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Estudantes têm até amanhã para aderir à lista de espera do ProUni

Por Nill Júnior

Prouni-2016-Programa-Universidade-Para-Todos1Agência Brasil

Os estudantes que não foram pré-selecionados para as bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) tem até amanhã (11) para aderir à lista de espera. A lista será usada pelas instituições de ensino para ocupar as bolsas que não foram preenchidas nas etapas anteriores.

A relação dos candidatos participantes da lista de espera será divulgada no dia 14 de julho. Os estudantes incluídos na lista deverão comparecer aos estabelecimentos de ensino, nos dias 18 e 19 de julho, e entregar a documentação que comprova as informações prestadas na inscrição.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato que não foi pré-selecionado nas chamadas regulares e os pré-selecionados na segunda opção de curso, reprovados por não formação de turma.

Para o curso correspondente à segunda opção, pode participar da lista de espera apenas o candidato que não foi pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção; os que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção; e os pré-selecionados na primeira opção de curso, reprovados por não formação de turma.

Pelo ProUni, os estudantes podem concorrer a bolsas de estudo parciais e integrais em instituições particulares de educação superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para a edição do segundo semestre de 2016 foram oferecidas 125.442 bolsas. Do total, 68.350 são parciais (50% da mensalidade) e 57.092, integrais. O sistema recebeu 1.215.768 inscrições de 627.978 participantes. Cada candidato pôde se inscrever em até dois cursos.

Outras Notícias

TCE aprova contas de Ângelo Ferreira referentes a 2021

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou, nesta terça (11), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sertânia no exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o atual prefeito Ângelo Ferreira. No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Sertânia a aprovação […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou, nesta terça (11), a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Sertânia no exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o atual prefeito Ângelo Ferreira.

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Sertânia a aprovação com ressalvas das referidas contas relativas ao exercício financeiro de 2021. A informação é do Afogados On Line.

Mês passado, o TCE reformou o Parecer Prévio e recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de 2018 do prefeito. Segundo o Acórdão publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta quinta-feira (23): “Invoca-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando o descumprimento do percentual mínimo em educação (25%) consistir em única irregularidade grave e o percentual efetivamente aplicado pelo Município aproximar-se do limite constitucionalmente estabelecido”.

Os conselheiros consideram o art. 83 da Lei nº 12.600/2004, que estabelece a legitimidade, o prazo e requisitos necessários para a interposição do Pedido de Rescisão. Também que o Município de Sertânia aplicou o percentual de 24,09% em despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação.

Farmácia dos Municípios recebe Premio Destaque em atendimento de Excelência

Na última sexta-feira (3), a Farmácia dos Municípios recebeu da MV4, empresa de marketing e pesquisas de mercado, o prêmio Destaque em Excelência no Atendimento do ano de 2022.  A solenidade de entrega de um cheque no valor de R$ 5.000,00 ocorreu nas dependências da filial da Manoel Borba com a presença de todos os […]

Na última sexta-feira (3), a Farmácia dos Municípios recebeu da MV4, empresa de marketing e pesquisas de mercado, o prêmio Destaque em Excelência no Atendimento do ano de 2022. 

A solenidade de entrega de um cheque no valor de R$ 5.000,00 ocorreu nas dependências da filial da Manoel Borba com a presença de todos os funcionários da empresa, da diretoria, do prefeito Alessandro Palmeira, o secretario de Desenvolvimento Ney Quidute, o presidente da CDL Darlan Quidute e o Ceo da empresa MV4, Mário Viana.

Na pesquisa foram aplicados 200 questionários onde as pessoas respondiam de forma espontânea qual a empresa que melhor atendia em Afogados da Ingazeira, independentemente do segmento de atuação.

A Farmácia dos Municípios já havia recebido nos últimos 9 anos o prêmio de melhor farmácia da cidade, mas é a primeira vez que é reconhecida com o destaque de melhor atendimento em todos os segmentos.

O prefeito Sandrinho disse que é um orgulho para o município ter uma empresa no nível de excelência da Farmácia dos Municípios “que contribui para o desenvolvimento de nosso município, trazendo geração de emprego, renda e oportunidades para as pessoas que fazem essa empresa.”

O Diretor da empresa, Sr. Joseph Domingos, em sua fala lembrou que o lema da Farmácia dos Municípios “é vender saúde com um atendimento humanizado e que o maior patrimônio de nossa empresa são os seus funcionários”.

Os funcionários agradeceram o reconhecimento recebido da sociedade afogadense pelo trabalho e o serviço que prestam na área de saúde e assumiram o compromisso de se manterem motivados e engajados para entregarem o mesmo nível de excelência no atendimento das pessoas durante o ano de 2023.

Vale a pena assistir: “A política no interior”, por Whindersson Nunes

É possível que muitos leitores do blog não conheçam, mas Whindersson Nunes é um youtuber, humorista e cantor e compositor, que ficou famoso no YouTube. Atualmente Whindersson Nunes é maior youtuber do Brasil,  dono do segundo maior canal do YouTube. A fama de Whindersson cresceu bastante este ano, já são mais de 3 milhões de […]

É possível que muitos leitores do blog não conheçam, mas Whindersson Nunes é um youtuber, humorista e cantor e compositor, que ficou famoso no YouTube. Atualmente Whindersson Nunes é maior youtuber do Brasil,  dono do segundo maior canal do YouTube.

A fama de Whindersson cresceu bastante este ano, já são mais de 3 milhões de seguidores no Instagram. O clipe mais visto do canal dele é “Qual a Senha do Wi-Fi”, uma paródia da música “Hello” da Adele.

Whindersson é de família nordestina, natural do Piauí, ele conquistou milhões de fãs. Neste vídeo, ele, de forma descontraída, conta como é a política no interior. Vale a pena assistir. Chama a atenção a excelente definição do “contador de carro de carreata” e do “babão de comício”.

IFPE diz que notícias de extinção do Campus Afogados não passam de boatos

A Reitoria do IFPE e a Direção Geral do Campus Afogados da Ingazeira emitiram nota para  prestar esclarecimentos à comunidade a respeito dos últimos boatos que circularam nas redes sociais sobre a extinção da unidade a partir da mudança de Ministro e política do MEC. Segundo o texto, o  IFPE é resultado de uma política pública […]

IFPEA Reitoria do IFPE e a Direção Geral do Campus Afogados da Ingazeira emitiram nota para  prestar esclarecimentos à comunidade a respeito dos últimos boatos que circularam nas redes sociais sobre a extinção da unidade a partir da mudança de Ministro e política do MEC.

Segundo o texto, o  IFPE é resultado de uma política pública coletiva, a interiorização e expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, da qual o Campus Afogados da Ingazeira faz parte, processo este legitimado pela sociedade.

O secretário da SETEC, em conversa com a Magnífica Reitora, professora Anália Ribeiro, esclareceu que o Exmo. Ministro da Educação, manifestou, informalmente, a intenção de divisão do IFPE, dando origem ao IF Agreste.

“Portanto, as notícias de extinção do Campus Afogados da Ingazeira não passam de boatos. A Reitora do IFPE conclama servidores, alunos, colaboradores e toda a comunidade a se unir para fortalecer o IFPE, ao tempo em que aguarda um posicionamento oficial do MEC”.

“Nesse sentido, a Direção Geral do Campus Afogados solicita da comunidade acadêmica do Pajeú que mantenham a serenidade e aguardem o posicionamento oficial do MEC”, conclui a nota.

Ingrid Zanella não espalhou fake news, decide Comissão Eleitoral

A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news. Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a […]

A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news.

Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a tutela, de forma alguma, por existência de notícias falsas (ou ‘fake News’) já que não vislumbrei nos trechos apresentados e documentos juntados, qualquer afirmação neste sentido. Não houve fake news”.

O julgador prossegue e informa que “com o intuito de sanar o vício procedimental, reconsidero a decisão anterior, para determinar a notificação da parte representada, a fim de que apresente sua manifestação sobre o pedido de resposta no prazo legal de 24 horas, e defesa no prazo legal, após o qual proceder-se-á com a reanálise do pedido de direito de resposta e do mérito da presente representação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa”.

A defesa de Zanella argumentou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental e que as críticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e devem ser preservadas. Alega, ainda, que as palavras da candidata não constituem ofensa pessoal, entendendo que não se qualificam como afirmações inverídicas e ofensivas a ponto de justificar a concessão de direito de resposta”. Leia aqui a íntegra da decisão.