todos os municípios do Consórcio.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Celpe abre seleção para programa de estágio 2020

Inscrições podem ser realizadas pela plataforma Eureca.me e seguem até o dia 28 de fevereiro. São mais de 30 oportunidades, além de cadastro reserva A Celpe, empresa parte da Neoenergia, uma das maiores companhias do setor elétrico nacional, figurando entre as 30 maiores empresas do Brasil, abriu, nesta terça-feira (28), as inscrições para o Programa […]

Foto: Celpe/Divulgação

Inscrições podem ser realizadas pela plataforma Eureca.me e seguem até o dia 28 de fevereiro. São mais de 30 oportunidades, além de cadastro reserva

A Celpe, empresa parte da Neoenergia, uma das maiores companhias do setor elétrico nacional, figurando entre as 30 maiores empresas do Brasil, abriu, nesta terça-feira (28), as inscrições para o Programa de Estágio 2020.

Reformulado e com maior foco no protagonismo do estudante dentro da organização, o novo programa deve preencher 33 vagas imediatas em diversas áreas, além do cadastro reserva – oportunidades que podem ser abertas ao longo do ano ou até a realização de nova seleção.

As vagas são para as áreas de Engenharia, Tecnologia, Jurídico, Finanças e Relações com Investidores, Recursos Humanos, Clientes, entre outras. Os candidatos passarão por um Fit Cultural, onde será analisada a aderência com a companhia, realizarão também um Desafio em Vídeo, com um pitch de apresentação pessoal, sendo então selecionados para as etapas presenciais, com dinâmicas e cases para resolução.

Além das vagas em Pernambuco, as oportunidades também se estendem às demais empresas da Neoenergia. Estudantes do Rio Grande do Norte podem participar do programa de estágio da Cosern, em São Paulo as oportunidades estão na Elektro, na Bahia os estudantes podem se inscrever para o estágio da Coelba e no Rio de Janeiro, as vagas são para a Holding, sede da companhia. Ao todo são mais de 200 oportunidades para estudantes de diversas áreas e cinco estados do País.

Todas as inscrições devem ser realizadas pela plataforma Eureca.me, e seguem até o dia 28 de fevereiro. Por isso, é importante que o estudante fique atento ao prazo, além dos requisitos mínimos como a previsão de formação, que deve ser entre julho de 2021 e dezembro de 2022. O programa de estágio da Neoenergia/Celpe oferece bolsa-auxílio e benefícios compatíveis com o mercado (vale refeição e alimentação, plano de saúde, seguro de vida e vale transporte).

Folha: Refinaria Abreu e Lima dará prejuízo de US$ 3,2 bilhões

Alvo da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras, a refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, dará um prejuízo de ao menos US$ 3,2 bilhões à estatal, segundo relatório de auditoria interna obtido pela Folha de S.Paulo. Estudos técnicos da empresa já apontavam as perdas quando integrantes do Conselho de […]

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Alvo da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras, a refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, dará um prejuízo de ao menos US$ 3,2 bilhões à estatal, segundo relatório de auditoria interna obtido pela Folha de S.Paulo.

Estudos técnicos da empresa já apontavam as perdas quando integrantes do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a atual presidente da estatal, Graça Foster, aprovaram a continuidade das obras da refinaria, em junho de 2012.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que monitora o mercado financeiro, investiga o caso a pedido de acionistas minoritários.

Se for comprovado que os administradores agiram de má-fé ou se omitiram, eles podem ser multados ou impedidos de gerir empresas com ações na Bolsa.

O prejuízo decorre do aumento dos investimentos para construir a refinaria. Os gastos subiram tanto que as receitas previstas para o projeto gerar ao longo do tempo, corrigidas para valores atuais, são insuficientes para pagar o que foi investido.

Obra mais cara do Brasil: A obra de Abreu e Lima é a mais cara em curso no Brasil: deve chegar aos US$ 18,5 bilhões. O custo inicial estimado era de US$ 2,4 bilhões.

A continuidade da obra foi aprovada pelo conselho de administração da estatal, em junho de 2012, junto ao plano de negócios da empresa de 2012 a 2016. Os investimentos em Abreu e Lima chegavam então a US$ 17 bilhões.

Em conversas reservadas, membros do conselho da Petrobras na ocasião afirmam que, na discussão sobre a refinaria, a diretoria da estatal apresentou a explosão de custos da obra mas não deixou claro o valor estimado do prejuízo, então em US$ 3,2 bilhões.

Os conselheiros, segundo a Folha apurou, chegaram a questionar se não seria melhor reduzir o valor pelo qual se registraria a refinaria no balanço. A área financeira disse que não era preciso.

Segundo especialistas em petróleo, naquele ponto, seria difícil para o conselho desistir da obra, que já estava 57% concluída. Mas os conselheiros, ponderam, poderiam ter determinado uma revisão para reduzir o potencial prejuízo, além de levar adiante a punição dos responsáveis.

Na auditoria feita pela estatal, os técnicos concluem que o projeto ‘não passou por reavaliação econômica e aprovação de novos custos, mesmo apresentando todas as situações para isso’.

A Petrobras só criou uma comissão interna para investigar Abreu e Lima em abril de 2014, depois que a Operação Lava Jato expôs a corrupção na estatal. Graça já reconheceu publicamente que a refinaria era uma ‘lição a ser aprendida e não repetida’. Mas nunca admitiu que ela geraria perda à empresa.

Um dos principais delatores do esquema de corrupção na Petrobras, Paulo Roberto Costa foi diretor de Abastecimento da estatal quando Abreu e Lima começou a ser construída. Ele foi acusado de ter superfaturado contratos da obra. O valor pago a mais teria retornado ao ex-diretor como propina. Há suspeita de que parte destes desvios tenha sido repassada a políticos.

A gênese de Abreu e Lima remonta a 2005, quando o ex-presidente Lula firmou um acordo com Hugo Chávez, da Venezuela, para que a Petrobras e a petroleira venezuelana PDVSA construíssem uma refinaria no Nordeste.

A escalada de gastos, segundo a auditoria, foi provocada por erros de gestão, variação cambial, e mudanças no escopo do projeto, após a saída da PDVSA. Com a Operação Lava Jato, surgiram fortes indícios de superfaturamento da obra por um cartel de empreiteiras.

TCE aponta suposto superfaturamento na compra testes para covid-19 pelo Estado

Blog de Jamildo O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19. Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde […]

Blog de Jamildo

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19.

Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde de Pernambuco em 2020.

A contratação com valor global de R$ 5.700.000,00 foi feita na dispensa emergencial LACEN 13/2020, segundo o Tribunal de Contas.

A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à Secretaria, foi analisada pela equipe de auditoria do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste, segundo o TCE.

A auditoria do TCE verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE, segundo o TCE, o que seria obrigatório.

Segundo a auditoria do TCE, um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) supostamente estava acima da média de mercado praticada no país, e era supostamente 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00) em outras compras.

Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou, segundo o TCE, que “não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores”.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, os argumentos do Governo de Pernambuco “não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos”.

Com a irregularidade, segundo o relatório do TCE, o suposto sobrepreço potencial identificado seria “de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada”.

“A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago – o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor – o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00”, diz a informação publicada no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Considerando os fatos apontados pela auditoria do TCE, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse “de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado”.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco teria cinco dias, a partir da notificação, para informar sobre o alerta.

Com a palavra, o Governo do Estado, caso julgue necessário.