Homologada cautelar que determina nomeação de professores aprovados em concurso
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março, que determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função.
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.
A votação foi unânime. Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
Os interessados podem recorrer da decisão.




Nesta terça-feira, 10 de junho, será creditado nas contas das prefeituras brasileiras o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês.


Depois de várias pesquisas indicando favoritismo de Manoel do Dnocs em Custódia, incluindo os respeitados institutos Múltipla, Opinião, e o recente, mas não de menor repercussão DataTrends, apareceu uma pesquisa com Luciara de Nemias, do PSB, na frente, levantando questionamentos do bloco governista.












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