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André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Por André Luis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Outras Notícias

Sertânia: Cultura disponibiliza equipe para prestar esclarecimentos sobre a Lei Aldir Blanc

O Governo do Estado de Pernambuco abriu o cadastro para as pessoas que vão solicitar a Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, que visa contemplar o setor de cultura no estado. A fim de dar suporte aos que vão fazer esse cadastro na plataforma da Secretaria Estadual de Cultura, a SEJECT em Sertânia vai […]

O Governo do Estado de Pernambuco abriu o cadastro para as pessoas que vão solicitar a Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, que visa contemplar o setor de cultura no estado. A fim de dar suporte aos que vão fazer esse cadastro na plataforma da Secretaria Estadual de Cultura, a SEJECT em Sertânia vai disponibilizar uma equipe para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos.

Essa ação começa na próxima segunda-feira (28) e segue até o dia 02 de outubro, no prédio da SEJECT, antiga Estação Ferroviária.  A Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de Sertânia lembra que quem desejar já pode fazer o seu cadastro, através do link: https://linktr.ee/leialdirblancpe

Segundo o secretário de Cultura de Sertânia, Tácio Henrique, o Inciso I da Lei n° 14.017/2020, ficou deliberado para execução do Governo do Estado. Já os incisos II e III da Lei Aldir Blanc tratam sobre como deve proceder cada município para liberar os recursos ao setor cultural.

Nos próximos dias a SEJECT irá detalhar os planos para execução dessas exigências, que envolve elaboração de editais, prêmios e chamadas públicas voltadas aos espaços culturais e coletivos. A SEJECT ressalta que a implantação da Lei Aldir Blanc será conforme as regulamentações do Governo Federal, Governo do Estado e Governo Municipal.

Violência contra a mulher: mais um homicídio registrado no Pajeú

A localização de um corpo  no sítio Angicos, zona rural de São José do Egito, revelou mais um caso de violência contra a mulher no Sertão.  Rosana Pereira,  21 anos, foi encontrada a aproximadamente dez metros de uma estrada vicinal, dentro da mata, com sinais de violência pelo corpo. Segundo relatos do proprietário do Sítio, […]

articleA localização de um corpo  no sítio Angicos, zona rural de São José do Egito, revelou mais um caso de violência contra a mulher no Sertão.  Rosana Pereira,  21 anos, foi encontrada a aproximadamente dez metros de uma estrada vicinal, dentro da mata, com sinais de violência pelo corpo.

Segundo relatos do proprietário do Sítio, a vítima foi encontrada por um de seus trabalhadores que passava pelo local.

A vítima possuía um relacionamento com um presidiário, atualmente recolhido no presídio da cidade de Arcoverde. Seu ex-companheiro nunca aceitou o fim do relacionamento. O corpo foi encaminhado ao Hospital de São José do Egito e posteriormente ao IML de Caruaru.

Eles foram a favor da “PEC da blindagem”, ou “PEC da vergonha”

A Câmara aprovou ontem a PEC da Blindagem, que dificulta a investigação de parlamentares e presidentes de partidos suspeitos de crimes. Proposta foi aprovada por 353 votos a 134 no primeiro turno, e 344 a 133 no segundo. Eram necessários, pelo menos, 308 apoios. O texto agora segue para o Senado. Se aprovado pelos senadores, […]

A Câmara aprovou ontem a PEC da Blindagem, que dificulta a investigação de parlamentares e presidentes de partidos suspeitos de crimes.

Proposta foi aprovada por 353 votos a 134 no primeiro turno, e 344 a 133 no segundo. Eram necessários, pelo menos, 308 apoios. O texto agora segue para o Senado. Se aprovado pelos senadores, vai a promulgação —PECs não requerem sanção presidencial.

A PEC determina que o Congresso precisa autorizar a abertura de processos criminais contra parlamentares. Com ela, a Câmara e o Senado passam a ter que deliberar, com maioria absoluta, se a ação contra o deputado e senador deverá ser iniciada. A proposta também sugere ampliar o foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos.

PORQUE É CHAMADA “PEC DA IMPUNIDADE OU BANDIDAGEM”

Proposta beneficia parlamentares investigados por corrupção e desvio de emendas. O texto prevê que os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença”.

VOTARAM A FAVOR DE PERNAMBUCO:

André Ferreira (PL)

Augusto Coutinho (Republicanos)

Clarissa Tércio (PP)

Coronel Meira (PL)

Eduardo da Fonte (PP)

Eriberto Medeiros (PSB)

Felipe Carreras (PSB)

Fernando Filho (União Brasil)

Fernando Monteiro (Republicanos)

Fernando Rodolfo (PL)

Guilherme Uchôa (PSB)

Lucas Ramos (PSB)

Luciano Bivar (União Brasil)

Lula da Fonte (PP)

Mendonça Filho (União Brasil)

Ossesio Silva (Republicanos)

Pastor Eurico (PL)

Pedro Campos (PSB)

Waldemar Oliveira (Avante)

FORAM CONTRA

Carlos Veras (PT)

Clodoaldo Magalhães (PV)

Maria Arraes (Solidariedade)

Renildo Calheiros (PCdoB)

Túlio Gadêlha (Rede)

A deputada Iza Arruda não registrou o voto.

Semana marca um ano sem João Paraibano

Há um ano a poesia perdia o poeta João Pereira da Luz, o João Paraibano. A notícia da morte de João ecoou no dia 2 de setembro passado. Uma missa na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios marcará a data, hoje às 7 da noite, para familiares e amigos. Paraibano de Princesa Isabel, mas […]

Há um ano a poesia perdia o poeta João Pereira da Luz, o João Paraibano. A notícia da morte de João ecoou no dia 2 de setembro passado. Uma missa na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios marcará a data, hoje às 7 da noite, para familiares e amigos.

Paraibano de Princesa Isabel, mas radicado em Pernambuco, João tinha 62 anos. Reconhecidamente, um dos maiores poetas repentistas do país, morava há anos em Afogados da Ingazeira onde criou os filhos.

João foi vítima de atropelamento na Rua Diomedes Gomes, em Afogados da Ingazeira no dia 3 de agosto do ano passado. Segundo a polícia em nota, a moto guiada pelo mototaxista Daniel Silva, atingiu o poeta quando ele atravessava a rua.

JoaoParaibano

João Paraibano foi socorrido ao Hospital Regional Emília Câmara e no dia seguinte fez exames na Casa de Saúde Dr José Evóide de Moura. Os resultados apontaram a necessidade de transferência para Recife. João foi levado para o Hospital da Restauração para mais exames onde houve detecção de um coágulo. O poeta já vinha realizando tratamento em casa, sendo tratado apenas como medicamentos. Foi quando sentiu dores e desconforto nas costas. Foi levado para o Hospital Alpha. Começava ali uma luta que durou mais de quinze dias.

João foi sepultado na quarta, dia 3 de setembro, sobre forte comoção no Cemitério São Judas Tadeu. Repentistas de várias partes do Nordeste deram seu Adeus ao mestre do repente.

Covid-19: Com mais três casos confirmados, São José do Egito chega a 32

Neste domingo (31), Secretaria de Saúde de São José do Egito, descartou mais um caso de Covid-19, e confirmou mais 3 casos da doença. Dos pacientes confirmados um está internado em outro município, 1 está internado na isolamento Covid-19 do Hospital Maria Rafael de Siqueira e um encontra-se em isolamento domiciliar no município. Foi notificado […]

Neste domingo (31), Secretaria de Saúde de São José do Egito, descartou mais um caso de Covid-19, e confirmou mais 3 casos da doença.

Dos pacientes confirmados um está internado em outro município, 1 está internado na isolamento Covid-19 do Hospital Maria Rafael de Siqueira e um encontra-se em isolamento domiciliar no município.

Foi notificado mais um paciente suspeito que se encontra em isolamento domiciliar aguardando resultado de exames e segue sendo monitorado pela equipe da Secretaria de saúde.

O boletim Informa também a cura de mais um paciente.

Agora, São José do Egito, conta com 32 casos confirmados, 3 em investigação e 21 descartados.