O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, do Republicanos, anunciou apoio à candidatura de Marília Arraes, do Solidariedade.
“Após reunião realizada hoje com lideranças que compõem o grupo político que lidero, venho informar que apoiarem a candidata Marília Arraes no segundo turno”.
Gilson também comemorou a votação que seu grupo deu a Silvio Costa Filho, com 2.662 votos, Gustavo Gouveia e Paulo Jucá, com 1.663 e 1.306 votos respectivamente.
Congresso em Foco O Ministério Público ajuizou uma nova Ação Civil Pública contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, no Maranhão. Lidiane Leite, que ficou conhecida como “prefeita ostentação” por mostrar vida de luxo por meio de suas redes sociais, é suspeita de ilegalidade na licitação que contratou […]
O Ministério Público ajuizou uma nova Ação Civil Pública contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, no Maranhão. Lidiane Leite, que ficou conhecida como “prefeita ostentação” por mostrar vida de luxo por meio de suas redes sociais, é suspeita de ilegalidade na licitação que contratou empresa especializada em serviços funerários, com caixões em três modalidades: simples, luxo e super luxo.
A licitação teve uma única empresa concorrente e custou R$ 135 mil. A contratação previa 265 urnas funerárias populares e tinha objetivo de atender a população carente. No entanto, 25 foram classificadas de “luxo” e outras 20 de “superluxo”. As demais seriam simples.
Para o Ministério Público, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de mortalidade nos últimos dez anos varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. A média de mortes em Bom Jardim, cidade com aproximadamente 40 mil habitantes, é de 24 por ano. Na avaliação do promotor Fábio Santos Oliveira, ainda que os réus considerassem os 24 mortos no ano como hipossuficientes, “a contratação estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas”.
No processo licitatório, de acordo com o MP, foram encontradas irregularidades como ausência de justificativa para contratação, ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, entre outras irregularidades.
A funerária ganhadora da licitação também apresentou irregularidades como não ter apresentado certidão negativa de dívida ativa do município e nem de certidão negativa do IPTU. Além disso, a emissão de regularidade do FGTS foi apresentada 20 dias após a abertura das propostas e 19 dias após a celebração do contrato.
Com base nas irregularidades, o MP pede que os cofres públicos sejam ressarcidos no valor de R$ 135 mil, além do pagamento de multa que pode chegar a até três vezes do valor. Na ação, o MP também envolveu o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.
No ano passado, a Justiça condenou Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. Em outubro de 2015, a ex-prefeita teve seus bens bloqueados também sob a acusação de improbidade. A então prefeita foi acusada de desviar R$ 480 mil destinado a reforma de escolas do município entre os anos de 2012 a 2014.
Enquanto tocava a administração da prefeitura, Lidiane passou a enfrentar acusações de corrupção. Foi afastada do cargo três vezes, mas voltava amparada por decisões judiciais provisórias. Entre outras acusações, ela responde a ações por cortar salários dos professores, não cumprir o calendário escolar e não regularizar o fornecimento de merenda.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e transformá-lo em réu por tentativa de interferência em um julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou no exterior para tentar pressionar […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e transformá-lo em réu por tentativa de interferência em um julgamento que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou no exterior para tentar pressionar autoridades e influenciar o andamento da ação penal, o que caracteriza o crime de coação no curso do processo.
O caso está ligado ao processo no qual Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa com o objetivo de se manter no poder após a derrota eleitoral de 2022. De acordo com a acusação, Eduardo buscou impedir o avanço da ação por meio de pressão internacional.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pelo recebimento da denúncia. A análise ocorre no plenário virtual e segue até 25 de novembro, salvo pedido de vista ou destaque.
Com a decisão da maioria, a Primeira Turma abre agora uma ação penal contra o deputado.
Do blog da Folha O PSB divulgou que o partido não vai mais fazer obstrução às sessões plenárias para inviabilizar o início da votação da reforma da Previdência. Em nota, os 32 deputados do partido avaliam que a base não tem votos para aprovar a proposta neste mês e, por isso, defendem que o texto […]
O PSB divulgou que o partido não vai mais fazer obstrução às sessões plenárias para inviabilizar o início da votação da reforma da Previdência. Em nota, os 32 deputados do partido avaliam que a base não tem votos para aprovar a proposta neste mês e, por isso, defendem que o texto vá a voto no calendário já anunciado – após o carnaval. A decisão foi tomada na reunião da última terça-feira (6).
São necessários os votos favoráveis de 308 deputados em dois turnos de votação para que a proposta seja aprovada. Nesta semana, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou novo texto com acordos já firmados, como a manutenção da pensão integral para viúvas de policiais mortos em combate e também a desistência de pontos polêmicos como a mudança na aposentadoria rural e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada – pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham baixa renda.
Ficam mantidos os pontos principais da proposta como a idade mínima de aposentadoria e a mudança no cálculo do benefício tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.
A nota do PSB acusa o governo de usar a obstrução de partidos contrários a Temer como justificativa para adiar a votação do texto para após as eleições, quando os deputados já não sofrem tanta pressão das bases.
“Os deputados governistas se escondem atrás da obstrução da oposição para dizer que querem, mas não conseguem votar a reforma. Com isso, os deputados aliados continuam recebendo benesses em troca dos votos que darão à matéria em novembro, quando os não reeleitos não terão compromisso com a sociedade ou temor de retaliação das urnas”, diz a nota divulgada nesta quinta-feira.
Empresa nega ter descumprido prazos e afirma que problema teve relação com alteração em estoque em segunda empresa de João Pessoa. “Comissão de Licitação e Secretário tinham ciência” Prezado Nill Júnior, Diferentemente do que foi divulgado pela Imprensa, leia-se Blogs, a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, é uma empresa de representação comercial, e diante de […]
Empresa nega ter descumprido prazos e afirma que problema teve relação com alteração em estoque em segunda empresa de João Pessoa. “Comissão de Licitação e Secretário tinham ciência”
Prezado Nill Júnior,
Diferentemente do que foi divulgado pela Imprensa, leia-se Blogs, a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, é uma empresa de representação comercial, e diante de tal situação, tem em seu arcabouço de atividades econômicas (CNAE) vários segmentos comercias.
Importante destacar que a empresa foi constituída com esse objetivo, participar de Licitações Públicas, nas diversas esferas governamentais, e a partir daí intermediar as atividades privadas e o Negócio Estatal, que assim o demande. Portanto, não há nenhum óbice de ordem legal ou factual com relação a esse sentido.
Vale destacar que ao tratar da Licitação a qual a empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento sagrou-se vencedora do Certame para entrega de três motos, como bem notificou o Blog Nill Jr. é verídica, contudo, há fatos que não foram divulgados de forma adequada. Nesse aspecto, reconheço que por falta de informações mais detalhadas, entretanto, precisaria que fosse ouvida a outra versão.
A Licitação estava em sua segunda chamada, o que significa que não houve interessados na primeira chamada, o preço unitário de cada item (Moto XRE 300), era de R$ 16.150,00 cada, valor cotado pelo Município. Ao vencer o certame o representante legal da empresa ora notificada sabia existir e estoque os produtos junto a empresa Novo Rumo Honda, com sede em João Pessoa-PB, a qual seria a real fornecedora dos bens.
Pari passu, ao acionar o departamento comercial da empresa, verificou-se que as motos não estavam mais disponíveis, e que o custo de fornecimento para entrega não seria mais aquele, valor evidentemente defasado para os preços praticados pelo mercado. De imediato foi comunicado a Prefeitura Municipal de Tabira. Neste momento, ficaram as partes, Contratante (Prefeitura) e Contratada (Empresa Vencedora) que seria feito um realinhamento de preços, conforme prevê Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/1993). Destaque-se ai que existe nos autos do referido Processo Administrativo o pedido de protocolo de realinhamento de preços, assim esperamos.
As motos não haviam sido entregues em razão deste formalismo legal, e a Comissão de Licitação, bem como o Secretário de Administração do Município tinham ciência.
Nesse diapasão, é inadequado, arbitrário e desarrazoado alegar que houve, ainda que de forma implícita, má-fé da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, pelo contrário, estava previsto que nesta sexta-feira, dia 28 de Julho, as motos estariam sob a tutela do Município de Tabira.
Não entendemos o motivo de tamanha repercussão, não houve descumprimento de prazo, o que houve foi a tomada de medidas, ainda que baseadas no manto de Ato Discricionário, sem ao menos oportunizar a parte o contraditório e a ampla defesa. Ferido de morte o direito da empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento, sabemos que o maior bem previsto no patrimônio de uma empresa e a sua imagem, e, portanto, ficamos indignados com as alegações e suposições elencadas. Questionamos qual o crime cometido, ter uma sede em uma comunidade rural? Ter sido criada em Abril do corrente ano? Representar empresas em licitações?
Por fim, estamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.
Severino Daniel Leite Siqueira
Representante legal da Empresa Ilze Alves Teixeira do Nascimento
Novas regras da Receita para a fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu nesta semana a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança […]
Novas regras da Receita para a fiscalização de transferências financeiras não implicam em novos impostos
O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu nesta semana a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado afirma que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações. A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março. As informações são da Agência Brasil.
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