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Fonte revela o porquê de Afogados ainda não ter sido contemplada com peritos do INSS 

Por André Luis

Foto: Ilustrativa/Freepik

Exclusivo

Apesar da expectativa da população, Afogados da Ingazeira ainda não foi contemplada com peritos médicos federais do INSS no atual processo de lotação dos aprovados no concurso de 2025. A informação foi confirmada com exclusividade por uma fonte ouvida pelo Blog do Nill Júnior, que esclareceu os critérios utilizados para a definição das localidades priorizadas pelo Ministério da Previdência Social.

Segundo a fonte, a principal razão para a exclusão de Afogados nesta etapa está relacionada ao tempo médio de espera por atendimento pericial. “O que definiu a distribuição foi a urgência. Cidades como Serra Talhada, onde a fila está maior, receberam prioridade. Já Afogados tem um tempo de espera menor, então ficou de fora por enquanto. Não tem nada de político nisso, foi uma decisão técnica”, afirmou a fonte.

A explicação encontra respaldo nas diretrizes do Edital nº 10/2025, que estabelece os critérios para escolha dos locais de lotação dos novos peritos. Entre os principais fatores considerados estão o déficit de profissionais nas agências, o volume de perícias represadas, a distância dos municípios em relação às capitais e a demanda por benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS.

A distribuição geográfica equilibrada e os dados operacionais do INSS também influenciaram a decisão, incluindo relatórios sobre agendamentos pendentes, cancelamentos e o percentual de comparecimento às perícias. Ainda de acordo com o edital, a escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, conforme regras previamente estabelecidas.

O Ministério da Previdência Social informou que novas etapas de lotação poderão ocorrer nos próximos meses, a depender da evolução do preenchimento das vagas e da análise contínua dos dados de demanda nas unidades do INSS em todo o país.

Outras Notícias

Pagamento do IPVA dos veículos com placas terminadas em 1 e 2 começa na quarta (9)

Está chegando a hora para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados, com placas finalizadas em 1 e 2, registrados em Pernambuco.  A data limite para tais veículos é na próxima quarta-feira (9), garantindo 7% de desconto para o pagamento em cota […]

Está chegando a hora para pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados, com placas finalizadas em 1 e 2, registrados em Pernambuco. 

A data limite para tais veículos é na próxima quarta-feira (9), garantindo 7% de desconto para o pagamento em cota única. 

O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. 

No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. 

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 1 e 2, também vence dia 09/02. Já a segunda parcela é no dia 9 de março, e a terceira e última parcela em 7 de abril. 

Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. 

É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. 

As datas para o pagamento das demais terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir, divulgado pelo Governo de Pernambuco. 

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO 

 

COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO) 

 

1ª Parcela

 

2ª Parcela

 

3ª Parcela

1 e 2

09/02/2022

09/02/2022

09/03/2022

07/04/2022

3 e 4  

15/02/2022

15/02/2022

15/03/2022

13/04/2022

5 e 6 

18/02/2022

18/02/2022

18/03/2022 

20/04/2022

7 e 8 

22/02/2022

22/02/2022

23/03/2022

26/04/2022

9 e 0

24/02/2022

24/02/2022

30/03/2022

29/04/2022

Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. 

Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Renavan e o código de segurança, e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. 

Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.  

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.  

Multas atrasadas com juros e correção

O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. 

Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. 

É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado. 

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Rodrigo Faro, Record e cantor Pablo são processados por plágio: ‘R$ 2 milhões’

Caso da ação do cantor Anjinho dos Teclados ganhou repercussão nacional Rodrigo Faro e a Rede Record estão sendo processados por um compositor nordestino que acusa o cantor Pablo, ‘o rei do arrocha’ de plágio ao cantar uma música no programa do apresentador. Artista quer R$2 milhões de indenização, segundo a coluna ‘Terraço Paulista’, da […]

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Caso da ação do cantor Anjinho dos Teclados ganhou repercussão nacional

Rodrigo Faro e a Rede Record estão sendo processados por um compositor nordestino que acusa o cantor Pablo, ‘o rei do arrocha’ de plágio ao cantar uma música no programa do apresentador. Artista quer R$2 milhões de indenização, segundo a coluna ‘Terraço Paulista’, da revista ‘Veja’ desta quarta, 25 de novembro de 2015. O cantor é Anjinho dos Teclados, de Afogados da Ingazeira.

O compositor nordestino quer quantia da emissora, que não se retratou, após suposto plágio do ‘Rei do Arrocha’: ‘Fez todos pensarem que ele tinha escrito para a sua própria mãe’.

Rodrigo Faro acabou entrando em uma polêmica de forma indireta. O apresentador de 42 anos, a TV Record e o cantor Pablo estão sendo processados por sob acusação de plágio e apropriação de música, segundo a coluna “Terraço Paulistano”, da “Veja SP”. No porgrama, Faro – que se caracterizou como Ludmilla – contou a história do cantor e até o imitou.

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“O Pablo foi até o programa do Rodrigo Faro, na Record, em maio, e chorou ao cantar a música “Mãe”. Fez todos pensarem que ele tinha escrito para a sua própria mãe”, alega Mônica Zilinskas, advogada do cantor. O autor da canção quer R$ 2 milhões de indenização da emissora, do apresentador e, claro, do famoso “rei da sofrência”, cujas canções já foram dançadas por Monica Iozzi na TV.

A inclusão de Faro e da emissora no processo acontece porque, mesmo após uma solicitação, a emissora não se retratou, como argumenta a advogada à coluna. Durante o programa, Faro – que terá seu salário reduzido – declarou que a música era de autoria de Pablo, que não o corrigiu ou desmentiu a informação.

A assessoria da Record desconhece o processo, enquanto o empresário de Pablo explica: “Em nenhum momento Pablo afirma ser autor da referida música. É fato que o cantor nunca mais conseguiu interpretar a canção depois da morte de sua mãe”.

Serra Talhada: Prefeitura anuncia recadastramento dos aposentados e pensionistas

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Instituto Próprio de Previdência Social – IPPS, inicia nesta quarta-feira (10/02) o recadastramento dos aposentados e pensionistas do município. O recadastramento é obrigatório e acontecerá das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, na sede do Instituto Próprio de Previdência Social – IPPS, localizado na Rua Coronel […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio do Instituto Próprio de Previdência Social – IPPS, inicia nesta quarta-feira (10/02) o recadastramento dos aposentados e pensionistas do município.

O recadastramento é obrigatório e acontecerá das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, na sede do Instituto Próprio de Previdência Social – IPPS, localizado na Rua Coronel Cornélio Soares, nº 587, Centro, no período de 10 de fevereiro a 31 de março de 2021.

Os aposentados e pensionistas devem levar documento original com foto e comprovante de residência original. Quem não puder comparecer à sede do IPPS por questões de locomoção deverá enviar um representante, que a equipe irá até a residência do beneficiário; e quem estiver fora do município deverá entrar em contato com o IPPS que receberá todas as orientações adequadas para o recadastramento.

Protocolos de segurança – O IPPS disponibilizará medidor para aferição de temperatura, álcool em gel e atenderá apenas de três em três pessoas, para evitar aglomeração. Todos devem usar máscara de proteção no local.

Afogados: mais de 500 migrantes retornam à cidade, diz Globo Rural

Foto: Reprodução/TV Globo Uma reportagem que foi ao ar neste domingo (21), no Globo Rural da TV Globo, conta, que brasileiros que um dia foram para as grandes cidades em busca de uma vida melhor estão agora retornando para a sua terra natal, seja pelo aumento do desemprego ou por medo da Covid-19. Ainda segundo […]

Foto: Reprodução/TV Globo

Uma reportagem que foi ao ar neste domingo (21), no Globo Rural da TV Globo, conta, que brasileiros que um dia foram para as grandes cidades em busca de uma vida melhor estão agora retornando para a sua terra natal, seja pelo aumento do desemprego ou por medo da Covid-19.

Ainda segundo a reportagem, muitos nordestinos, por exemplo, já retornaram para os seus municípios de origem. Somente para Afogados da Ingazeira, no sertão de Pernambuco, voltaram mais de 500 pessoas.

A reportagem destaca o caso do autônomo Alexandre Góis (foto), que trabalhava como eletricista e encanador em São Paulo. 

Em um vídeo enviado a produção do Globo Rural, ele relata que não aguentou ficar mais na cidade diante do cenário de pandemia e decidiu voltar para a sua terra para tentar trabalhar com criação de peixes ou frutas.

Em cidade do Pajeú, justiça limita empréstimos a 30% da renda.

“Tinha casos de quase 90% comprometido do salário dessas pessoas”, diz advogado autor da ação A Juíza Daniella Rocha, da 2ª Vara, da Comarca de Afogados da Ingazeira, determinou que os empréstimos dos aposentados e pensionistas não podem ultrapassar 30% do valor da aposentadoria. Em muitos dos casos os aposentados estão com suas necessidades básicas […]

“Tinha casos de quase 90% comprometido do salário dessas pessoas”, diz advogado autor da ação

A Juíza Daniella Rocha, da 2ª Vara, da Comarca de Afogados da Ingazeira, determinou que os empréstimos dos aposentados e pensionistas não podem ultrapassar 30% do valor da aposentadoria.

Em muitos dos casos os aposentados estão com suas necessidades básicas comprometidas. “Em uma das ações, uma cliente tinha 89% comprometidos com empréstimo 89%”, disse ao blog o advogado Júlio Liberal, que ingressou com a ação.

Segundo o advogado, o fundamento da decisão foi o art. 1°, III, da Constituição Federal de 1988, onde deve ser considerada a dignidade da pessoal humana, onde a parte não pode ser desfalcada dos meios materiais necessários à garantia de uma existência digna.

Essa decisão deve beneficiar várias pessoas que possuem aposentadoria ou pensão. Entretanto, ela só beneficiará os que através do seu advogado entrarem com ação na justiça. A oferta discriminado de crédito por instituições financeiras em Afogados e região  beira o absurdo, comprometendo toda a renda de aposentados e pensionistas.