Notícias

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Por André Luis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Outras Notícias

Coluna do Domingão

A Sandrinho,  hoje… Amanhã vou retomar a leitura crítica que minha posição obriga ter em relação ao prefeito Sandrinho Palmeira, com olhar voltado para a sociedade. Amanhã vou lembrá-lo dos compromissos assumidos em campanha,  de um governo de fora pra dentro, de um olhar humano sobre a distância social entre quem mora na área central […]

A Sandrinho,  hoje…

Amanhã vou retomar a leitura crítica que minha posição obriga ter em relação ao prefeito Sandrinho Palmeira, com olhar voltado para a sociedade.

Amanhã vou lembrá-lo dos compromissos assumidos em campanha,  de um governo de fora pra dentro, de um olhar humano sobre a distância social entre quem mora na área central da cidade e nas áreas periféricas. Que ele herdou um espólio de anos, e que precisa acelerar essa agenda.

Que no campo, o acesso a mais água, estradas de qualidade, valorização agricultura familiar,  da agroecologia,  programas como o PAA podem reduzir o êxodo rural e fixar o homem do campo.

Amanhã,  vou continuar sendo duro na cobrança por um trânsito municipalizado,  tão negligenciado nos últimos vinte anos. Que não aguentamos esperar mais um ciclo e que, se ele prometeu, deve lançar as ferramentas adequadas para que o projeto saia do papel.

Amanhã,  vou retomar a discussão sobre a valorização dos servidores, contratados,  professores,  ouvindo as categorias e tendo sempre a opção preferencial por quem trabalha.

Certamente,  vou ponderar sobre avanços ja registrados,  como o fim do lixão,  criação do Procon,  da sede da guarda,  mesmo acrescentando que a natureza da minha função me faz ser mais atencioso ao que não saiu do papel em relação ao que foi entregue à sociedade.  Porque o que está feito, feito está.

Mas hoje não.  Hoje eu parabenizo a coragem de quem, sem pesar as consequências e repercussão pessoal ou política diante de alguns que querem abraçar a permissão de direito à maior probabilidade de sua morte ou dos próprios filhos, declarar que só vale o direito à vida. E que revogam-se as disposições em contrário.

Sandrinho merece um fraterno abraço pelo parágrafo único: cabe intervir com proporcional energia contra quem, mesmo com a argumentação de que é  “dono” daquela vida que ajudou a gerar, tente negar seu sorriso agora e no futuro que ela tem direito a escrever.

Parabéns hoje Sandrinho.  Como acalenta e conforta, mesmo com a tempestade lá fora, estar do lado certo da história.  Saudações a quem tem coragem…

Firmesa

A decisão do prefeito Sandrinho Palmeira de só permitir acesso mas escolas de crianças vacinadas teve resistência de alguns setores do governo pouco antes do anúncio na Rádio Pajeú.  Havia preocupação sobre a segurança jurídica da medida.  Sandrinho deixou claro que a decisão estava tomada.

Publicou mas negou

O ex-candidato à prefeitura de Carnaíba,  Gleybson Martins,  compartilhou conteúdo da Deputada bolsonarista Clarissa Tércio contra Sandrinho Palmeira em uma rede social.  Acusado por seus opositores de também ser defensor de Jair, ao ser questionado,  de novo, negou.

É ou não é

O Deputado Alberto Feitosa (PSC) solicitou espaço via assessoria para se defender por críticas recebidas por suas posições em relação à pandemia no programa Manhã Total.  Mesmo tendo vários exemplos antivacinas, informou que “não é contra a vacina e que suas filhas são vacinadas”.

Estão bem

Dois radialistas do Pajeú testaram essa semana positivo para Covid-19.  Michelli Martins,  da Rádio Pajeú e Francys Maya, da Vilabela FM.  Nos dois casos, com esquema vacinal completo,  tiveram apenas sintomas leves e devem voltar aos microfones quarta-feira.

Em defesa da vida 

A Rádio Pajeú lançou a campanha Vacinas salvam vidas, com depoimentos colhidos na programação defendendo a importância da imunização de crianças, hoje de 5 a 12 anos e complementação do esquema vacinal de adultos. As três peças estão indo ao ar em todos os intervalos da grade.

Mais uma 

Em São Paulo,  será solicitado o cartão de vacinação dos estudantes.  Se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

A lei

De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Em nota técnica o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais recomendam ações contra os pais, mães e responsáveis que negligenciarem.

Exemplo

A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado e o marido Breno Araújo publicaram em rede social a vacinação contra Covid-19 da filha mais velha do casal, Vitória. “Vacina salva. Logo será a vez de Marina”, filha mais nova. Márcia também tomou sua dose de reforço.

Cuspindo fogo com seu dinheiro

Em Tabira, o prefeito de fato, Dinca Brandino é quem ocupa os microfones no programa institucional da prefeitura.  Pior, não fala de um projeto, uma ação.  Usou o tempo do programa pago com dinheiro público para atacar radialistas da Cidade FM, Djalma das Almofadas e Socorro Veras. Amanhã estará no gabinete, sem ser incomodado.

Querem festa

O lobby pelos eventos em plena alta da pandemia é liderado por aliados como Felipe Carreras e João Paulo Costa.  Graças a pressão deles e falta de posição firme do estado, as atuais medidas foram mantidas, apesar da alta de casos e pressão no sistema de saúde.

Depois do estrago 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi às redes sociais afirmar que tornará “sem efeito” os atos que revogaram lutos de personalidades no Governo Federal, incluindo Frei Damião e Dom Hélder. Atendeu apelos como do pernambucano Gilson Neto. Mas o estrago já estava feito.

Disque lixo

A prefeitura de Afogados da Ingazeira precisa criar urgentemente um Disque Lixo para atenuar os efeitos colaterais do fim do lixão.  Deve orientar para onde levar tipos específicos de resíduos sólidos,  lixo rural e também para denúncias de quem emporcalha terrenos baldios. Hoje a população está perdida. Amanhã me lembrem de cobrar.

Frase da semana:

“Exercerei o direito de ausência”.

Do Presidente Jair Bolsonaro em ofício ao Ministro Alexandre de Moraes,  justificando não comparecer para explicar o vazamento de um inquérito sigiloso da PF sobre tentativa de ataque hacker às urnas eletrônicas.

Assassinato de escrivão por colega em Triunfo repercute no Estado

Acusado atuava em Serra Talhada. Corpo de vítima foi ao IML e será sepultado nesta sexta Um agente da Polícia Civil é suspeito de matar um colega com quatro tiros no rosto, em Triunfo. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), após o término da Festa do Estudante. […]

df0c63e1691c3c7207a809826b513eca
scrivão não resistiu aos ferimentos e morreu no local

Acusado atuava em Serra Talhada. Corpo de vítima foi ao IML e será sepultado nesta sexta

Um agente da Polícia Civil é suspeito de matar um colega com quatro tiros no rosto, em Triunfo. De acordo com a Polícia Militar, o crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (27), após o término da Festa do Estudante. Eles estavam de folga e teriam se desentendido quando lanchavam juntos em um estabelecimento comercial local.

De acordo com informações da polícia ao JC on Line, o escrivão Luciano José Gonçalves Bezerra, de 36 anos, estava em um lanchonete com o agente Phares Roberto da Silva quando teria ocorrido uma discussão. O agente sacou uma arma e efetuou vários disparos de arma de fogo.

Ainda segundo a polícia, o escrivão, que trabalhava em Flores não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O agente, que era lotado na delegacia de Serra Talhada, fugiu e ainda não foi localizado. A polícia informou ainda que os dois estão de folga no dia do crime. Não há informações sobre o que pode ter motivado a discussão.

O crime será investigado pela delegacia de Triunfo. O corpo do escrivão foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), em Caruaru. Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil, foi informado que ainda não há confirmação do motivo do crime. O suspeito teria fugido usando a moto de um mototaxista, que foi abandonada na saída da cidade de Triunfo.

O suspeito é procurado pela polícia. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, também no Agreste. O sepultamento deverá ocorrer nesta terça.

Paulo Câmara assina Ordem de Serviço para instalação da COPE em Sertânia

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, e os secretários municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania (SDSC), Paulo Henrique, e de Gabinete, Antônio Cajueiro Neto, acompanharam a agenda do governador Paulo Câmara, na sexta-feira (10.09), em Arcoverde.  Durante o evento, o governador e o secretário Estadual de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (Seteq), Alberes Lopes, […]

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, e os secretários municipais de Desenvolvimento Social e Cidadania (SDSC), Paulo Henrique, e de Gabinete, Antônio Cajueiro Neto, acompanharam a agenda do governador Paulo Câmara, na sexta-feira (10.09), em Arcoverde. 

Durante o evento, o governador e o secretário Estadual de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (Seteq), Alberes Lopes, assinaram a Ordem de Serviço para instalação da Central de Oportunidades de Pernambuco (COPE), no município.  

A iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco, por meio da Seteq, onde a COPE estará vinculada à SDSC. 

No espaço funcionarão a Agência do Trabalho, a Junta Comercial de Pernambuco – Jucepe, a Agência de Empreendedorismo – AGE e o Expresso Empreendedor destinado a pequenos negócios. 

A COPE é mais uma conquista para a população de Sertânia, que contará com o atendimento de diversos serviços que visam promover comodidade, fortalecimento da empregabilidade e do empreendedorismo.

TJPE mantém condenação do município de Custódia por salários atrasados a professores

Do Blog de Jamildo  A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça […]

Do Blog de Jamildo 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade.

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) no dia 15 de fevereiro. O órgão colegiado negou provimento ao reexame necessário encaminhado ao 2º grau e considerou prejudicada a apelação do município.

O relator do reexame é o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. A decisão da Câmara manteve integralmente a sentença prolatada pela juíza de Direito, Raquel Barofaldi Bueno, na Vara Única de Custódia, em 2014. Ainda cabe recurso contra esta decisão.

Para o desembargador Alfredo Jambo, o município de Custódia não comprovou o pagamento dos salários aos profissionais e ainda alegou falta de verba para realizar a quitação do débito.

“Compulsando os autos, vê-se que os apelados, representados pelo Sindicato da categoria, alegaram não ter recebido o salário em alusão. De seu turno, o apelante não comprovou a realização do pagamento mencionado. Ao revés, no apelo, sua defesa funda-se na ausência de verba para o adimplemento da obrigação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja privado, seja público, o recebimento do salário como contraprestação pelos serviços prestados”, escreveu.

“A verba em alusão tem caráter alimentar, que, como mencionado, recebe proteção de cunho constitucional, portanto o não cumprimento da mencionada obrigação caracteriza o enriquecimento sem causa. Não merece prosperar a alegação de não prestação do serviço, eis que não há prova nos autos a respeito”, argumentou o relator no acórdão.

Na sentença prolatada em 20 de outubro de 2014, a juíza de Direito Raquel Baforaldi destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como desculpa para esse atraso dos salários.

“O Município demandado não comprovou o pagamento do salário de dezembro de 2012, nem apresentou qualquer outro fato modificativo ou extintivo do direito dos autores. Apenas alegou os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal como fato supostamente impeditivo do direito da parte autora, o que não se pode argumentar, pois em razão do princípio da impessoalidade da Administração Pública, havendo verba remuneratória de servidor municipal em atraso, o Município deve ser responsabilizado pelo pagamento”, escreveu a magistrada na decisão dos autos da Ação Coletiva Ordinária de Cobrança.

 

Serra Talhada: Saúde amplia horário de atendimento do setor de vacinação

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada ampliou o horário de atendimento ao público do setor de PNI – Programa Nacional de Imunização, que funciona no Centro Municipal de Saúde, na Rua Comandante Superior.  O atendimento no setor passa a ser das 07h às 17h a partir desta segunda-feira (18), ampliando a capacidade de vacinação […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada ampliou o horário de atendimento ao público do setor de PNI – Programa Nacional de Imunização, que funciona no Centro Municipal de Saúde, na Rua Comandante Superior. 

O atendimento no setor passa a ser das 07h às 17h a partir desta segunda-feira (18), ampliando a capacidade de vacinação da população serra-talhadense.

A medida adotada pela nova gestão busca fortalecer o serviço de Imunização no município, principalmente em virtude da vacinação contra a Covid-19, que terá início nesta semana. 

“Além do serviço que já é ofertado nos postos de saúde, estamos ampliando o horário de atendimento do nosso setor de vacinação, desta forma conseguimos alcançar mais pessoas com mais agilidade e eficácia”, explicou a secretária de Saúde, Lisbeth Rosa Lima.