Exposição do jogo contra o Náutico garante patrocinador para o Afogados FC
Por Nill Júnior
O Afogados da Ingazeira FC terá um patrocínio pontual no jogo contra o Náutico, neste domingo, às 16h, na Arena Pernambuco, válido pela quarta de final do Campeonato Pernambucano.
A grande exposição, por parte da mídia do confronto decisivo contra o time da capital, fez com que a diretoria do clube sertanejo comercializasse um espaço na parte frontal da camisa.
A TAMBAÚ, Indústria Alimentícia, ocupará a área master 2, abaixo da logomarca da Prefeitura municipal de Afogados da Ingazeira.
O confronto terá transmissão da Rede Globo Nordeste, para Tv Aberta e do canal Premiere, para Tv Fechada. Além de transmissão de rádio, jornais e, cobertura de sites.
A direção do clube agradece ao departamento de Marketing da empresa e ao seu proprietário, o senhor Hugo Gonçalves pela parceria firmada e confiança no Afogados da Ingazeira FC.
Blog do Alvinho Patriota O terminal rodoviário de Salgueiro, que estava abandonado há anos, sendo alvo de muitas reclamações de moradores locais e visitantes, finalmente está sendo reformado pelo Governo do Estado. A informação foi divulgada pelo prefeito Marcones Sá em publicação nas redes sociais. “Recebi uma mensagem do governador com as fotos do início […]
O terminal rodoviário de Salgueiro, que estava abandonado há anos, sendo alvo de muitas reclamações de moradores locais e visitantes, finalmente está sendo reformado pelo Governo do Estado.
A informação foi divulgada pelo prefeito Marcones Sá em publicação nas redes sociais.
“Recebi uma mensagem do governador com as fotos do início da reforma. Meu muito obrigado a todos que fazem o Governo de Pernambuco. Vamos entregar um terminal rodoviário bonito e confortável para os salgueirenses”, publicou o prefeito, mostrando fotos da obra.
O governador Paulo Câmara assinou ordem de serviço para a reforma do terminal durante visita a Salgueiro em agosto deste ano. O investimento é de R$ 1,8 milhão e os serviços estão a cargo de uma firma contratada pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).
O domingo surpreendeu com queda de temperaturas e chuva em boa parte do interior do Estado e áreas da região metropolitana. Foram registradas chuvas em Recife, Caruaru, Arcoverde, Gravatá, Vitória e Afogados da Ingazeira. Em Buíque, as chuvas cancelaram a programação do Festival Pernambuco Meu País. “Devido às intensas chuvas que atingem o município de […]
O domingo surpreendeu com queda de temperaturas e chuva em boa parte do interior do Estado e áreas da região metropolitana.
Foram registradas chuvas em Recife, Caruaru, Arcoverde, Gravatá, Vitória e Afogados da Ingazeira.
Em Buíque, as chuvas cancelaram a programação do Festival Pernambuco Meu País.
“Devido às intensas chuvas que atingem o município de Buíque, o Palco Pernambuco Meu País não terá apresentações neste domingo (3)porque equipamentos imprescindíveis para os shows foram danificados e não podem ser utilizados com a segurança necessária”, diz a nota.
Dessa forma, as apresentações do Samba de Coco Raízes de Arcoverde, Xamã e Hungria não poderão acontecer.
Moradores da Avenida Raimundo Ferreira, nas proximidades do Hospital de Tabira, convivem com alagamentos, bloqueios de vias e deslizamentos provocados após a não realização de uma obra de duplicação na localidade. Com promessas de melhoramento do trânsito na entrada da cidade, a prefeita Nicinha Melo (MDB) assinou a ordem de serviço para início da obra […]
Moradores da Avenida Raimundo Ferreira, nas proximidades do Hospital de Tabira, convivem com alagamentos, bloqueios de vias e deslizamentos provocados após a não realização de uma obra de duplicação na localidade.
Com promessas de melhoramento do trânsito na entrada da cidade, a prefeita Nicinha Melo (MDB) assinou a ordem de serviço para início da obra no dia 06 de maio de 2022, no entanto, a avenida já havia sido fechada meses atrás tornando complicado a locomoção de moradores e comerciantes que empreendem no local.
De acordo com uma moradora que necessita de tratamento no hospital municipal, e fica do outro lado da avenida, ninguém da prefeitura aparece no local para dar alguma satisfação. “Deus é que nos ajuda, ninguém aparece aqui. Tá com um mês que fiz fisioterapia, pois eu não tenho condições de andar e sempre preciso de alguém que ajude a subir esse calçadão”, disse à reportagem da Rádio Cidade FM 97,7.
E continuou. “A prefeita e o marido acabaram com a rua. Agora só existe Deus para nos socorrer. Mas, quem faz aqui, paga aqui”, lamentou.
Para piorar a situação, após as fortes chuvas que caíram ao longo da madrugada desta quarta-feira, 30, mais uma vez uma cratera foi aberta no calçadão da avenida. Grande parte da parede que dava sustentação a passarela foi abaixo levando postes de iluminação pública ao chão. Por sorte, ninguém passava pelo local.
O vereador Dicinha do Calçamento, em entrevista a reportagem, cobrou atuação dos parlamentares da situação que prometeram uma reunião dos moradores junto a prefeita para resolver a situação, fato esse que nunca aconteceu. “Acho até que eles querem ajudar, mas se ‘derem um pio’ a coisa fica feia, são mais dois anos de castigo pra eles, ficando a rua castigada e os vereadores da situação castigados”, afirmou. As informações são do Tabira Hoje.
A Polícia Civil de Pernambuco acredita ter desvendado o crime do vice-prefeito de Cumaru, Marco Antonio de Bezerra Costa (PSD), ocorrida em Caruaru no dia 2 de setembro deste ano. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, os mandantes do crime foram Ricardo César Costa (primo da vítima) e Edvaldo Carlos da Silva, ambos […]
A Polícia Civil de Pernambuco acredita ter desvendado o crime do vice-prefeito de Cumaru, Marco Antonio de Bezerra Costa (PSD), ocorrida em Caruaru no dia 2 de setembro deste ano. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, os mandantes do crime foram Ricardo César Costa (primo da vítima) e Edvaldo Carlos da Silva, ambos foragidos.
O motivo do crime teria sido uma desapropriação de terra feita pelo prefeito Eduardo Tabosa (PSD) no distrito de Ameixas. Ricardo Costa, que tinha interesse nessa terra, teria pago R$ 40 mil e um cavalo ao policial militar Erick Gustavo Alves para matar o vice-prefeito.
O que ainda não está claro é o motivo da divergência de Ricardo Costa com o primo. Mas isso a Polícia espera esclarecer após a conclusão do inquérito.
O juiz de direito, Dr. Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, emitiu uma sentença que absolveu o ex-secretário Flávio Marques de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. A ação, que tinha como base denúncias do ex-prefeito Dinca Brandino e do atual Secretário da Fazenda, Gleisson […]
O juiz de direito, Dr. Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, emitiu uma sentença que absolveu o ex-secretário Flávio Marques de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. A ação, que tinha como base denúncias do ex-prefeito Dinca Brandino e do atual Secretário da Fazenda, Gleisson Rodrigues, buscava responsabilizar Marques por prática de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência.
No processo, o MP alegava que Marques estaria cumulando indevidamente cargos e funções públicas, buscando sanções civis listadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo a suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, além de outras penalidades como perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Flávio Marques, ex-secretário de Administração, contestou as alegações, argumentando a ausência dos elementos necessários para caracterização da improbidade administrativa, destacando a falta de dolo e o inexistente ato de improbidade administrativa. Em sua defesa, assinada pelo advogado Klênio Pires de Morais, requereu a rejeição da ação.
Na sentença, o magistrado enfatizou que “diante da falta de fim ilícito comprovado perseguido pelo requerido, inexistente é o ato de improbidade administrativa”, concluindo pela improcedência dos pedidos iniciais.
“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, do CPC e artigo 17-C, §§ 1ª e 11, da lei 14.230/2021, para absolver o requerido FLÁVIO FERREIRA MARQUES”, decidiu Dr. Jorge William Fredi.
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