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Ex-prefeitos de Tabira na onda das pesquisas

Por Nill Júnior
Dinca e Moura:
Dinca e Moura: “indo na onda”

por Anchieta Santos

O que a mudança de números na pesquisa não faz?

Com Armando disparado e Paulo patinando sem atingir dois dígitos na disputa pelo governo do Estado, o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino foi visitado por coordenadores da campanha da Frente Popular. Disse que não iria se envolver, pois não estava motivado para fazer política.

Ao mesmo tempo o médico e também ex-prefeito de Tabira, Edson Moura declarava apoio ao amigo  Armando Monteiro que até lhe convidou para disputar o mandato de Estadual. A pesquisa virou, Paulo disparou e tudo mudou.

Dinca se motivou e foi pra rua pedir votos e  Edson Moura rapidinho trocou de candidato, esqueceu o amigo, e agora é Paulo desde criancinha. Dá para entender?

Outras Notícias

Hoje: CineClube do Verso exibe O Homem que viu Zé Limeira

Acontece nesta quinta-feira, dia 16/03, a segunda edição do CineClube do Verso, na cidade de Tabira. O destaque da programação é o filme O homem que viu Zé Limeira, uma produção da TV Senado sobre a vida e obra do poeta e escritor paraibano Orlando Tejo. A sessão começa às 19h30 e tem entrada gratuita, […]

Acontece nesta quinta-feira, dia 16/03, a segunda edição do CineClube do Verso, na cidade de Tabira. O destaque da programação é o filme O homem que viu Zé Limeira, uma produção da TV Senado sobre a vida e obra do poeta e escritor paraibano Orlando Tejo.

A sessão começa às 19h30 e tem entrada gratuita, uma vez que o projeto é incentivado pelo Funcultura.

“Orlando Tejo é o autor do livro Zé Limeira, o poeta do absurdo, um dois mais debatidos no nosso universo poético. O documentário esclarece muito sobre este mito da cantoria de viola, que foi o poeta Zé Limeira”, explica o produtor cultural Alexandre Morais, responsável pelo CineClube do Verso.

Além das exibições, o projeto conta com apresentações artísticas. O convidado da noite é o poeta Dudu Morais, mas todos os presentes podem se apresentar.

Serviço:

2ª sessão do CineClube do Verso

Data: 16/03/17

Hora: 19h30

Local: Casa da Cultura Dr Ivo Mascena, Tabira – PE

Entrada gratuita

TCE recomenda intervenção na Prefeitura de Gravatá

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016. O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa […]

O Prefeito Bruno Martiniano
O Prefeito Bruno Martiniano

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere.

O Ministério Público de Contas citou 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.

O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE.

Aprovada a intervenção, a documentação será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os fatos apontados pelo TCE. Caso concorde com os termos da representação do TCE, o Ministério Público do Estado fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.

Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.

O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.

As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.

Além disso, há nos relatórios indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa.

Veja a recomendação do TCE:

PEDIDO_INTERVENCAO_GRAVATA_PDF

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

Carnaíba contrata profissionais especializados para atender alunos com deficiência auditiva e visual

A Prefeitura de Carnaíba, através da Secretaria Municipal de Educação, contratou duas profissionais especializadas nas linguagens de libra e braile para promover educação inclusiva no município. “Estamos muito felizes em conseguir oferecer esse serviço, essencial para essas crianças, fortalecendo e possibilitando a inclusão na escola e na sociedade”, afirmou Cecília Patriota, secretária de Educação do […]

A Prefeitura de Carnaíba, através da Secretaria Municipal de Educação, contratou duas profissionais especializadas nas linguagens de libra e braile para promover educação inclusiva no município.

“Estamos muito felizes em conseguir oferecer esse serviço, essencial para essas crianças, fortalecendo e possibilitando a inclusão na escola e na sociedade”, afirmou Cecília Patriota, secretária de Educação do município.

Pensando em oferecer condições de autonomia e aprendizagem adequada a essas crianças e adolescentes, o município instalou o Núcleo Psicossocial da Secretaria Municipal de Educação, com a psicóloga e coordenadora pedagógica Teresa da Luz e a assistente Social Thainy Burgos.

“A estrutura de trabalho, foi pensada não somente para os alunos, como também para a comunidade escolar e a família. É, de fato, um processo inclusivo”, explica Tereza Luz.

São duas crianças com deficiência auditiva, que vão aprender a língua de sinais, Libras. José Carlos com 5 anos, mora e estuda na Matinha, na Escola José de Queiroz, e Victor da Escola José Batista em Ibitiranga.

Eles serão atendidos pela professora em Libras, Ana Paula Rodrigues. Já Maria Cineide Ramos vai acompanhar Maria Rita, deficiente visual, aluna da Escola Domingos Jacinto, em Ibitiranga e também oferecer formação para os professores e familiares da aluna.

“Eu vejo essas contratações como um marco na história da educação inclusiva municipal. As pessoas que passarão a ministrar essas aulas tem, além do conhecimento teórico, uma “paixão” pela causa da inclusão. A exemplo disso, Cineide Ramos, que oferecerá o Braille, é mãe de dois jovens cegos e passou a interessar-se pela temática para oferecer aos filhos condições adequadas de aprendizagem diante das necessidades deles”, disse Tereza Luz, coordenadora pedagógica do Núcleo.

Curso de medicina em Afogados: protocolo de intenções é firmado entre Prefeitura e UNIFIP

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a UNIFIP – antiga Faculdades Integradas de Patos, firmaram um protocolo de intenções para a criação do curso de medicina em Afogados. A notícia foi divulgada após reunião do Prefeito Sandrinho Palmeira com o reitor da UNIFIP, João Leuson Gomes. A reunião contou ainda com as presenças do […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a UNIFIP – antiga Faculdades Integradas de Patos, firmaram um protocolo de intenções para a criação do curso de medicina em Afogados.

A notícia foi divulgada após reunião do Prefeito Sandrinho Palmeira com o reitor da UNIFIP, João Leuson Gomes.

A reunião contou ainda com as presenças do médico Miguel Águila Toledo, coordenador do curso de medicina; de Aldo Candeia, diretor de Patrimônio da UNIFIP, e do secretário municipal de saúde, Artur Amorim.

Para a instalação do curso, a Prefeitura irá doar um terreno, cujo levantamento já está sendo feito, uma vez que o curso de medicina é presencial.

“Esse será um marco histórico para Afogados. Todos nós sabemos da alta procura por esse curso, muitos chegam até a mudar de Estado e de País para cursar medicina, e nós teremos a oportunidade aqui mesmo em Afogados, beneficiando nossos jovens e também atraindo pessoas de fora que virão para cá estudar e trazer recursos para movimentar ainda mais a nossa economia”, avaliou o Prefeito Sandrinho.

O reitor da UNIFIP, João Leuson Gomes, foi enfático no empenho para trazer o curso de medicina para Afogados.

“Analisamos o potencial de Afogados, estamos contando com o apoio da Prefeitura, e vamos chegar aqui pra valer, com muito investimento, uma grande estrutura de laboratórios, com ensino de qualidade, para formarmos bons profissionais, que é nossa tradição,” destacou o Reitor.

Segundo Miguel Águila, coordenador do curso de medicina da UNIFIP, a previsão de aprovação do curso de medicina em Afogados é agosto de 2024.

“Queremos já ter vestibular aqui para medicina já no início de 2025,” destacou o médico. Além de medicina, há a previsão inicial de oferta também de cursos superiores em Afogados nas áreas de psicologia, enfermagem e medicina veterinária.

Histórico – a UNIFIP, antiga Faculdades Integradas de Patos, tem uma trajetória de 58 anos consolidando o ensino superior no interior da Paraíba. Possui Campus em Patos e em Campina Grande, onde ofertam curso superiores nas áreas de medicina, biomedicina, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia, enfermagem, psicologia, arquitetura e urbanismo, direito, educação física, engenharia civil e medicina veterinária, dentre outros.