“Eu o entendo”, diz Alberto Feitosa sobre Bolsonaro não declarar apoio nas eleições municipais
Por Nill Júnior
O deputado estadual (PSC), é pré-candidato à prefeitura do Recife e participou de live promovida pela ACS-PE em parceria com o Portal de Prefeitura.
Nesta segunda-feira, dia 24 de agosto, teve continuidade a série de entrevistas com pré-candidatos à prefeitura de algumas cidades do Grande Recife com transmissão nas redes sociais da ACS-PE (Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco), em parceria com o site Portal de Prefeitura e que teve a mediação do jornalista Rodolfo Kosta.
O participante da vez foi o deputado estadual Alberto Feitosa (PSC), que é pré-candidato a prefeito do Recife. Entre vários assuntos abordados com destaque para as propostas que pretende oferecer aos policiais e bombeiros militares de Pernambuco, em especial, aos que residem no Recife, o político confessou que entende o posicionamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, por não declarar apoio a ninguém nessas eleições.
“Eu o entendo! O presidente vive uma pressão muito grande. Algumas vezes não precisa você dizer, tá claro. O eleitor vai fazer essa escolha de quem defende o bolsonarismo” reagiu o deputado.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), conferiu pessoalmente o andamento da construção da praça da rua Elzanir Nunes Barbosa, que fica localizada ao lado dos pátios de feiras e eventos, no Centro. No espaço, está sendo erguido um Memorial da Coluna Prestes, que foi um movimento político ocorrido entre os anos de 1925 e […]
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), conferiu pessoalmente o andamento da construção da praça da rua Elzanir Nunes Barbosa, que fica localizada ao lado dos pátios de feiras e eventos, no Centro.
No espaço, está sendo erguido um Memorial da Coluna Prestes, que foi um movimento político ocorrido entre os anos de 1925 e 1927, e que passou pelo município.
As obras estão sendo executadas com recursos próprios da Prefeitura e seguem em ritmo acelerado.
“Mais uma ação do nosso governo que visa embelezar ainda mais a nossa cidade e, ao tempo, lembrar uma marca registrada na história de Carnaíba”, disse o prefeito, Anchieta Patriota, ao vistoriar os serviços.
A praça terá peças de mármore, iluminação de Led, assentos, canteiros e piso intertravado. As informações são do Blog do Aryel Aquino.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Do Diário de Pernambuco Os deputados da Assembleia Legislativa continuaram em ritmo de recesso nesta segunda-feira (04). Dos 49 representantes do Legislativo estadual, apenas 21 estiveram presentes na sessão plenária que durou 29 minutos. Apenas dois oradores se inscreveram para falar. Teresinha Nunes (PSDB), no pequeno expediente, e Silvio Costa Filho (PTB), no grande expediente. […]
Os deputados da Assembleia Legislativa continuaram em ritmo de recesso nesta segunda-feira (04). Dos 49 representantes do Legislativo estadual, apenas 21 estiveram presentes na sessão plenária que durou 29 minutos. Apenas dois oradores se inscreveram para falar. Teresinha Nunes (PSDB), no pequeno expediente, e Silvio Costa Filho (PTB), no grande expediente.
A sessão plenária foi presidida pelo deputado André Campos (PSB), na ausência do presidente do Poder, Guilherme Uchôa (PDT), que chegou atrasado e se sentou no plenário, onde ficou conversando com a deputada Laura Gomes (PSB).
O esvaziamento foi novamente constatado um dia depois de o Diario de Pernambuco revelar um balanço do primeiro semestre da Assembleia no qual pelo menos 20% dos deputados faltavam às sessões legislativas, onde projetos são discutidos e votados. Nos primeiros meses do ano, o número de ausências na Casa chegou a 711 durante as 70 sessões ocorridas. Hoje, não houve debate algum sobre os projetos em pauta. Dos dez mais deputados mais faltosos no primeiro semestre, como Vinícius Labanca (PSB), Sebastião Oliveira (PR), Diogo Moraes (PSB), Pedro Serafim Neto (PDT). Isaltino Nascimento (PSB), Teresa Leitão (PT), Ricardo Costa (PMDB), Odacy Amorim (PT), Henrique Queiroz (PR) e Julio Cavalcanti (PTB), apenas este último estava presente.
Veja abaixo, os deputados que estiveram na sessão de hoje:
Adalton Santos (PSB) Aluísio Lessa (PSB)
André Campos (PSB) Ângelo Ferreira (PSB)
Antônio Moraes (PSDB)
Cleiton Collins (PP) Augusto César (PTB)
Daniel Coelho (PSDB)
Everaldo Cabral (PP)
Guilherme Uchôa (PDT)
Gustavo Negromonte Isaltino Nascimento (PSB)
João Fernando Coutinho (PSB) Julio Cavalcanti (PTB)
Laura Gomes (PSB)
Zé Maurício (PP)
Raquel Lyra (PSB) Silvio Costa Filho (PTB)
Teresinha Nunes (PSDB) Tony Gel (PMDB) Waldemar Borges (PSB)
Por Heitor Scalambrini Costa* “Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade” Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês) Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. […]
“Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade”
Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês)
Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. A escolha refletirá o espelho da sociedade que queremos. Essas eleições apontarão rumos significativos para nossa democracia, pois desde a Constituição de 1988, as instituições democráticas nunca estiveram tão ameaçadas.
Está nas mãos do eleitor(a) elevar o nível ético e da representatividade do Poder Legislativo de nossos parlamentos, em seus diversos níveis, e eleger pessoas dignas, honestas e comprometidas com a construção de um país democrático, mais justo, igualitário e sustentável. Recente pesquisa Datafolha mostrou que de cada 10 eleitores, 6 não se lembram em quem votou nas últimas eleições. Não sabem o que o político fez, assim não dá para reclamar do resultado. A culpa é de quem vota.
Uma das distorções nas eleições, que reflete na nossa democracia, é o costume ainda recorrente, da compra e venda de votos. Ao longo do tempo está pratica atualizou, cristalizou, desde o voto de cabresto as emendas parlamentares, o orçamento secreto.
Infelizmente em todas as regiões do país este ataque a escolha democrática do representante popular é cultural, mesmo se constituindo em crime. Segundo o código eleitoral, Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos essencialmente os de votar e ser votado, no capítulo II- Dos crimes eleitorais, o artigo 299 determina “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, a pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Segundo a Lei 9.504/97 de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, constitui compra de votos, “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
A Lei 9.840/99, conhecida como a “Lei Contra a Compra de Votos”. é um marco da iniciativa popular no Brasil que combate a corrupção eleitoral, proibindo doações ou vantagens de candidatos a eleitores em troca de votos e o uso indevido da máquina pública, com pena de multa e cassação do registro ou diploma. Fruto de mais de 1 milhão de assinaturas, ela alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), acrescentando o Art. 41-A e modificando o Art. 73, e foi essencial para criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Permitiu a Justiça Eleitoral um instrumento contra o crime de uso do poder político e econômico praticado por aqueles que aspiram participar do poder Legislativo e Executivo. Esta lei combate à corrupção eleitoral no Brasil, proibindo candidatos de doarem bens ou vantagens em troca de votos e o uso indevido da máquina administrativa (como dar empregos ou brindes), prevendo para os infratores multa e cassação do registro ou diploma.
Leis existem não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Mas a legislação só poderá ser aplicada se o cidadão, o eleitor se rebelar contra esta pratica, decidir denunciar, não aceitar que seu voto seja comprado.
O momento histórico que estamos vivendo, exige de todos nós escolher candidatos com história, com coerência, que respeitam e estejam do lado do povo, e não quem o iluda. Devemos evitar eleger parlamentares espertalhões que compram ou sequestram votos para serem eleitos, querem se tornar “políticos” – uma das “profissões” mais cobiçadas – para enriquecer sem maiores sobressaltos, defendendo seus próprios interesses e os dos que financiam suas campanhas.
Para escolher seus candidatos que irão representa-lo, sugiro que antes de votar responda algumas perguntas:
Votaria em candidato que apoiou a tentativa de golpe de Estado e a PEC da Blindagem/Bandidagem?
Votaria em candidato que derrubou os vetos presidenciais ao PL da Devastação, atacando o principal instrumento de proteção ambiental do país, a lei do licenciamento ambiental?
Votaria em candidato que apoia os jogos de azar, cassinos no país?
Votaria em candidato envolvido em escândalos financeiros, em sonegação de impostos?
Votaria em candidatos que apoiam a manutenção de seis dias trabalhados, mesmo sendo reconhecido que a atual norma padrão 6×1 limita a convivência familiar, reduz o tempo disponível para estudo e aumenta riscos de adoecimento?
Votaria em candidato que responde processos na justiça?
Votaria em candidato que defende agrotóxicos proibidos em outros países, que fazem mal a saúde das pessoas e contamina o meio ambiente?
Votaria em candidato que nega a ciência quando ela afirma que a destruição da natureza causa as mudanças no clima, o aquecimento global?
Votaria em candidato que utiliza e manipula a fé para seus objetivos políticos?
Votaria em candidato que ataca a democracia, e conclama militares a tomarem o poder?
Votaria em candidato que propõe comprar seu voto com favores e benefícios?
Faça sua escolha e bom voto. O Brasil merece.
*Heitor Scalambrini é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos Por André Luís Exclusivo O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz […]
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos
Por André Luís
Exclusivo
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Brasília, Marcelo Gentil Monteiro. O objeto da ação buscava a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos dos Acórdãos condenatórios proferidos na Tomada de Contas TC 001.272/2015-2, do Tribunal de Contas da União (TCU), e, no mérito, a anulação desses acórdãos. No entanto, a falta de comprovação da execução dos eventos levou à rejeição dos pedidos.
De acordo com a sentença do Juízo Federal de Brasília, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou minuciosamente a documentação apresentada pelo prefeito e constatou que não havia provas suficientes para comprovar a execução física da divulgação do evento.
Além disso, as cartas de exclusividade apresentadas não preenchiam os requisitos exigidos pela jurisprudência do TCU, o que impossibilitou a vinculação dos recursos federais às despesas incorridas no evento.
O Juiz ressaltou que a falta de elementos essenciais para comprovar a realização dos eventos promovidos com recursos federais configura razão suficiente para a irregularidade das contas, de acordo com a jurisprudência do TCU. O valor do débito imputado ao prefeito foi fixado em R$ 300 mil, correspondente ao montante dos recursos repassados e não comprovados.
Outro ponto destacado na sentença foi a existência de outros convênios firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Tuparetama no ano de 2009, com características semelhantes ao convênio em questão. A ausência de comprovação adequada dos recursos utilizados no primeiro convênio levou à preocupação de que os documentos do primeiro ajuste fossem utilizados para justificar os demais convênios, agravando a situação de falta de comprovação.
Ainda segundo o Juiz, a imposição da multa no valor de R$ 200 mil está em consonância com a legislação aplicável, não configurando desproporcionalidade.
O Juízo Federal concluiu que a ação não apresentou elementos suficientes para justificar a anulação dos acórdãos condenatórios, rejeitando os pedidos do prefeito de Tuparetama. O gestor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a legislação vigente.
Cabe destacar que a sentença ressalta a importância da prestação de contas adequada dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário e garantir a transparência na utilização dos recursos públicos.
Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
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