Fabrício Queiroz participa de atos bolsonaristas no Rio e posa para fotos
Por André Luis
Congresso em Foco
Investigado por operar um esquema de desvio de recursos públicos, Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ), participou dos atos em favor do presidente Jair Bolsonaro realizados no Rio de Janeiro, neste Sete de Setembro.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador de um suposto esquema de rachadinha, isto é, confisco ilegal de salário de servidores públicos. As investigações apontam que o esquema ocorria no gabinete de Flávio, à época em que ele era vereador do Rio de Janeiro.
Durante o protesto, Queiroz chegou a posar para fotos junto com bolsonaristas, numa espécie de teste de popularidade. As imagens foram compartilhadas por ele nas redes sociais.
Entre os simpatizantes do ex-assessor de Flávio Bolsonaro que fizeram questão de tirar foto com Queiroz estava o deputado federal Otoni de Paula (PSL-RJ). Também presente aos atos bolsonaristas no Rio, Otoni é alvo de mandados de busca expedidos pelo Supremo em investigações sobre atos antidemocráticos.
Fabrício Queiroz teve a prisão preventiva autorizada pela Justiça do Rio em 2020 diante de tentativas do ex-assessor de atrapalhar as investigações. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, ele é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ele estava em prisão domiciliar juntamente com a esposa, Márcia Aguiar, também investigada por participação no esquema das rachadinhas.
A prisão dele, no entanto, foi relaxada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em setembro deste ano, sob alegação de que Queiroz passava por um tratamento contra o câncer.
Entre os pontos vetados estão a possibilidade de os partidos usarem recursos públicos para pagar multas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara […]
Entre os pontos vetados estão a possibilidade de os partidos usarem recursos públicos para pagar multas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.
Recursos públicos
Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas por Bolsonaro. Entre esses pontos vetados está o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.
Com o veto, para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.
Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Propaganda partidária
O retorno da propaganda partidária semestral também foi vetado por Bolsonaro. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.
Inelegibilidade
Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado mudava o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições para proibir que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.
Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o objetivo de embasar a inelegibilidade deveria ocorrer até o registro de candidatos.
Bolsonaro sustenta que a medida invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.
Contabilidade
Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital. Na última análise pela Câmara, trecho semelhante foi retirado, mantendo a permissão no caso de haver certificação digital.
A justificativa para derrubar esse ponto é que já existe no Tribunal Superior Eleitoral sistema eletrônico para a mesma finalidade (Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA). “A utilização de sistema sem a devida padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle e da transparência”, diz a mensagem de veto.
Por André Luis Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (11), o resultado do julgamento do Recurso Ordinário relacionado ao Processo Digital TCE-PE Nº 2158904-5 que apreciou duzentos e trinta e oito contratações temporárias para diversas funções, realizadas pela Prefeitura Municipal de Tuparetama, no 1º […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (11), o resultado do julgamento do Recurso Ordinário relacionado ao Processo Digital TCE-PE Nº 2158904-5 que apreciou duzentos e trinta e oito contratações temporárias para diversas funções, realizadas pela Prefeitura Municipal de Tuparetama, no 1º quadrimestre do exercício de 2020.
O recurso foi analisado durante a 41ª sessão ordinária do Pleno, realizada em 6 de dezembro de 2023 pelo Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega, relator do processo, e pelo colegiado, composto pelos conselheiros: Ranilson Ramos (Presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. O procurador-geral, Dr. Gustavo Massa, também esteve presente na sessão.
O Acórdão T.C. Nº 2094/2023 resultante do julgamento considerou a ilegalidade das contratações efetuadas pela Prefeitura Municipal de Tuparetama. As irregularidades apontadas incluem a ausência de fundamentação fática compatível com a contratação temporária por excepcional interesse público, falta de prévia seleção simplificada, desobediência ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias em desacordo com a legislação federal, além de acumulação ilegal de função e emprego público.
As razões apresentadas no recurso interposto por Sávio Torres não foram consideradas suficientes para afastar as irregularidades identificadas na decisão recorrida. Diante disso, o Tribunal de Contas, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
Até o dia 9 de junho, o Sesc em Triunfo realiza a Semana d0 Meio Ambiente. As ações integram o programa de sustentabilidade Ecos, direcionado ao público interno da instituição, e consiste em um conjunto de ações planejadas e checadas continuamente, para a mitigação dos impactos relacionados às atividades que possam representar riscos ao meio […]
Até o dia 9 de junho, o Sesc em Triunfo realiza a Semana d0 Meio Ambiente. As ações integram o programa de sustentabilidade Ecos, direcionado ao público interno da instituição, e consiste em um conjunto de ações planejadas e checadas continuamente, para a mitigação dos impactos relacionados às atividades que possam representar riscos ao meio ambiente ou à sociedade.
A programação foi aberta na tarde de segunda-feira (5/6), com a exposição “Joga fora…”, que retrata a quantidade de resíduos sólidos produzidos e as consequências para o planeta. Na terça-feira (6/6), às 14h30, aconteceu a instalação do Banco de Sementes do Sesc Triunfo, em parceria com a comunidade quilombola do Sítio Águas Claras. As sementes doadas pelos quilombolas serão destinadas à horta orgânica do Hotel do Sesc. Na quarta-feira (7/6), serão exibidos curtas-metragens que abordam o tema da sustentabilidade, às 14h30, no Hotel do Sesc, localizado na Rua Antônio Henrique da Silva, s/nº, no bairro de São Cristóvão.
Já na quinta-feira (8/6), os colaboradores do Sesc em Triunfo se engajam na Campanha DE-SEN-GA-VE-TA para arrecadar roupas em bom estado de conservação para a criação de um brechó solidário sob a administração da Cooperativa de Reciclagem de Serra Talhada.
A programação será encerrada na sexta-feira (9/6), às 10h com o plantio de mudas nativas no Hotel. As plantas foram doadas pela comunidade quilombola sítio Águas Claras, como parte da parceria firmada com o Sesc Triunfo, que envia óleo saturado para a fabricação artesanal de sabão pela comunidade e em troca recebe mudas e sementes nativas.
Serviço:
Semana do Meio Ambiente
De até 9 de junho
Hotel Sesc Triunfo – R. Antônio Henrique da Silva, S/n – São Cristóvão
Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se […]
Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.
“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.
Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.
Farol de Notícias O serra-talhadense Raulinson Ribas Pereira de Lima, de apenas 43 anos, faleceu neste sábado (17) vitima do novo coronavírus. Ele residia em Cuiabá (MT) com a família e deixou quatro filhos. Vendedor lojista, Raulisson era filho do saudoso Raul Pereira, funcionário da Celpe, que foi proprietário de um bar bastante conhecido da […]
O serra-talhadense Raulinson Ribas Pereira de Lima, de apenas 43 anos, faleceu neste sábado (17) vitima do novo coronavírus. Ele residia em Cuiabá (MT) com a família e deixou quatro filhos.
Vendedor lojista, Raulisson era filho do saudoso Raul Pereira, funcionário da Celpe, que foi proprietário de um bar bastante conhecido da comunidade, entre o final de 1979 até 1986, e tinha uma legião de amigos.
Raulisson Pereira foi sepultado na manhã deste domingo (18) em Cuiabá e a cerimônia foi transmitida via online para os irmãos, e a mãe, Vera Nunes de Lima, que encontra-se inconsolável.
Entretanto, além da dor da perda, a família não se conforma com o fato do jovem pai de família ter falecido sem sequer ter tomado a primeira dose de qualquer imunizante, uma vez que o processo é muito lento no estado.
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