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Fiscais que multaram pernambucano Gilson Neto, da Embratur, são transferidos. MPF quer saber porquê

Por Nill Júnior

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação para saber se houve irregularidades na transferência de fiscais do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio ) que atuavam na unidade do órgão que multou o presidente da Embratur , Gilson Machado Neto . A investigação foi aberta um dia depois de O GLOBO ter revelado que os fiscais foram transferidos por “decisão institucional” do ICMBio.

Na última quinta-feira, O GLOBO mostrou que dois fiscais que atuavam no escritório do ICMBio na Área de Conservação Ambiental Costa dos Corais (entre os estados de Pernambuco e Alagoas) estavam sendo removidos para outras localidades, apesar de não terem se inscrito no processo interno para transferências, aberto pelo órgão.

Os dois fiscais eram os biólogos Iran Normande e Andrei Tiego Cardoso. Servidores do ICMBio que falaram sob a condição de anonimato disseram que as transferências teriam sido fruto de retaliação a atual administração do ICMBio e do Ministério de Meio Ambiente (MMA), comandado pelo ministro Ricardo Salles .

O escritório em Costa dos Corais foi responsável pela multa a uma pousada de Gilson Machado Neto, em 2016. Segundo a multa aplicada pelos fiscais, o empreendimento do presidente da Embratur que fica dentro da área da Costa dos Corais teria violado determinações do ICMBio e, por isso, colocaria em risco o processo de desova de quelônios nas praias da região. Machado Neto recorreu da multa, e o caso ainda não foi julgado.

A transferência dos fiscais foi a segunda ação direcionada ao comando da unidade da Costa dos Corais desde que o governo do presidente Jair Bolsonaro tomou posse. Em janeiro deste ano, quando Machado Neto ainda era secretário de Ecoturismo do MMA, Iran Normande já havia sido exonerado do cargo de chefia que ocupava na escritório.

A movimentação dos fiscais agora chamou ainda mais a atenção do MPF porque os dois são biólogos com formação em fauna marinha e serão transferidos para locais distantes do mar. Normande vai para Cuiabá (MT), e Cardoso segue para Curitiba (PR).

Na portaria que abre a investigação, a procuradora da República Natália Lourenço Soares deu sete dias para que o presidente do ICMBio, Homero de Giorge Cerqueira, forneça os documentos que fundamentaram a transferência dos fiscais.

A reportagem enviou perguntas ao ICMBio e ao MMA, mas até o fechamento desta matéria não houve nenhuma resposta.

Outras Notícias

Projeto de Lei garante prioridade de contratação para mulher vítima de violência doméstica

Proposta impacta na seleção de cargos terceirizados das empresas contratadas pelo Estado  Um relatório da ONG suíça Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), apontou que a dependência econômica do companheiro aparece como o principal impedimento para que as mulheres rompam os ciclos de uma relação abusiva e violenta.  Cerca de 24% das que […]

Proposta impacta na seleção de cargos terceirizados das empresas contratadas pelo Estado 

Um relatório da ONG suíça Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), apontou que a dependência econômica do companheiro aparece como o principal impedimento para que as mulheres rompam os ciclos de uma relação abusiva e violenta. 

Cerca de 24% das que foram ouvidas pelo estudo disseram que, apesar dos ataques que sofrem, não se separam porque não têm como se sustentar. Assim, denunciar o agressor, é apenas o primeiro passo para a reestruturação da mulher vitimizada. É imprescindível que sejam ofertadas condições mínimas para que estas mulheres possam restabelecer seu equilíbrio mental e emocional para seguir uma nova vida sem violência.

Em consonância com sua principal proposta política, a Delegada Gleide Ângelo apresenta o Projeto de Lei nº1684/20 para viabilizar a inserção das mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho – desde que estas estejam inscritas em programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional do Governo do Estado. 

“Muitas das mulheres agredidas, saem de casa, se mudam para a casa de parentes. Mas, com o passar do tempo, sem conseguir um emprego que garanta seu sustento, essas mulheres, muitas vezes, não têm outra saída a não ser voltar a viver com seu agressor”, pondera a parlamentar.

Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2019) nas capitais do Nordeste, revelou que 11,9% das mulheres entre 15 e 49 anos sofrem violência emocional e 5,3% sofrem violência física, a cada ano. Esses indicadores revelam a urgência no desenvolvimento de políticas públicas para a superação desta pandemia social. 

Assim, concerne ao Estado o papel de fomentar e implementar políticas públicas que assegurem a estas vítimas condições de alcançarem sua independência econômica e autonomia social. 

“Um emprego remunerado vai significar uma cura para essas mulheres. Vai levar para elas esperança, oportunidades de vida. É preciso libertar essa mulher, mostrar que ela é capaz e que pode muito mais”, conclui.

Anvisa dá aval à fábrica de insumos da Coronavac na China

Foto: Governo do estado de São Paulo Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac Folhapress A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedeu a certificação de boas práticas de fabricação à Sinovac para a produção de vacinas e medicamentos. A chinesa é parceira do Instituto Butantan na produção da Coronavac. […]

Foto: Governo do estado de São Paulo

Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac

Folhapress

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedeu a certificação de boas práticas de fabricação à Sinovac para a produção de vacinas e medicamentos. A chinesa é parceira do Instituto Butantan na produção da Coronavac.

A vacina, em fase final de testes, poderá ser usada para imunização contra o novo coronavírus e é uma arma contra Covid-19. A certificação foi concedida nesta segunda-feira (21).

A etapa é um dos pré-requisitos para a continuidade tanto do processo de registro da vacina da Sinovac quanto de um eventual pedido de autorização de uso emergencial que venha a ser apresentado à agência reguladora. A certificação é válida por dois anos.

Uma comissão da Anvisa foi à China para inspecionar a fábrica da Coronavac, entre 2 a 13 de dezembro. Na quarta-feira (16), o Instituto Butantan apresentou um plano de ação à agência reguladora, o que permitiu a conclusão do processo.

Com isso, a avaliação técnica da equipe inspetora e a revisão da análise foram realizadas e concluídas pela Anvisa no domingo (20).

De acordo com a agência, foi possível antecipar em cerca de 10 dias a previsão inicial da publicação da decisão sobre a certificação.

Confiante em uma alta taxa de eficácia da Coronavac, o governo de São Paulo mudou de tática para pressionar a Anvisa a aprovar a vacina contra Covid-19 ainda neste ano.

Em vez de divulgar a eficácia em estudo preliminar da sua fase 3, o que seria feito na terça-feira (15), o estado irá esperar até a quarta (23) e apresentar o ensaio completo para pedir o registro definitivo do imunizante chinês na Anvisa.

Além disso, em acerto com o fabricante chinês Sinovac, a vacina terá o registro pedido ao mesmo tempo na NMPA (Administração Nacional de Produtos Médicos), a Anvisa do país asiático.

A expectativa no governo estadual é que a China conceda o registro definitivo da Coronavac em cerca de três dias.

Isso colocará a Anvisa em uma posição difícil, até porque a legislação aprovada em fevereiro sobre o tema a obriga a analisar em até 72 horas qualquer fármaco contra a Covid-19 que tenha aprovação de agência de vigilância americana, europeia, japonesa ou chinesa.

Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac.

Parceria entre SEBRAE E CDL realiza Seminário Empretec em Afogados

Foi realizado no auditório da CDL Afogados da Ingazeira – PE, o Seminário Empretec. O evento promovido pelo SEBRAE em parceria com a CDL reuniu empresários de Afogados, Carnaíba e São José do Egito. Sua metodologia desenvolvida pela ONU esteve voltada para o desenvolvimento de características empreendedoras e identificação de novas oportunidades de negócios aos […]

Foi realizado no auditório da CDL Afogados da Ingazeira – PE, o Seminário Empretec. O evento promovido pelo SEBRAE em parceria com a CDL reuniu empresários de Afogados, Carnaíba e São José do Egito.

Sua metodologia desenvolvida pela ONU esteve voltada para o desenvolvimento de características empreendedoras e identificação de novas oportunidades de negócios aos participantes.

O objetivo permitiu aos mesmos descobrirem e explorarem seu potencial para a livre-iniciativa, buscando  desenvolver a liderança e o comportamento empreendedor em abordagem aos fatores determinantes para o sucesso no mundo dos negócios.

Itapetim: Edilene Lopes diz confiar no registro de candidatura

Prezado Nill Junior, Diante de Nota divulgada por este blog, quanto ao indeferimento do meu registro de candidatura, venho prestar os devidos esclarecimentos: O motivo pelo qual minha candidatura foi indeferida decorre da ausência de prova quanto a minha escolaridade, fato este que já encontra-se comprovada nos autos, uma vez que sou Professora da Rede […]

Prezado Nill Junior,

Diante de Nota divulgada por este blog, quanto ao indeferimento do meu registro de candidatura, venho prestar os devidos esclarecimentos:

O motivo pelo qual minha candidatura foi indeferida decorre da ausência de prova quanto a minha escolaridade, fato este que já encontra-se comprovada nos autos, uma vez que sou Professora da Rede Estadual de Ensino, estando lotada na Escola EREM Teresa Torres em Itapetim.

No próprio pedido de registro de candidatura consta meu pedido de desincompatibilização. Portanto, minha assessoria jurídica de Recife já encontra-se providenciando as medidas judiciais cabíveis a fim de resolver esse equívoco.

Esclareço, ainda, que da decisão do juiz eleitoral de Itapetim cabe a reconsideração do juiz do 1º grau e recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife. Minha candidatura é legítima e estou confiante em mais uma vitória.

Atenciosamente,

Edilene Lopes

Se Sávio e Cacique não reverterem impugnação, Tuparetama e Pesqueira terão novos pleitos

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares. Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611. Na hipótese […]

Advogados especialistas em Direito Eleitoral em contato com o blog voltaram a esclarecer que Tuparetama e Pesqueira, caso haja a manutenção da impugnação de registro de seus candidatos, terão eleições suplementares.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Ou seja, se Sávio Torres em Tuparetama e Cacique Marquinhos em Pesqueira não reverterem a decisão de impugnação de registro, haverá eleições suplementares.

Até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. 

O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986:.

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.