Homologada cautelar que determina nomeação de professores aprovados em concurso

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar, emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março, que determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor, além da redução dos contratos temporários para a função.
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.
A votação foi unânime. Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
Os interessados podem recorrer da decisão.





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