Evandro Valadares: “São José do Egito não ficará sem Delegacia”
Por Nill Júnior
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), soltou há pouco uma nota para o blog com mais um posicionamento sobre a notícia do fim do contrato de locação da Delegacia do município, pondo em risco a continuidade das atividades do Delegado Paulo Henrique Gil de Medeiros e equipe.
“Em virtude da notícia de transferência da delegacia de polícia civil de São José do Egito, comunicamos que estamos fazendo todos os esforços possíveis para evita-lá. Em contato direto com as autoridades competentes e o governador de Pernambuco, asseguramos que São José do Egito não ficará sem os serviços essenciais, da delegacia de polícia. Em conjunto município, estado e policia civil estamos encontrando a melhor solução para o problema”.
A prefeita Márcia Conrado assinou na manhã desta quarta-feira (15) a convocação de mais 50 concursados em Serra Talhada. Os cargos preenchidos são para agente administrativo (5), agente municipal de trânsito (2), auxiliar administrativo (30), digitador (1), professor I (5), professor II – Geografia (3), professor II – Letras (2), professor II – Matemática (1) […]
A prefeita Márcia Conrado assinou na manhã desta quarta-feira (15) a convocação de mais 50 concursados em Serra Talhada.
Os cargos preenchidos são para agente administrativo (5), agente municipal de trânsito (2), auxiliar administrativo (30), digitador (1), professor I (5), professor II – Geografia (3), professor II – Letras (2), professor II – Matemática (1) e técnico em eletricidade (1).
Os novos servidores atuarão nas secretarias de Educação, Administração, Planejamento e Gestão, Assistência Social, Mulher e Cidadania, Serviços Públicos e STTRANS.
“É com muita alegria que hoje assinamos a oitava convocação do Concurso Público de Serra Talhada.
Estão sendo chamadas mais 50 pessoas para ocupar diversos cargos, somando ao nosso time que trabalha pelo desenvolvimento de nossa cidade. Com essa convocação, já são 649 convocados do último concurso, renovando o funcionalismo público municipal”, comentou Márcia Conrado.
Os novos convocados têm até 30 dias para se apresentarem na Secretaria de Administração com a documentação necessária contida na Portaria PMST n° 790, de 14 de novembrode 2021. A Secretaria de Administração fica localizada na Avenida Custódio Conrado de Lorena e Sá, n° 600, no bairro AABB. Em virtude dos protocolos de segurança serão atendidas até 10 pessoas por dia, de segunda a sexta, de 8h às 13h, obedecendo a ordem de chegada.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade […]
Na sessão desta quarta-feira, o Plenário concluiu o julgamento da ação em que o PCdoB, o PT e o PSB questionavam dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia a redução.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.
Votos – O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário.
Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.
Conclusão – Na sessão de hoje, o decano se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.
Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os valores de função ou cargo provido.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da lei, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.
Por Anchieta Santos A vereadora Claudicéia Rocha (PSB) não ficou sozinha no quesito bater palmas para Armando Monteiro candidato ao governo de Pernambuco, quando da passagem deste pela cidade, e em seguida dizer que não votaria no petebista. A ex-vice-prefeita Genedy Brito (PR) recebeu o pré-candidato, pousou para fotos ao lado dele mesmo sendo o […]
A vereadora Claudicéia Rocha (PSB) não ficou sozinha no quesito bater palmas para Armando Monteiro candidato ao governo de Pernambuco, quando da passagem deste pela cidade, e em seguida dizer que não votaria no petebista.
A ex-vice-prefeita Genedy Brito (PR) recebeu o pré-candidato, pousou para fotos ao lado dele mesmo sendo o candidato do seu adversário o Prefeito Sebastião Dias (PTB) e agora chegou a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta a informação de que não votará em Dr. Armando.
A Secretaria de Saúde de Calumbi atualizou neste domingo (21), o boletim epidemiológico da Covid-19 no município. Segundo a Secretaria, foram realizados mais 02 notificações, totalizando 06 casos em investigação e mais 02 casos confirmados receberam alta por cura, totalizando 15 casos recuperados. O boletim também informou o primeiro óbito por Covid-19 no município. “Infelizmente […]
A Secretaria de Saúde de Calumbi atualizou neste domingo (21), o boletim epidemiológico da Covid-19 no município.
Segundo a Secretaria, foram realizados mais 02 notificações, totalizando 06 casos em investigação e mais 02 casos confirmados receberam alta por cura, totalizando 15 casos recuperados.
O boletim também informou o primeiro óbito por Covid-19 no município. “Infelizmente o caso que se encontrava confirmado e em internamento hospitalar, hoje foi a óbito”, lamentou a Secretaria.
Ainda segundo o boletim, dos 17 casos confirmados para Covid-19: 15 casos são da zona urbana e 02 da zona rural.
Em Serra Talhada, três bares também foram fechados Informações: Blog Nayn Netto. Imagem ilustrativa O final de semana foi de muito trabalho para o efetivo policial do 14º BPM. Somente no final de semana foram fechados sete estabelecimentos por descumprir o decreto estadual. Os estabelecimentos fechados ficavam nas cidades de Serra Talhada e Santa Cruz da […]
Em Serra Talhada, três bares também foram fechados
Informações: Blog Nayn Netto. Imagem ilustrativa
O final de semana foi de muito trabalho para o efetivo policial do 14º BPM. Somente no final de semana foram fechados sete estabelecimentos por descumprir o decreto estadual.
Os estabelecimentos fechados ficavam nas cidades de Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde. Todos eles eram bares que estavam funcionando normalmente.
A ocorrência de maior relevância aconteceu na no Sítio São Bento, na Zona Rural de Santa Cruz. Durante a Operação Carrossel de Fogo, a guarnição foi solicitada para averiguar uma denúncia que um bar estaria funcionando com mais de 50 pessoas. Ao chegar no local foi constatada a veracidade dos fatos. Todos flagrados estavam sem nenhum tipo de EPI.
No local ainda foi apreendido um paredão, que estava tirando o sossego dos moradores e estava causando mais aglomeração. O dono do bar e o dono do paredão, junto com o som apreendido, foram conduzidos à DPC local para serem tomadas as devidas providências.
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