Estado: mantida retomada das aulas presenciais na rede estadual para quarta, 21/10
Por Nill Júnior
Decisão do Sintepe pela greve contraria duas decisões do Tribunal de Justiça
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), na tarde desta segunda-feira (19), decidiu pela decretação de greve a partir de quarta-feira (21).
“Mesmo considerando todos os esforços para manutenção do diálogo por parte do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretária de Administração, o Sindicato em
assembleia da categoria, decidiu por descumprir duas decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a primeira sendo a do Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, que determina que não seja iniciada greve e que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, diz o Governo do Estado em nota.
A decisão do Desembargador José Ivo de Paula Guimarães determina também o retorno das aulas presenciais para os estudantes da rede pública estadual.
“O Governo do Estado, em cumprimento a determinação da Justiça e em benefício dos estudantes e da educação, reafirma que o início do processo de retomada das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual em todo o Estado ocorrerá nesta quarta-feira (21)”.
“A Secretaria de Educação e Esportes do Estado, desde o mês de maio, priorizou em manter o diálogo com o Sintepe a fim de construir, inclusive com as contribuições do mesmo, a melhor proposta para a retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede Estadual e no processo de elaboração do protocolo setorial, observando as determinações das nossas autoridades sanitárias”, segue.
“As unidades escolares da rede pública estadual se prepararam nas últimas semanas para essa retomada das aulas presenciais seguindo as normas do protocolo setorial, o que foi constatado pelos próprios representantes do Sintepe durante as visitas realizadas na semana passada em comissões criadas para atender ao pleito da referida instituição sindical”.
A Secretaria diz que dentro do processo de negociação, buscou atender diversas solicitações do Sintepe, sempre apostando no diálogo como o caminho para construir um processo de retorno que pudesse beneficiar os nossos estudantes e nossa Educação, e que também atendesse as orientações das autoridades de saúde, para preservar também os professores e demais trabalhadores da educação.
“Entretanto, apesar de
todo o trabalho e da busca de um processo de retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais de forma propositiva, especialmente diante da melhoria de todos os indicadores e da redução dos números da pandemia no Estado, a decretação da greve por parte do Sintepe prejudica o processo, além de contrariar as decisões da justiça”.
“A continuidade da interrupção das aulas presenciais implicaria em ampliar ainda mais os prejuízos para os estudantes que desejam voltar às escolas, especialmente os concluintes do Ensino Médio, visto que estão encerrando esta etapa e se aproximando de avaliações importantes, como o ENEM, SSA/PE e demais processos seletivos para ingresso ao ensino superior”, conclui.
Começou nesta terça-feira, 25, em Arcoverde, mais uma Jornada Sebrae. O evento, realizado em parceria com a Associação Comercial de Arcoverde – ACA e Prefeitura de Arcoverde, reuniu mais de 160 pessoas que foram ao Centro de Inclusão conferir as palestras. Estudantes, empreendedores, comerciantes e pessoas interessadas em abrir o seu próprio negócio estiveram aprendendo […]
Começou nesta terça-feira, 25, em Arcoverde, mais uma Jornada Sebrae.
O evento, realizado em parceria com a Associação Comercial de Arcoverde – ACA e Prefeitura de Arcoverde, reuniu mais de 160 pessoas que foram ao Centro de Inclusão conferir as palestras.
Estudantes, empreendedores, comerciantes e pessoas interessadas em abrir o seu próprio negócio estiveram aprendendo sobre “Gestão de Serviços”, “Como comprar uma franquia” e “Comece certo, planejamento e análise”, “Marketing para sucesso empresarial”, “Pesquisa de mercado” e “Como conquistar e manter clientes”.
A Jornada segue até quinta-feira, 27, e deve capacitar mais de 450 pessoas.
Foi um sucesso de repercussão e de nível, acreditem, o debate que recebeu Jô Alves, vice-presidente do PSL e Cleonice Maria, Presidente do PT de Serra Talhada na Revista da Cultura, da Cultura FM. Na pauta, a avaliação do governo Bolsonaro, prestes a completar dois anos. Claro, os questionamentos entre os pontos positivos e negativos […]
Foi um sucesso de repercussão e de nível, acreditem, o debate que recebeu Jô Alves, vice-presidente do PSL e Cleonice Maria, Presidente do PT de Serra Talhada na Revista da Cultura, da Cultura FM.
Na pauta, a avaliação do governo Bolsonaro, prestes a completar dois anos.
Claro, os questionamentos entre os pontos positivos e negativos do governo, com os dois se revezando em defesa e acusação foram fortes. Mas o ambiente antes, nos intervalos e depois do encontro foi o mais cordial possível. Cleonice esteve com o marido Anildomá William e Jô esteve acompanhado de Hélder Menezes, do Movimento de Direita.
Isso é possível quando há o entendimento de que temos questões acima do debate nacional que podem ser valorizadas, como o fato de ser da mesma terra, com características que mais nos aproximam que nos afastam. Claro, aparentemente o que vimos hoje na Cultura FM parece ser uma exceção à regra pelo que se vê nas redes sociais, mas não custa reafirmar que o bom convívio pode existir.
Jô defendeu o governo afirmando que ele tem a marca de fim a atos de corrupção que se viam no passado. Também destacou que o Presidente sofre um bombardeio midiático porque não há liberação de verbas publicitárias como querem as emissoras de TV. Cleonice creditou ao governo os atuais problemas ambientais e dentre outras coisas, destacou a volta do Brasil ao mapa da fome, afirmando ser culpa da política do governo Bolsonaro.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Após o período festivo do carnaval, o cenário político em Afogados da Ingazeira mantém-se estável, com poucas novidades, mas com uma competição eleitoral que promete aquecer os ânimos. Os protagonistas já estão delineados: de um lado, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares buscam a reeleição, enquanto do outro, Danilo Simões e Edson Henrique buscam desafiar a […]
Após o período festivo do carnaval, o cenário político em Afogados da Ingazeira mantém-se estável, com poucas novidades, mas com uma competição eleitoral que promete aquecer os ânimos. Os protagonistas já estão delineados: de um lado, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares buscam a reeleição, enquanto do outro, Danilo Simões e Edson Henrique buscam desafiar a longa hegemonia da Frente Popular na cidade.
Este cenário ficou bem claro, basta observar os registros das duas chapas durante a maioria das agendas momescas. Tanto Sandrinho e Daniel, como Danilo e Edson aparecem colados. Onde estava um, lá também estava o outro.
No entanto, uma informação vinda de fontes internas adiciona um toque de suspense à corrida eleitoral: o anúncio do nome do vice de Danilo Simões ficará em suspenso até a formação completa da chapa proporcional. Essa estratégia adiciona uma camada de expectativa ao processo, mantendo em segredo um elemento-chave da campanha.
A definição do vice de Danilo Simões após a formação da chapa proporcional adiciona um elemento de imprevisibilidade ao panorama político local. Os eleitores aguardam ansiosamente por propostas e lideranças que possam genuinamente representar seus interesses e moldar o futuro da cidade. Neste contexto, cada movimento estratégico e cada decisão tomada pelos pré-candidatos terá um impacto significativo no desfecho das eleições municipais em Afogados da Ingazeira.
Quando estiver subindo os degraus que levam ao topo do trio elétrico da Secretaria da Mulher do Governo de Pernambuco no sábado de Zé Pereira, Cristina Amaral carregará consigo uma importante missão: fazer soar aos quatro cantos do desfile a mensagem de que a mulher merece respeito. “É inadmissível que em pleno 2019 ainda estejamos […]
Quando estiver subindo os degraus que levam ao topo do trio elétrico da Secretaria da Mulher do Governo de Pernambuco no sábado de Zé Pereira, Cristina Amaral carregará consigo uma importante missão: fazer soar aos quatro cantos do desfile a mensagem de que a mulher merece respeito.
“É inadmissível que em pleno 2019 ainda estejamos enfrentando o feminicídio e o preconceito e gênero. Porém estamos com todo gás do mundo para dizer basta, toda mulher merece respeito, dignidade e direitos iguais”, ressalta a cantora, que ao longo dos 35 anos de carreira infelizmente sentiu na pele diferentes tipos de preconceito.
“Por ser mulher, por ser do interior, por ser nordestina… o preconceito, infelizmente, está enraizado em nossa sociedade. Mas é fundamental que nós, formadores de opinião, levantemos esta bandeira pelo fim do preconceito”, destaca a artista.
Para as quase seis horas de desfile que deve ser realizado no Galo da Madrugada Cristina decidiu celebrar a mulher a partir de clássicos da MPB e Frevos – de “Cala a boca menino”, de Capiba, a “Bloco do Prazer” de Moraes Moreira e Fausto Nilo na voz de Gal Costa, a artista acredita no poder da canção como diferencial para passar as mensagens de igualdade e respeito a todos. “Não apenas no Galo mas nos outros shows que farei no carnaval a mensagem é a mesma: um viva a nossa cultura, um viva à igualdade e ao respeito, e claro, total inspiração em canções de grandes mulheres”.
Músicas de seu repertório também estarão disponíveis, como Doce Vendaval e Recife Manhã de Sol, que fazem parte do EP “Chuva de Alegria”, lançado em 2017 e finalista do 9º Prêmio da Música de 2018 na categoria frevo.
No Galo da Madrugada Cristina vestirá uma criação em tons de dourado e laranja assinada por Cassiano Silva, estilista e queridinho de cantoras como Solange Almeida, Márcia Felipe. A inspiração vem da energia do sol.
Cristina também promete fazer transmissões ao vivo do Galo da Madrugada em suas redes sociais oficiais.
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