Garanhuns: Comitê de Prevenção de Acidentes realiza ação educativa na Semana do Motociclista
Por Nill Júnior
Nos últimos dez anos, a frota de motociclistas no estado de Pernambuco, teve um aumento de 380%, passando de 228 para 869 mil motos. O crescimento das estatísticas de acidentes neste período são preocupantes. No Estado os acidentes com moto representam mais de 30% das ocorrências de acidentes de trânsito.
O CRPAM – Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes com Motos da V Gerência Regional de Saúde, em Garanhuns, programou uma agenda comemorativa do Dia Nacional do Motociclista , que é neste dia 27. A programação será estendida para semana de 27 à 02 de agosto.
Haverá mobilização dos parceiros, membros do Comitê, realizando uma série de atividades para chamar a atenção e a responsabilidade dos motociclistas da região para segurança, legislação e educação no trânsito.
“A expectativa é que principalmente os trabalhadores motociclistas, percebam a importância de iniciativas que possam promover a prevenção de acidentes, participando dos cursos, reciclagem e moto check-up, que serão oferecidos gratuitamente pelas instituições parceiras”, diz a gestora da V GERES, Catarina Tenório.
A abertura das atividades acontece esta manhã no Espaço Luiz Jardim, centro de Garanhuns.
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou, nesta quarta-feira (19), com mandado de segurança contra a nova Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo a demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura. O PDT também vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF). “A medida do presidente, além […]
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou, nesta quarta-feira (19), com mandado de segurança contra a nova Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo a demarcação de terras indígenas no Ministério da Agricultura. O PDT também vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A medida do presidente, além de inconstitucional, desrespeita a decisão do Congresso Nacional, que levou a função de volta para a Funai, através de emenda de nossa autoria”, afirma Gadêlha. “Precisamos garantir o respeito às instituições, à Constituição e aos direitos indígenas. Não vamos cruzar os braços diante dos retrocessos impostos por este governo”, acrescenta.
De acordo com o Artigo 62, da Constituição Federal, é proibida a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia.
Na MP 870/19, que reestruturou a administração pública federal, a primeira editada pelo governo, Bolsonaro havia retirado a demarcação de terras indígenas da alçada da Funai e enviado a Agricultura. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que devolveu a função para a Funai, vinculada a pasta da Justiça.
Vacinação inicia em profissionais na faixa etária de 40 a 59 anos. A vacinação dos profissionais da Educação na faixa etária de 40 a 59 anos ocorrerá no próximo sábado (15), das 8h30 às 12h, na Escola Municipal Cônego Luiz. As escolas foram distribuídas nos pavilhões, conforme listagem. Tudo será coordenado pelas equipes obedecendo os […]
Vacinação inicia em profissionais na faixa etária de 40 a 59 anos.
A vacinação dos profissionais da Educação na faixa etária de 40 a 59 anos ocorrerá no próximo sábado (15), das 8h30 às 12h, na Escola Municipal Cônego Luiz. As escolas foram distribuídas nos pavilhões, conforme listagem. Tudo será coordenado pelas equipes obedecendo os protocolos de segurança e distanciamento social.
O benefício alcança todas as escolas, tanto municipais como estaduais, de Carnaíba, com comprovação de atuação dos trabalhadores nas unidades de ensino. A comprovação será através de listagens enviadas pela Secretaria Municipal de Educação e escolas da Rede Estadual, com o nome completo, a idade e a declaração comprovando o vínculo dos trabalhadores que serão vacinados.
De acordo com o decreto n.º 26/2021, que regulamenta a Lei Nº 1.029, “inicialmente, atendendo à disponibilidade de doses armazenadas no município, serão vacinados os trabalhadores da educação com idade igual ou superior a 40 anos (…) à medida que sejam recebidas novas doses, será publicado novo Ato do Poder Executivo autorizando a vacinação de demais grupos de trabalhadores da educação”. Antes de enviar o texto à Câmara de Vereadores, houve apoio do promotor de Justiça, Romero Borja.
O juiz substituto Jorge Wiliam Fredi, em exercício cumulativo na Comarca da Carnaíba, após ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Adriana Wludarski, IMPEDIU os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, de serem empossados, caso sagrem-se vencedores, no Conselho Tutelar de Carnaíba. Na ação, o Ministério Público sustenta que, […]
A promotora com os candidatos: dois romperam regras e fizeram campanha antecipada, diz ela
O juiz substituto Jorge Wiliam Fredi, em exercício cumulativo na Comarca da Carnaíba, após ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Adriana Wludarski, IMPEDIU os candidatos Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan Bruno Carlos dos Santos, de serem empossados, caso sagrem-se vencedores, no Conselho Tutelar de Carnaíba.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, na data de 08 de setembro de 2019, os réus ERLAN BRUNO CARLOS DOS SANTOS e ANDERSON CARLOS BEZERRA DE RAMOS, candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Carnaíba, promoveram visita à Associação da Comunidade Quilombola denominada “Comunidade Abelha”, localizada no Sítio Abelha, Zona Rural do Município de Carnaíba/PE, oportunidade em que, com emprego de microfone, apresentaram-se como candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo campanha eleitoral de forma antecipada, haja vista que a data pactuada e permitida para o início das campanhas era 10 de setembro de 2019.
Na decisão, o juiz salientou que “há indicativos de que os réus ANDERSON CARLOS BEZERRA RAMOS e ERLAN BRUNO CARLOS DOS SANTOS promoveram, deliberadamente, suas campanhas antes da data prevista na citada regra, objetivando levar vantagem no pleito, o que sinaliza para a ausência do requisito da idoneidade moral, incidindo aqui a máxima de que não é dado ao direito prestigiar a torpeza. Sendo assim, além da aparência do direito (fumus boni iuris), há a presença do perigo de dano (periculum in mora), caso os referidos candidatos exerçam o cargo de Conselheiro Tutelar sem a satisfação de um de seus requisitos indispensáveis (idoneidade moral)”.
Para além, a promotora de Justiça rechaça as declarações dos candidatos em epígrafe, em nota enviada ao blog no dia 03 de outubro, na tentativa de descredenciar o trabalho íntegro realizado pelo Ministério Público, e alerta aos eleitores sobre a importância de votarem de forma consciente, haja vista que a função de conselheiro tutelar é de grande relevância para a população de Carnaíba.
Em tempo, informa que o Ministério Público lamenta e tomará as medidas cabíveis em relação às ofensas proferidas pelos candidatos, uma vez que entende que os valores democráticos devem prevalecer, contudo, sem que haja ataques a uma Instituição merecedora de respeito e compromissada com a cidadania.
Nesta sexta-feira (13), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira deferiu o registro de candidatura de Flávio Marques para o cargo de prefeito e de Marcos Crente como vice-prefeito. A decisão foi assinada pelo juiz João Paulo dos Santos Lima, que julgou procedente o pedido coletivo de candidatura da coligação “A Mudança Se […]
Nesta sexta-feira (13), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira deferiu o registro de candidatura de Flávio Marques para o cargo de prefeito e de Marcos Crente como vice-prefeito.
A decisão foi assinada pelo juiz João Paulo dos Santos Lima, que julgou procedente o pedido coletivo de candidatura da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”.
Flávio Marques concorrerá sob o número 13, representando uma coligação formada pelos partidos Republicanos, PT, PCdoB, PV, PSB, Solidariedade, PSOL, Rede, PDT, Avante, PSD, MDB, e Podemos. Todos os documentos necessários foram apresentados, e o edital foi publicado sem que houvesse impugnação.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se favorável ao deferimento da candidatura. Em sua sentença, o juiz declarou que todas as condições legais foram cumpridas e que não havia qualquer causa de inelegibilidade, garantindo assim o direito de Flávio Marques disputar o pleito de 2024. A decisão judicial foi registrada e publicada oficialmente.
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