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TCE aponta suposto superfaturamento na compra testes para covid-19 pelo Estado

Publicado em Notícias por em 3 de agosto de 2020

Blog de Jamildo

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um “alerta de responsabilização” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de covid-19.

Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria de Saúde de Pernambuco em 2020.

A contratação com valor global de R$ 5.700.000,00 foi feita na dispensa emergencial LACEN 13/2020, segundo o Tribunal de Contas.

A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à Secretaria, foi analisada pela equipe de auditoria do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste, segundo o TCE.

A auditoria do TCE verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE, segundo o TCE, o que seria obrigatório.

Segundo a auditoria do TCE, um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) supostamente estava acima da média de mercado praticada no país, e era supostamente 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00) em outras compras.

Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou, segundo o TCE, que “não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores”.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, os argumentos do Governo de Pernambuco “não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos”.

Com a irregularidade, segundo o relatório do TCE, o suposto sobrepreço potencial identificado seria “de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada”.

“A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago – o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor – o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00”, diz a informação publicada no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Considerando os fatos apontados pela auditoria do TCE, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse “de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado”.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco teria cinco dias, a partir da notificação, para informar sobre o alerta.

Com a palavra, o Governo do Estado, caso julgue necessário.

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