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DER realiza conservação viária da PE 300

Por Nill Júnior

Uma das rodovias que ligam o Agreste ao Sertão, a PE-300 está sendo contemplada com as ações de conservação.

Os trabalhos, segundo nota, incluem a execução da operação tapa-buracos e os remendos superficiais ao longo dos 93 quilômetros, no trecho que vai de Águas Belas até Inajá, passando por Itaíba e Manarí.

Conforme previsto no cronograma do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, segundo nota, os serviços seguem na PE-300 no sentido Águas Belas, com o fluxo seguindo no sistema “Pare e Siga” nos trechos onde os trabalhos estão sendo executados. As ações estão previstas para serem finalizadas até o final do próximo mês de outubro.

A iniciativa, que atende uma reivindicação da população daquela área do Agreste Meridional e do Sertão do Itaparica, tem a finalidade de melhorar as condições de trafegabilidade na via, reforçando a segurança para motoristas e usuários, além de facilitar o transporte da produção agropecuária do Agreste, onde está localizada a maior bacia leiteira de Pernambuco.

Outras Notícias

Ida de vereadores ao TCE: Sávio Torres emite nota

Caro Nill Júnior, O prefeito Sávio Torres vem a público responder nota dos vereadores da oposição no seu blog, referente à compra de pneus para o município e sobre a sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em relação a compra de pneus para a frota municipal devido ao sucateamento do veículos entregues pela gestão […]

Caro Nill Júnior,

O prefeito Sávio Torres vem a público responder nota dos vereadores da oposição no seu blog, referente à compra de pneus para o município e sobre a sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em relação a compra de pneus para a frota municipal devido ao sucateamento do veículos entregues pela gestão passada, esclarecemos a população de que se trata de um processo licitatório nº 013/2017, na modalidade Pregão Presencial, que resultou na compra parcelada de pneus para o prazo de 12 meses, os quais são entregues de acordo com a necessidade da administração. Apesar do valor adjudicado ter sido de R$ 147.383,78, somente foram adquiridos pela gestão até agora o valor de R$ 53.919,02, ou seja, menos da metade do valor.

Todo o certame foi conduzido dentro de total lisura e transparência, cujo procedimento se encontra inserido no LICON e no portal da transparência, sem nenhum questionamento de sobrepreço por parte de licitantes e do próprio Tribunal de Contas.

Quanto a questão de que o material entregue é diferente do licitado, isso é fanfarrice da oposição que não tem prova alguma dessa vergonhosa ilação,pois todos os pneus adquiridos estão instalados nos veículos municipais.

Já em relação à sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao invés destes ficarem acusando o prefeito de ter cometido alguma ilegalidade no processo, os vereadores da oposição, especialmente o presidente da Câmara, deveriam reconhecer (e dizer a população) que o Pode Legislativo PERDEU O PRAZO da votação do projeto de lei da LDO constante no inciso I do §1º do Art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que era até o dia 31/08/17, inclusive, que tal projeto foi encaminhado em regime de urgência do art. 202 do Regimento Interno, cujo prazo também não foi cumprido pela presidência da casa legislativa.

Então, como determina a legislação vigente, acaso a LDO não seja votado no prazo legal, deve o poder executivo sancionar na integra o texto encaminhadopara apreciação por aprovação tácita, o que foi devidamente aplicado a esse caso.

Não podemos permitir que os vereadores que são remunerados pelo dinheiro público percam de forma deliberada prazos legais sem que haja consequência alguma, e depois de dormirem em seu dever queiram transferir os seus erros para o gestor público local.

Qualquer ponto dessa infundada denuncia é perfeitamente defensável, cujos esclarecimentos serão prestados de forma mais serena possível a qualquer órgão de controle que nos questione.

Por fim, lançamos um singelo desafio ao inerrável Presidente do Poder Legislativo, que este vem a público e explique a população o porquê a Câmararealizou o convite nº 002/2017 para contratação de serviços de assessoria jurídica, quando existe expressa proibição no art. 37 da Lei Complementar nº 001/2016 (lei que ele participou da votação) de que assessoria jurídica da prefeitura e da câmara somente podem ser realizada através de procurador jurídico concursado ou contratado.

Que também explique a necessidade da quantidade de combustível licitada para apenas um veiculo da frota legislativa que somente pode ser usado em missão institucional do Poder Legislativo.

Registre-se que o próprio TCE-PE já indagou tais irregularidades ao presidente da câmara que ficou bastante nervoso e nada ainda respondeu. Fica a dica para o mesmo, as regras da boa gestão pública também se aplica ao Poder Legislativo, viu!

Sávio Torres

Ouro Velho-PB é contemplada com Casa da Cidadania

O município de Ouro Velho, no Cariri paraibano, recebeu nesta quinta-feira (29) a visita dos técnicos do Governo do Estado para implantação da Casa da Cidadania. A Casa da Cidadania tem como finalidade, oferecer a prestação de serviços de vários órgãos em um único ambiente, dentre eles: nova identidade digital, CPF, nova carteira de trabalho […]

O município de Ouro Velho, no Cariri paraibano, recebeu nesta quinta-feira (29) a visita dos técnicos do Governo do Estado para implantação da Casa da Cidadania.

A Casa da Cidadania tem como finalidade, oferecer a prestação de serviços de vários órgãos em um único ambiente, dentre eles: nova identidade digital, CPF, nova carteira de trabalho digital e reservista.

“Foi uma grande luta nossa e de Dr. Júnior. Graças ao apoio do deputado estadual Wilson Filho e do deputado federal Efraim Filho, conseguimos junto ao governador João Azevedo a implantação de mais serviços a população de ouro velho e região”, comemorou o prefeito Dr. Augusto Valadares.

Em breve o Secretário de Estado, Tibério Limeira, assinará convênio e a reforma do prédio será iniciada.

TCE desenvolve metodologia de verificação de preço nas auditorias da Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19. A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do […]

O Tribunal de Contas do Estado desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19.

A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do TCE.

Desde o início da pandemia e com o anúncio das primeiras ações de combate ao coronavírus pelo Poder Público, o Tribunal de Contas tem acompanhado as diversas aquisições emergenciais de serviços e produtos. Um dos grandes desafios para a fiscalização foi a apuração do sobrepreço ou superfaturamento, diante da urgência imposta e da escassez dos insumos no mercado.

A partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimento de análise de preços. 

A metodologia a ser aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

Na metodologia tradicional, o “preço de mercado” é calculado a partir da média da pesquisa de preços. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal entende que esse valor deve ser encontrado a partir da análise dos preços mais comuns do mercado, não necessariamente por todos os existentes. Quando todos os valores são considerados, aqueles que porventura sejam discrepantes (muito altos ou muito baixos) podem distorcer a média aritmética e, consequentemente, o “Preço de Mercado”.

Nesse contexto, a metodologia utilizada pelo TCE envolve um mapeamento do mercado através de uma ampla pesquisa de preços, utilizando-se das mais diversas fontes de pesquisa disponíveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal e demais bancos de preços disponíveis, bem como consultas a sítios oficiais e propostas de possíveis fornecedores dos produtos.

Ressalte-se que na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características do produto a ser adquirido, bem como são ponderados aspectos como a escala da compra, o período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo. Em seguida é aplicado tratamento estatístico para que os dados discrepantes (outliers) sejam expurgados da amostra. 

Por fim, nos dados restantes, com o objetivo de determinar o preço que melhor reflete a pesquisa, nova estatística é aplicada aos dados restantes, chegando ao “Preço de Mercado” do produto, por meio do qual poderá ser realizada a análise acerca da ocorrência do sobrepreço ou do superfaturamento da contratação.

“O desenvolvimento da metodologia é mais um marco na atuação do TCE, pois favorece a uniformização dos critérios utilizados pela fiscalização, a transparência quanto aos cálculos adotados na identificação do sobrepreço e superfaturamento e a efetividade do controle em função do ganho de qualidade das peças produzidas pela auditoria”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.

A nova metodologia foi apresentada e aprovada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE no último dia 15 e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.

Prefeitura de Afogados iniciou vacinação de pessoas com comorbidade 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está usando as doses recebidas está semana da vacina Astrazeneca para iniciar a vacinação de pessoas com comorbidades.  Gestantes de alto risco estão sendo vacinação no centro de saúde da mulher. Os pacientes que vivem com HIV estão sendo vacinados no centro de testagem e aconselhamento, próximo à rodoviária.  […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está usando as doses recebidas está semana da vacina Astrazeneca para iniciar a vacinação de pessoas com comorbidades. 

Gestantes de alto risco estão sendo vacinação no centro de saúde da mulher. Os pacientes que vivem com HIV estão sendo vacinados no centro de testagem e aconselhamento, próximo à rodoviária. 

As demais comorbidades deverão entrar no site clicando aqui se cadastrar e fazer o agendamento. 

Com exceção dos acamados ou com mobilidade reduzida, que serão vacinados em casa, os demais serão vacinados em sua UBS de acordo com data e horário do agendamento realizado. 

Todos precisarão comprovar a comorbidade no ato da vacinação. O cadastro da UBS será consultado e uma ficha será preenchida para efeito de comprovação. A única exceção são os pacientes com síndrome de Down. 

Confira as faixas etárias e as comorbidades: 

De 18 anos a 59 anos – síndrome de Down; hemodiálise; HIV; obesidade mórbida; gestante com comorbidade; puérpera com comorbidade; pessoas transplantadas. 

De 55 a 59 anos – diabetes Mellitus; asma de forma grave; DPOC (Doença pulmonar obstrutiva crônica); hipertensão arterial grave; infarto agudo do miocárdio; insuficiência cardíaca; doenças cardíacas; acidente vascular cerebral (AVC); insuficiência renal crônica; anemia  falciforme; cirrose hepática.

TCE mantém multa a Duque por gestão fiscal em 2016

O TCE analisou  Recurso Ordinário interposto pelo atual prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque,  contra o Acórdão T.C. nº 874/19, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. A análise é referente a gestão fiscal da Prefeitura, em um quadrimestre de 2016, quando estava em sua primeira gestão. O TCE havia julgado irregular a Gestão […]

Com informações do Afogados On Line

O TCE analisou  Recurso Ordinário interposto pelo atual prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque,  contra o Acórdão T.C. nº 874/19, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

A análise é referente a gestão fiscal da Prefeitura, em um quadrimestre de 2016, quando estava em sua primeira gestão.

O TCE havia julgado irregular a Gestão Fiscal, considerando o quadrimestre apurado. Na oportunidade, foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ R$ 17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais). O Pleno esteve reunido e manteve a decisão.