Floresta: despesas com festividades juninas da Prefeitura em 2019 são julgadas irregulares

Ex-prefeito Ricardo Ferraz ainda foi multado pelo TCE-PE
Por André Luis
Em Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta. O processo, de número 201000386, refere-se ao exercício financeiro de 2019 e teve como objetivo verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019.
A recomendação orientava que o Poder Executivo local evitasse a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pagamento do município estivesse em atraso. O interessado no processo é o ex-prefeito Ricardo Ferraz, e o procurador habilitado foi Leonardo Barreto Ferraz Gominho. O advogado William de Carvalho Ferreira Lima Junior atuou em defesa do ex-prefeito.
Após análise minuciosa, a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, atribuindo a responsabilidade pelas irregularidades a Ricardo Ferraz. Além disso, foi aplicada uma multa, conforme o voto do relator. Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada na Pauta Explicativa da Sessão:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL
Processo: 201000386 Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Floresta, exercício financeiro de 2019, destinada a verificar o cumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019, segundo a qual o Poder Executivo local deveria evitar a realização de despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do Município estivesse em atraso, tendo como interessado o Sr. Ricardo Ferraz. (Procurador Habilitado: Leonardo Barreto Ferraz Gominho) (Adv. William de Carvalho Ferreira Lima Junior – OAB: 25464PE).
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – conformidade, de responsabilidade do Sr. Ricardo Ferraz. Ainda, aplicou multa conforme o voto do relator.




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