Notícias

Gilberto Carvalho diz que Aécio ‘não tem moral’ para pedir impeachment de Dilma

Por Nill Júnior

gilberto-carvalho-abr

O ex-ministro da Secretaria-geral da Presidência da República Gilberto Carvalho (PT) disse na noite desta quinta-feira (16) que o senador Aécio Neves e o PSDB fazem demagogia ao se aproximarem dos movimentos que protestam contra o governo Dilma Rousseff. Ele afirmou ainda que Aécio “não tem moral” para pedir o impeachment da presidente.

“O PSDB está correndo atrás do apoio das massas. Isso é demagogia. É tentar fazer agora uma sintonia com as ruas que eles não tiveram e agora oportunisticamente tentam ter. Ele (Aécio) devia pensar no que ele fez em Minas Gerais e a maneira como o Fernando (Pimentel, governador pelo PT) encontrou Minas Gerais, aquele desgoverno absurdo”, disse Carvalho.

“Ele (Aécio) não tem moral nenhuma para falar isso, ele tem que aceitar a derrota que ele sofreu – ele foi um honroso candidato, tudo bem – mas não posso levar a sério, sinceramente acho que isso é uma apelação que não merece consideração”, completou.

O PSDB, liderado por Aécio Neves, junto a outros partidos de oposição, estuda fatos para respaldar um eventual pedido de afastamento de Dilma. Entre esses fatos estão a responsabilidade da presidente por crimes fiscais em função das chamadas “pedaladas” – que foram aportes de bancos públicos para fechar as contas da União; o uso irregular dos Correios nas eleições; e a acusação de que a Controladoria-Geral da União (CGU) segurou informações sobre irregularidades na Petrobras para serem apuradas apenas após o pleito do ano passado. (Estadão Conteúdo)

Outras Notícias

Custódia: TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2018 do prefeito Manuca

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9. O TCE-PE […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Vereadores a rejeição das contas de governo, relativas ao exercício de 2018, do prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, de acordo com o Processo TCE-PE N° 19100271-9.

O TCE-PE elenca uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Custódia no referido período, a exemplo do descumprimento do limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação do percentual mínimo estabelecido por lei em ações e serviços públicos de saúde; e a ausência de repasse e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, o que gera ônus ao município, referente aos juros e multas incidentes, e compromete gestões futuras, além poder configurar crime de apropriação indébita, nos termos da Súmula nº 12 do TCE-PE.

Na decisão, o tribunal considerou a aplicação equivalente a 24,38% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; a aplicação de recursos nas ações e serviços públicos de saúde equivalente a 14,30% da receita bruta de impostos vinculados à saúde, sendo descumprido o limite estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012; as contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas (R$ 2.436.292,02), representando 80,87% do montante devido (R$ 3.012.764,15); o repasse a menor ao RGPS das contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 325.086,08, equivalente a 28,96% do total retido no exercício (R$ 1.122.604,28); e a realização de despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$ 1.297.080,00 durante o exercício, em detrimento do recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que o Município apresenta baixa capacidade de honrar seus compromissos imediatamente ou no curto prazo.

Além de recomendar a rejeição das contas, o TCE-PE determina que a prefeitura evite a inclusão na Lei Orçamentária Anual de cláusulas que possibilitem a abertura excessiva de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo; adote medidas para que os créditos da Dívida Ativa sejam classificados adequadamente; recolha integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias e cumpra os acordos de parcelamento celebrados, zelando pela solidez dos regimes, de modo que ofereçam segurança jurídica ao conjunto dos segurados, garantindo ao município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; e que o Ministério Público de Contas tome providências junto ao MPPE e à Receita Federal, em cumprimento ao disposto na Súmula nº 12 deste TCE/PE, considerando a ausência de recolhimento de parcela significativa das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS, tanto a parte patronal quanto a descontada dos servidores.

O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade após sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na última quinta-feira (21/10). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

Polícia encontra explosivos na zona rural de Custódia

Civil vai investigar se há ligação entre material encontrado e última ação, contra o BB de Flores A guarnição da Polícia Militar, através do grupamento do Terceiro BPM, em Custódia, recebeu informações dando conta de duas caixas de papelão abandonadas próximo à estrada que dá acesso ao Sítio Capim, zona rural do município. Policiais localizaram o […]

foto 1

Civil vai investigar se há ligação entre material encontrado e última ação, contra o BB de Flores

A guarnição da Polícia Militar, através do grupamento do Terceiro BPM, em Custódia, recebeu informações dando conta de duas caixas de papelão abandonadas próximo à estrada que dá acesso ao Sítio Capim, zona rural do município. Policiais localizaram o material e ouviram testemunhas relatando que viram  pessoas estranhas naquela
localidade, a 8 quilômetros do centro.

Nas caixas os PMs encontraram 32 bananas de explosivos tipo E (emulsão) para demolição. Este tipo de material é comumente utilizado para a prática delituosa de estouro de caixas eletrônicos a bancos  e outros delitos.

Após contato mantido com a Companhia Independente de Operações Especiais e a CIOSAC, orientados sobre os cuidados no manuseio do material apreendido, a guarnição conduziu o material para a DP de Arcoverde. Até o momento ninguém foi preso.

explosivos

Ultima ação foi em Flores:  Na madrugada do dia 01 de maio, há uma semana,  dois dos quatro caixas eletrônicos da Agência do Banco do Brasil da cidade de Flores foram destruídos por uma forte explosão, com utilização de explosivos similares aos encontrado em Custódia.

O forte impacto danificou a estrutura do prédio. O valor levado não foi ainda revelado pela gerencia do Banco do Brasil de Flores. A agência continua sendo reparada para voltar a atender à população. A Civil vai investigar se há ligação da ação em Flores com explosivos encontrados em Custódia.

20150501064821

Cabrobó: MPE ingressa com ação cautelar contra MDB e pré-candidato a prefeito

Motivação foi propaganda antecipada e aglomeração de pessoas. Por propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público Eleitoral, em atuação na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó), entrou com pedido ação cautelar e pedido de tutela de urgência, em desfavor do pré-candidato Francisco Helder Saraiva, conhecido como Dim Saraiva, e do seu partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). […]

Motivação foi propaganda antecipada e aglomeração de pessoas.

Por propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público Eleitoral, em atuação na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó), entrou com pedido ação cautelar e pedido de tutela de urgência, em desfavor do pré-candidato Francisco Helder Saraiva, conhecido como Dim Saraiva, e do seu partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo informação repassada à Promotoria de Justiça de Cabrobó, houve uma convenção partidária do MDB na quarta-feira, 16 de setembro, onde ocorreu concentração de pessoas na entrada da Ilha da Assunção, zona rural do município, para carreata em favor do pré-candidato Dim Saraiva, o qual disputará o cargo de prefeito de Cabrobó pelo partido. As comprovações estão em prints de internet e áudios também divulgados na rede mundial de computadores.

“Ocorre que a organização de carreata em período anterior ao dia 27 de setembro de 2020 importa em ato de propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis à multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97. Decerto, tal proceder não encontra arrimo em quaisquer hipóteses previstas no artigo 36-A do referido diploma legal, sendo, portanto, vedado durante a pré-campanha eleitoral”, assegurou a promotora eleitoral Jamile Silveira Paes.

Também ficou explícito que a organização de carreata, além da exaltação pessoal do pré-candidato e divulgação de sua pretensa candidatura, por sua própria natureza, implica em conclamação dos eleitores em geral a apoiar o pré-candidato, a aderir a seus projetos e pretensões políticas. 

“Em eventos desse cariz, a concentração de pessoas, normalmente paramentadas com bandeiras, adesivos ou signos da agremiação partidária ou do pré-candidato, o sentimento coletivo de adesão a um único objetivo, faz claro chamamento ao público em geral para encampar a mesma ideia política. Há claro desrespeito dos parâmetros material e formal ao norte referidos ao artigo 243, VIII, do Código Eleitoral”, alegou a promotora eleitoral.

Segundo ela, os prints de tela e o áudio não deixam margens a dúvidas: há risco de afetação da igualdade de candidatos e agremiações partidárias, justo quando se aproximam as eleições, e de desrespeito das normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, as quais proíbem concentração de pessoas. “Por conseguinte, a demora na prestação jurisdicional causará danos irreparáveis ao equilíbrio do pleito e à saúde pública”, concluiu Jamile Silveira Paes.

A Promotoria de Justiça de Cabrobó também analisa atos de propaganda eleitoral antecipada praticados por outras agremiações partidárias.

Sávio Torres consegue vitória em ação de convênio para realização de shows

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A informação é de sua assessoria ao blog. O […]

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A informação é de sua assessoria ao blog.

O STJ no julgamento do recurso (Agravo em Recurso Especial nº 1.310.079 – PE) entendeu não haver crime na contratação de artistas via inexigibilidade de licitação quando ficou devidamente comprovado que os eventos festivos ocorreram e foram pagos com cachês de valores de mercado.

Cita o STJ que o entendimento majoritário da Casa é que para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e necessária a presença do elemento subjetivo especial de causar dano ao erário, com a ocorrência do efetivo prejuízo a Administração Publica, o que não ficou comprovado nos autos do processo.

Conforme informa ao blog, o advogado Napoleão Filho, militante na causa, esse julgado serve de paradigma para todas as outras ações penais que o Ministério Público Federal intentou contra o Prefeito, cujo desfecho deve ser pela absolvição de todas pelo mesmo fundamento.

O tema rendeu muitos questionamentos a Sávio pela oposição no processo eleitoral de 2016 que lhe taxava de réu condenado nestas ações criminais sobre eventos festivos, que eram tidos como fantasmas.

“Sempre estive com a minha consciência tranquila. Serei absolvido de todas as acusações que me são indevidamente feitas, apesar do desejo vingativo e leviano de seus opositores que não esperam o resultado final do Poder Judiciário”, disse o prefeito.

Acordão STJ Savio Torres

Gilmar suspende ação penal na qual Jacob Barata é réu

Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (7) ação penal em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro que investiga o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho. No caso suspenso por Gilmar, Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de […]

Gilmar é o mais rejeitado

Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (7) ação penal em andamento na Justiça Federal do Rio de Janeiro que investiga o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho.

No caso suspenso por Gilmar, Barata Filho foi acusado de tentar embarcar para Portugal com quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira. Segundo o processo, o valor era de 10 mil euros, mais US$ 2,7 mil dólares e mais cem francos suíços.

Gilmar Mendes atendeu pedido da defesa. Os advogados argumentaram que o processo iniciado na 5ª Vara Criminal do Rio foi transferido para a 7ª Vara, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, sem justificativa.

A decisão vale até um parecer definitivo sobre se o processo deve correr na 5ª ou na 7ª Vara, mas não há prazo para decisão.

Na decisão, o ministro considerou que “o paciente encontrava-se no aeroporto, acompanhado de sua família, com passagem de ida e volta, rumo à Portugal, país que frequenta com certa periodicidade em razão de suas circunstâncias pessoais”.

Mendes também frisou que uma audiência no processo marcada para esta quarta-feira (8) justificou a concessão da liminar (decisão provisória).

No fim do ano passado, Gilmar Mendes mandou soltar o empresário, alvo da Operação Ponto Final, que apura esquema de corrupção no setor de transportes, com participação de políticos e empresas.

Em razão da soltura de Barata Filho, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a suspeição de Gilmar sob argumento de que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário. Janot queria que Gilmar Mendes fosse retirado do processo, mas isso ainda não foi analisado pelo STF.