Depois de quase quinze dias no mundo, estaremos de volta às nossas atividades nesta segunda, dia 21.
Foram dias intensos. Em Petrolina, participamos de uma excelente reunião Setorial da ASSERPE, entidade que honrosamente presido, com grande quórum e uma palestra maravilhosa da querida jornalista Mônica Silveira, falando do seu livro Histórias de uma Repórter de TV.
Depois, São Paulo e Brasília, onde participei de um não menos incrível Congresso Brasileiro de Radiodifusão, com muitas trocas de experiências.
Nesse período, nos vimos nas redes sociais. Juliana Lima e André Luiz tocaram o barco até aqui. Com eles, fico tranquilo.
Também não estive na Manhã Total, conduzida pelo amigo Aldo Vidal, que com sua qualidade e competência pautou a região nesse período. A André, Juliana e Aldo, muito obrigado.
O comentário do Sertão Notícias e o Nill Júnior Podcast também retornam nesta segunda, dia 21 de novembro.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou o Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, na manhã desta terça-feira (29). Ele estava no local desde a noite anterior, quando deu entrada, segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, para submeter-se a exames devido a um “desconforto”. Na segunda-feira (28), Bolsonaro se dirigia a um evento do […]
O presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou o Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, na manhã desta terça-feira (29). Ele estava no local desde a noite anterior, quando deu entrada, segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, para submeter-se a exames devido a um “desconforto”.
Na segunda-feira (28), Bolsonaro se dirigia a um evento do Republicanos, partido da base de apoio ao governo, quando precisou ir para o hospital. Segundo a primeira-dama Michelle Bolsonaro, que compareceu ao evento, Bolsonaro passava bem.
Fazendo uso da Tribuna da Câmara o vereador líder da oposição Djalma das Almofadas levantou uma nova polêmica na política tabirense. “Onde trabalha Alan Dias, filho do prefeito Sebastião Dias, para que possa receber R$ 2.200,00, já que o mesmo não está no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do município?” Alan Dias está cadastrado […]
Fazendo uso da Tribuna da Câmara o vereador líder da oposição Djalma das Almofadas levantou uma nova polêmica na política tabirense.
“Onde trabalha Alan Dias, filho do prefeito Sebastião Dias, para que possa receber R$ 2.200,00, já que o mesmo não está no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do município?”
Alan Dias está cadastrado no CNES apenas no PSF do povoado Bom Jesus em Água Branca (PB) e vem recebendo o valor de R$ 2,2 mil em Tabira. O valor é pago a quem trabalha em PSF no município, pelo edital do último concurso.
Em fevereiro último, Allan Dias foi citado pelo Blog de Mario Martins, que estaria trabalhando no programa Brasil Sem Miséria, na cidade de Tuparetama, na qual o odontólogo não está cadastrado no CNES.
O vereador Aristóteles Monteiro (PT), explicou que Allan Dias trabalha em Tabira no Programa Brasil Sem Miséria. Também não está incluído no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. Na cidade, há outros questionamentos contra Alan. Dentre eles, o de que participa mais do governo do que quando Secretário de Saúde.
A campanha para o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) segue cada vez mais acirrada, com embates políticos e judiciais. Na noite deste sábado (28), o juiz plantonista da 12ª vara da Justiça Federal, Cláudio Kitner, expediu liminar liberando os integrantes da Chapa 2 para darem prosseguimento à campanha, suspensa pela Comissão Regional Eleitoral […]
A campanha para o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) segue cada vez mais acirrada, com embates políticos e judiciais.
Na noite deste sábado (28), o juiz plantonista da 12ª vara da Justiça Federal, Cláudio Kitner, expediu liminar liberando os integrantes da Chapa 2 para darem prosseguimento à campanha, suspensa pela Comissão Regional Eleitoral do Cremepe (CRE). A liminar atende ao mandado de segurança impetrado contra a medida administrativa da comissão que aplicou a punição à chapa 2, opositora da atual direção do Cremepe.
A campanha foi suspensa por conta de um recurso administrativo impetrado pela chapa da situação, alegando o não cumprimento de normas estabelecidas previamente pela Comissão Eleitoral. Entretanto, segundo o advogado da Chapa 2, Antonildo Oliveira, ficou comprovado na peça de defesa que as supostas provas apresentadas pelos adversários não respaldavam qualquer acusação de quebra do regulamento. O advogado afirmou ainda que a decisão administrativa gerou dúvidas quanto à imparcialidade da CRE na condução da disputa.
“Vamos continuar combatendo toda decisão ou atitude da Comissão Eleitoral que considerarmos arbitrária ou parcial, inclusive por parte do seu presidente, Gilson Gonçalves e Silva”, afirmou o advogado da Chapa 2, confirmando que desde a concessão da liminar, na noite do sábado, a oposição voltou a tocar a campanha normalmente, enquanto aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança, que acredita, será igualmente favorável.
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]
A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?
Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :
Caro Nill,
Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.
À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.
Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).
Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:
DO PEDIDO DE RESCISÃO
Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:
I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;
II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;
III – erro de cálculo.
Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.
No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.
Para dar um exemplo, nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.
Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.
Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.
Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.
Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.
Investigação começou em 2017, após delações de executivos da Odebrecht. PGR diz haver indícios suficientes para senador virar réu; defesa diz ‘estranhar’ acusações. Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (10) o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na denúncia, a PGR pede […]
Investigação começou em 2017, após delações de executivos da Odebrecht. PGR diz haver indícios suficientes para senador virar réu; defesa diz ‘estranhar’ acusações.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (10) o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na denúncia, a PGR pede ao STF que torne Ciro Nogueira réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido repasses da construtora Odebrecht.
Desde que as investigações começaram, o senador nega irregularidades. Nesta segunda, o advogado de Ciro Nogueira, Antonio Carlos de Almeida Castro, divulgou uma nota na qual afirmou estranhar a denúncia, “pois a base do inquérito é unicamente as delações premiadas da Odebrecht” – leia a íntegra da nota ao final desta reportagem.
Ciro Nogueira é investigado desde abril de 2017, quando executivos e ex-executivos da Odebrecht fecharam acordo de delação premiada.
Após as investigações, realizadas pela Polícia Federal, a PGR viu indícios suficientes de que o parlamentar praticou os atos e que deve responder a uma ação penal.
Caberá ao ministro Luiz Edson Fachin analisar o caso. Fachin deverá notificar a defesa, para que os advogados possam rebater as acusações. Depois, Fachin terá que levar o caso para a Segunda Turma do STF decidir se aceita ou não a denúncia.
Se o STF aceitar a denúncia, Ciro Nogueira se tornará réu e passará a responder a uma ação penal. Uma eventual aceitação da denúncia não representará a condenação do senador. Ao final do processo, se a denúncia for aceita, Ciro Nogueira será julgado, podendo ser absolvido ou condenado.
Entenda o caso
Ciro Nogueira é acusado de ter pedido ajuda aos executivos da Odebrecht entre 2010 e 2014 para a campanha dela e para o Progressistas (ex-PP).
Em 2010, segundo o processo, o senador teria recebido R$ 300 mil. O valor teria sido registrado no sistema Drousys, no qual a Odebrecht controlava os supostos pagamentos de propina. O nome registrado do repasse foi “Cerrado” naquele ano. Em 2014, o parlamentar teria recebido R$ 1,3 milhão em duas vezes.
Além disso, ainda de acordo com o processo, Ciro Nogueira teria recebido outros R$ 6 milhões, omitidos por um dos delatores, Cláudio Melo Filho, amigo do senador.
Relatório da PF sobre a investigação afirmou que, a partir dos relatos dos delatores, foi possível comprovar algumas entregas por meio de doleiros e empresas de valores, além de confirmação de viagens e encontros.
Conforme a PF, “esse conjunto de dados e evidências ostentam significativas convergências a apontar “que o Senador Ciro Nogueira, em comunhão de desígnios com empresários, doleiros e assessores, praticou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.
Íntegra
Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira:
A defesa estranha a apresentação desta Denúncia pois a base do inquérito é unicamente as delações premiadas da Odebrecht.
Todas as delações deverão ser analisadas em momento oportuno pelo Supremo Tribunal Federal que irá decidir sobre a validade ou não de algumas delações.
Ademais o próprio Supremo não admite sequer abrir Ação Penal com base somente na palavra dos delatores.
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