Fernando Bezerra Coelho lamenta morte do radialista Carlos Augusto
Por Nill Júnior
“Carlos Augusto foi mais que um locutor, foi um símbolo de uma profissão e um exemplo para os seus colegas. Como vice-prefeito de Petrolina foi fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade. O grave de sua voz e a força de sua comunicação fará falta a um povo acostumado a acompanha-lo nas manhãs do rádio sanfranciscano.
Meu abraço à sua esposa Francisquinha e aos seus filhos.
Petrolina não se esquecerá desse ícone da comunicação”.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial ao recurso Ordinário, para julgar suas contas irregulares, aplicando-lhe multa, foram rejeitados na última quarta-feira (11). A prefeita tentou alterar a decisão para manter a ‘aprovação com ressalvas’, mas o TCE não deu provimento aos seus embargos, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.
Um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. A atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, também foi penalizada e multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido procedimento licitatório. Ela também apresentou embargos de declaração, mas não tiveram provimento.
Uma série de irregularidades foram apontadas pela relatoria do processo para decidir pela rejeição das prestações de contas, entre elas a indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).
Houve ainda a inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto e a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução.
O relator julgou favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).
A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.
Procura-se o dono deste cachorro da foto. Ele foi encontrado nas mediações da Morada Nova e São Brás, no último domingo. O cachorro está com Luciano Pires no seu ateliê. Entrar em contato com Luciano Pires pelo celular: (87) 9.9925-3999.
O Tribunal de Contas de Pernambuco realizará nesta segunda-feira (16), às 10h, sessão especial de julgamento das contas do Governador do Estado referentes ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo n° 8100002-7 é o conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito presidente do TCE para o biênio 2020-2021. A prestação de contas do governador é analisada […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco realizará nesta segunda-feira (16), às 10h, sessão especial de julgamento das contas do Governador do Estado referentes ao exercício financeiro de 2017.
O relator do processo n° 8100002-7 é o conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito presidente do TCE para o biênio 2020-2021.
A prestação de contas do governador é analisada pelo Tribunal de Contas sob os aspectos contábil, orçamentário, financeiro e operacional. O exame é realizado, a partir dos demonstrativos contábeis do Balanço Geral do Estado, pela Gerência de Contas dos Poderes Estaduais, ligada ao Departamento de Controle Estadual do TCE.
No relatório técnico, estruturado em 13 capítulos, são abordados aspectos da gestão nas áreas de educação, saúde, segurança pública, Previdência, assim como as relações do Estado com organizações do terceiro setor e parcerias público-privadas.
Em relação aos capítulos de educação e saúde, por exemplo, o relator analisa o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos nas respectivas áreas. No referente à segurança pública, são trazidas informações acerca dos gastos efetuados e de indicadores da criminalidade no estado de Pernambuco.
A análise do Tribunal de Contas será encaminhada por meio de Parecer Prévio à Assembleia Legislativa de Pernambuco, recomendando a aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas das contas, para apreciação e julgamento final por parte do plenário daquela Casa Legislativa.
Liminar atende pedido da Frente Popular de Pernambuco O TRE de Pernambuco acatou o pedido de liminar apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, e suspendeu a divulgação, prevista para o dia 16/09, de uma pesquisa de intenção de voto realizada pela empresa Opus Consultoria e Pesquisa Ltda/Opus Pesquisa e Opinião. A decisão é do […]
Liminar atende pedido da Frente Popular de Pernambuco
O TRE de Pernambuco acatou o pedido de liminar apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, e suspendeu a divulgação, prevista para o dia 16/09, de uma pesquisa de intenção de voto realizada pela empresa Opus Consultoria e Pesquisa Ltda/Opus Pesquisa e Opinião. A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira, que estipulou uma multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A pesquisa, registrada sob o número PE 04543/2022, visava identificar a preferência dos eleitores para os concorrentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputados federal e estadual, porém no questionário aplicado não havia perguntas que levantassem a escolha do entrevistado para os cargos proporcionais.
Outro problema apontado foi a ausência das opções “não sabe” e “não respondeu” no disco de indução, usado pelos institutos de pesquisa para estimular a escolha de um candidato por parte do eleitor. Segundo a decisão, a pesquisa infringe a Resolução 23600/2019 do TSE pois consta no questionário referências ao estado da Paraíba, enquanto que o registro demonstra intenção de fazer o levantamento em Pernambuco.
O questionário apresentava também outras divergências em relação ao que foi registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – não constava perguntas a respeito da eleição presidencial, por exemplo. Para este pleito específico, a empresa registrou uma pesquisa com o número BR 07837/2022.
“Nessa esteira, perfeitamente possível a aplicação do questionário com a indicação da pretensão de voto para Presidente, desde que a impugnada não divulgue o resultado desse cargo, na pesquisa de nº PE-04543/2022, podendo referido resultado ser divulgado na pesquisa específica para o cargo de Presidente (BR-07837/2022)”, decidiu o magistrado.
A Prefeitura de Ingazeira realizou, nesta quarta-feira (12), uma palestra sobre a prevenção do câncer de colo de útero. A ação, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Unidade Mista Benvinda de Brito Galvão, ocorreu durante o atendimento ambulatorial do Dr. João Veras. O encontro abordou a importância da prevenção, destacando fatores de risco, […]
A Prefeitura de Ingazeira realizou, nesta quarta-feira (12), uma palestra sobre a prevenção do câncer de colo de útero. A ação, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Unidade Mista Benvinda de Brito Galvão, ocorreu durante o atendimento ambulatorial do Dr. João Veras.
O encontro abordou a importância da prevenção, destacando fatores de risco, a vacinação disponibilizada pelo SUS e a relevância do exame Papanicolau para a detecção precoce e o tratamento de lesões precursoras da doença.
Além das orientações, as participantes receberam panfletos informativos e lembranças em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a saúde feminina e a conscientização sobre a prevenção de doenças.
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