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Fachin anula pedido de liberdade de Lula e cancela julgamento no STF

Por Nill Júnior

O ministro Edson Fachin, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações ligadas à operação Lava Jato, anulou nesta sexta-feira (22) um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentado à corte no início do mês.

O julgamento da petição estava marcado para a próxima terça-feira (26).

“A modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, escreveu Fachin na decisão (leia o documento completo ao final).

A decisão foi tomada após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, rejeitar um dos recursos da defesa de Lula contra a condenação de 12 anos e 1 mês no caso do tríplex do Guarujá (SP). Caso fosse admitido, esse pedido seria remetido ao Supremo. O segundo recurso de Lula foi aceito e será enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tanto na decisão de Fachin quanto na decisão do TRF4, os magistrados sequer avaliaram as solicitações feitas pela defesa de Lula, mas consideraram os pedidos “prejudicado” ou inadequado, respectivamente. Cabe recurso nos dois casos.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, diz que “a defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2ª Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente. A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.

Corte que avalia na 2ª instância as decisões da Lava Jato em Curitiba (PR), o TRF4 admitiu hoje o recurso especial, que tem como destino o STJ e questiona a multa aplicada ao ex-presidente na condenação.

Já no caso do recurso extraordinário, dirigido ao STF, o TRF4 não aceitou o pedido por entender não haver afronta direta à Constituição. Apesar de serem apreciados pelas cortes superiores, os dois recursos precisam passar por avaliação prévia do tribunal em Porto Alegre, onde Lula foi condenado em 2ª instância.

Além dos dois recursos, a defesa de Lula tinha pedido ao STF para que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade a avaliação dos recursos às cortes superiores. Foi essa a petição anulada hoje por Fachin.

Se a condenação fosse suspensa pela Segunda Turma do STF, como pede inicialmente a defesa, o ex-presidente poderia deixar a prisão imediatamente e se candidatar às eleições de outubro. A defesa de Lula alega que há urgência na suspensão da condenação porque ele é pré-candidato à Presidência e tem seus direitos políticos cerceados ante a execução da condenação, que não é definitiva.

Presidente do Brasil entre 2003 e 2010, Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal na capital paranaense acusado de beneficiar a empreiteira OAS junto à Petrobras em troca de um apartamento na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. O ex-presidente alega inocência e diz sofrer perseguição política e jurídica por ser o líder das pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial.

Outras Notícias

Em nota, Paulo Juca diz que execução fiscal é fruto de perseguição política

Prezado Nill Júnior Em relação à matéria veiculada no Blog do Nill Júnior, informo que a execução fiscal mencionada, movida pelo Município de São José do Egito, não tem qualquer relação com minha atuação enquanto secretário de Saúde do Município, nem de Isabelle, Luiza e Evandro, tampouco decorre de atos de gestão ou de exercício […]

Prezado Nill Júnior

Em relação à matéria veiculada no Blog do Nill Júnior, informo que a execução fiscal mencionada, movida pelo Município de São José do Egito, não tem qualquer relação com minha atuação enquanto secretário de Saúde do Município, nem de Isabelle, Luiza e Evandro, tampouco decorre de atos de gestão ou de exercício de função pública de nenhum dos quatro.

Trata-se, na verdade, de uma execução fiscal relativa a supostos débitos de IPTU referente a imóvel de natureza estritamente privada, cujo lançamento e inscrição em dívida ativa sequer foram previamente comunicados, não tendo existido notificação, nem cientificado, da instauração de qualquer processo administrativo ou da existência do débito, situação que, além de surpreender feriu nosso direito constitucional de defesa.

O conhecimento da existência da referida execução só me foi possível após a própria publicação da matéria veiculada neste Blog. Não precisou muito para descobri que tal tentativa de deturpar a informação veio de alguém, covarde, recalcado e rancoroso que insiste na prática da perseguição política para tentar sarar suas próprias frustrações.

Reafirmo meu compromisso com a legalidade, com a ética e não permitirei que meu nome seja usado para denegrir minha honra e meu legado na vida pública. Fica o alerta, irei buscar na forma da lei as cabíveis reparações civil e criminal.

Tabira: TJPE reconhece que candidata aprovada em concurso tem direito à nomeação 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira.  Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal […]

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira. 

Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal ignorou o certame e contratou 5 psicólogos de forma temporária, configurando a preterição da candidata aprovada. 

O acórdão do órgão colegiado foi publicado na última sexta-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relator do caso é o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.

A decisão colegiada negou provimento ao reexame necessário do processo 0000268-92.2015.8.17.1420 e manteve a sentença prolatada pelo juiz substituto Jorge William Fredi da Vara Única da Comarca de Tabira. 

“Comprovado que a Administração Pública abriu seleção e contratou cinco temporários para o cargo de psicólogo, quando ainda em vigor seleção pública para cargo igual com edital vigente e candidato aprovado, resta comprovada a precariedade e ilegalidade, fazendo surgir direito líquido e certo. A despeito de a contratação temporária, por si só, não ensejar ilegalidade, a especial circunstância da impetrante ter sido aprovada em 2º lugar e no prazo de validade ter sido preterida por servidores com vínculos precários, faz surgir direito à nomeação, posse e exercício para o cargo ao qual foi aprovada”, escreveu o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena no voto.

O relator também citou, no acórdão, o Tema de Repercussão Geral 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu haver o direito à nomeação “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. 

O Tema de Repercussão Geral 191 tem como “Leading Case” o Recurso Especial (RE 598099), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgado no Tribunal Pleno no dia 10 de agosto de 2011, com publicação no DJe em 3 de outubro de 2011.

Itapetim: Padre Adhemar e Mário José se movimentam pensando em unir oposição

Mesmo sabendo da orientação histórica da Diocese de Afogados que tem evitado padres na política partidária, o sacerdote Adhemar Lucena anunciou sua  filiação ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), com intenção de disputar a prefeitura de Itapetim. A informação é de Antonio Matos Rodrigues ao blog. Tem até poema escrito por um poeta itapetinense e […]

Padre Adhemar Lucena -foto divulgaçãoMesmo sabendo da orientação histórica da Diocese de Afogados que tem evitado padres na política partidária, o sacerdote Adhemar Lucena anunciou sua  filiação ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), com intenção de disputar a prefeitura de Itapetim. A informação é de Antonio Matos Rodrigues ao blog.

Tem até poema escrito por um poeta itapetinense e divulgado nas redes sociais intitulado ‘O Pelo Sinal das Mudanças’, defendendo a candidatura do sacerdote.

O PMN é liderado em Pernambuco pelo ex-vereador e provável candidato a prefeito do Recife, Sérgio Magalhães. Em Itapetim, o PMN tem entre suas principais lideranças, o ex-prefeito Geraldo Mariano, primeiro prefeito eleito pelo PMDB em Pernambuco, um dos maiores defensores da candidatura do Padre Adhemar Lucena.

Mário-JoséAinda disputam a indicação para a disputa o vereador Mario José Soares (DEM) e o advogado Anderson Lopes (PTB), filho do ex-prefeito José Lopes.

Falando em oposição, o vereador Mário José reclamou em nota ao blog que os vereadores Júnior de Diógenes, Fia Cândido, Seu Dido, Romão e Ailson Alves foram contra seu projeto para aplicar mais recursos para abastecimento de famílias carentes no orçamento. “Se for prefeito, vou dar prioridade a orçamento participativo”, prometeu.

Prefeitos debatem melhorias no HR Emília Câmara e cobram ação de Serra para Samu funcionar

O Cimpajeú se reuniu nesta sexta em Afogados da Ingazeira e voltou a tratar dos calos da região na saúde: a situação do HR Emília Câmara e a dificuldade em pôr para funcionar o Samu na região foram dois deles. Participaram os Prefeitos Jose Patriota (Afogados), Deva Pessoa (Tuparetama), Romério Guimarães (São José do  Egito), […]

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Com informações e foto de Marcelo Patriota

O Cimpajeú se reuniu nesta sexta em Afogados da Ingazeira e voltou a tratar dos calos da região na saúde: a situação do HR Emília Câmara e a dificuldade em pôr para funcionar o Samu na região foram dois deles.

Participaram os Prefeitos Jose Patriota (Afogados), Deva Pessoa (Tuparetama), Romério Guimarães (São José do  Egito), Luciano Torres (Ingazeira), Zé Mário Cassiano(Carnaíba), Zé Pretinho (Quixaba),José Vanderlei (Brejinho) e Guga Lins (Sertânia). Sebastião Dias (Tabira), mandou o filho e Secretário de Saúde Allan Dias.

O assunto que tomou maior tempo no debate foi o momento do Hospital Regional Emília Câmara, de Afogados da Ingazeira. Mais uma vez, questionamentos ao grande quantidade de transferências de gestantes para outras unidades. Os casos mais recentes foram de mulheres do município de Iguaracy.

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Prefeitos como Romério Guimarães pediram um plano na unidade para mudança real na qualidade do atendimento e instalação de melhores equipamentos na unidade. Cirurgias que estavam marcadas estão sendo canceladas na unidade, reclamaram.

Leandra Cristina, Diretora do Hospital rebateu as criticas e defendeu sua equipe de trabalho. “A equipe do Hospital está trabalhando com afinco e os problemas ligados à saúde são nacionais”, justificou.

O gestor egipciense também destacou a dificuldade em lidar com alguns profissionais médicos. “O grande problema são parte dos médicos que não trabalham o horário acordado. Quando o médico quer resolve. Quando não, se falar uma coisinha manda pra fora”.

Ele afirmou que  no Hospital Maria Rafael Siqueira há dois médicos todos os dias. Às segundas, tercas e quintas, são quatro médicos com cerca de 40 procedimentos cirúrgicos.

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Samu: a reunião teve críticas diretas à Prefeitura de Serra Talhada e ao prefeito Luciano Duque pela demora em fazer funcionar a Central de Regulação do serviço. Em cidades da região podem ser vistas as ambulâncias, mas não operam pela demora na Central, fundamental para que o serviço funcione, pois através delas é que são feitas as chamadas de emergência.

Houve a informação repassada de que a Secretaria de Saúde da cidade responsabilizou algumas prefeituras pela demora, sob alegação de que não haviam equipado com sistemas de rádio suas unidades locais. A informação de fato foi passada a este blogueiro pelo próprio Luciano Duque, em julho. “Tem município que não está com sua unidade pronta. Mas quem tem que ver isso é o Estado e o Governo Federal. É momento de não buscar culpados e sim construir a solução. Quem tem que chamar é o Governo do Estado e o Governo Federal”, afirmou.

Dêva Pessoa (Tuparetama), Allan Dias (Tabira) e a Diretora da Geres, Mary Delânea, foram enfáticos ao condenar a afimação. Cobraram ação.

Consórcio Emsa – Siton habilitado para as obras do Eixo Norte do Projeto São Francisco

A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional habilitou o Consórcio Emsa – Siton para execução das obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. Isso porque a equipe responsável pelo certame entendeu que o Consórcio cumpriu todas as exigências previstas no Edital RDC nº […]

A Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional habilitou o Consórcio Emsa – Siton para execução das obras remanescentes da primeira etapa (1N) do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

Isso porque a equipe responsável pelo certame entendeu que o Consórcio cumpriu todas as exigências previstas no Edital RDC nº 7/2017 e poderá ser o vencedor. O resultado está disponível no portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e no site do Ministério. . Permanecendo esta decisão, a economia do Governo Federal será de R$ 56,28 milhões em relação ao orçamento inicial estimado pelo ministério – R$ 574,30 milhões.

A partir de agora o processo de licitação entra em nova fase. Após o resultado de habilitação do terceiro colocado, as outras seis empresas (Passarelli Ltda., Marquise S.A, Ferreira Guedes S.A, S.A. Paulista, Alka Brasil e Serveng) tiveram uma hora para manifestar o interesse de apresentar recursos sobre a decisão. Ao final, cinco licitantes demonstraram intenção de recorrer, são elas: S.A Paulista, Passarelli Ltda., Ferreira Guedes S.A., Marquise S.A. e o próprio Consórcio.

O Ministério da Integração Nacional concedeu o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, na última segunda-feira (13), para que as interessadas apresentem as razões do recurso. Em seguida, as empresas recorridas – mencionadas na argumentação de outras concorrentes – terão mais cinco dias úteis para as contrarrazões. Após essas duas etapas, a Comissão Permanente de Licitação terá até cinco dias úteis para publicar o resultado da decisão.

O Consórcio Emsa – Siton foi o terceiro classificado, no dia 1º de fevereiro, por oferecer o lance de 9,8000% de desconto durante abertura das propostas. Após análise técnica, a comissão inabilitou as duas primeiras colocadas, a Passarelli Ltda. e a Marquise S.A. As propostas não atendiam aos critérios técnicos dos itens 14.7.3.2, 14.7.3.4 (item 1) e 14.7.3.7 do edital.

A licitação foi realizada por Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011. O modelo escolhido para o processo de substituição da empresa Mendes Júnior nas obras do Projeto foi definido pelo Ministério em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).