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Estado começa a liberar R$ 9 milhões de parceria com prefeitura de Serra Talhada

Por Nill Júnior

A Secretária de Infraestrutura do Estado, Fernandha Batista, garantiu que os recursos de 10 milhões ações em parceria com a prefeitura de Serra Talhada sairão do papel.

O montante será investido em pavimentação e está prestes a sair. Outra informação é que o governador também liberou mais R$ 1 milhão para o saneamento do esgoto do bairro Mutirão. O blog recebeu a informação de que a prefeita dará a ordem de serviço ainda neste mês de maio.

No dia 12,  Márcia anunciou a conquista de R$ 10 milhões para  Serra Talhada, em assinatura de um convênio junto ao Governo do Estado.  Além do convênio, a prefeita confirmou uma emenda de R$900 mil do deputado federal Ossésio Silva.

O ato de assinatura do convênio aconteceu no Palácio do Campo das Princesas e teve além do governador Paulo Câmara e da prefeita, o Deputado Fernando Monteiro e vereadores da base governista. O ato teve um peso político simbólico, pois no mesmo dia foi selada a aliança em torno da candidatura de Danilo Cabral.

Outras Notícias

Assessoria de Doido de Zé Vicente diz que decisão do TCE será revertida

Segundo assessoria, falha nas informações sobre pagamento de servidores da Câmara ao TCE gerou decisão. “Não houve ato de improbidade” A Assessoria de José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, informou ao blog que não houve ato de improbidade no caso aferido por Auditoria do TCE em relação aos pagamentos de servidores da Casa […]

Segundo assessoria, falha nas informações sobre pagamento de servidores da Câmara ao TCE gerou decisão. “Não houve ato de improbidade”

A Assessoria de José Vicente de Souza, o Doido de Zé Vicente, informou ao blog que não houve ato de improbidade no caso aferido por Auditoria do TCE em relação aos pagamentos de servidores da Casa do ano de 2016.

Segundo contato de sua assessoria com o blog, houve um erro de caráter técnico, da falta de informações repassadas da Câmara ao TCE dos pagamentos efetuados no ano. Mas, garante, o objeto de questionamento do Tribunal não deve prosperar por conta das informações repassadas após a decisão.

O TCE através da Segunda Câmara,  à unanimidade, julgou irregulares  as contas objeto da auditoria definindo um débito de R$ 400.948,45, de forma solidária entre José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco.

“Houve apenas erro no repasse das informações solicitadas. Já encaminhamos toda a documentação ao TCE e vamos reverter a decisão”, diz a Assessoria. Doido de Zé Vicente não conseguiu sua reeleição.

TCE-PE e MPCO expedem recomendação sobre transparência no combate ao coronavírus

Recomendação conjunta é dirigida aos titulares dos Poderes Executivo Estadual, Municipal e a todos os seus órgãos Aliada a outras ações de fiscalização e orientação em andamento, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram, nesta sexta-feira (15), uma nova Recomendação conjunta sobre a transparência das despesas realizadas no combate […]

Recomendação conjunta é dirigida aos titulares dos Poderes Executivo Estadual, Municipal e a todos os seus órgãos

Aliada a outras ações de fiscalização e orientação em andamento, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram, nesta sexta-feira (15), uma nova Recomendação conjunta sobre a transparência das despesas realizadas no combate ao coronavírus.

A Recomendação conjunta (Nº 06/2020) é dirigida aos titulares dos Poderes Executivo Estadual, Municipal e a todos os seus órgãos, e reforça a necessidade de dar publicidade a todas as contratações ou aquisições feitas com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da chamada “emergência de saúde pública de importância internacional” decorrente do novo coronavírus.

As informações que devem ser disponibilizadas estão previstas na Lei de Acesso à Informação e na própria lei das medidas para o enfrentamento à Covid-19.

A orientação é no sentido de que os órgãos públicos façam a alimentação de forma atualizada do sistema SAGRES do TCE, e de outros sistemas similares, como o Portal da Transparência, que permitam o acompanhamento das despesas referentes ao coronavírus.

Em relação aos contratos de gestão ou quaisquer instrumentos congêneres celebrados junto a Organizações Sociais de Saúde – OSS’s, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, a recomendação estabelece que seja assegurada a transparência ativa desses contratos e que sejam mantidas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos a elas repassados.

Os titulares dos Poderes e órgãos devem aplicar integralmente, nas despesas a serem executadas por meio de contratos de gestão, pelas OSS’s, a Resolução TC n° 58/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, dando publicidade aos itens descritos no respectivo anexo intitulado “execução das despesas realizadas”.

Além disso, eles devem exigir que as OSS’s disponibilizem todas as contratações ou aquisições realizadas, inclusive em portal de transparência na internet. E por fim, também dar publicidade a outras informações, como o detalhamento de vencimentos e vantagens, obrigações patronais, outras despesas com pessoal e despesas gerais, inclusive no link específico do portal da transparência Estado e das Prefeituras, conforme previsto na resolução mencionada.

A recomendação foi encaminhada ao Governador do Estado e a todos os 184 prefeitos dos municípios Pernambuco, além da AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), Secretaria Geral do TCU em Pernambuco e Controladoria Geral da União.

“Tudo o que foi dito é mentira”, diz Paulo sobre guia de Armando

do JC Online O candidato a governador pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), afirmou que a campanha adversária de Armando Monteiro (PTB) diz “mentiras” no guia eleitoral. “Tudo o que foi dito é mentira”, atacou, após caminhada ontem pela comunidade do Coque. O socialista disse que está “bem esclarecida” a questão sobre a concessão do […]

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do JC Online

O candidato a governador pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), afirmou que a campanha adversária de Armando Monteiro (PTB) diz “mentiras” no guia eleitoral. “Tudo o que foi dito é mentira”, atacou, após caminhada ontem pela comunidade do Coque.

O socialista disse que está “bem esclarecida” a questão sobre a concessão do benefício fiscal a Bandeirantes Pneus, empresa que aparece como uma das compradoras do avião que matou o ex-governador Eduardo Campos no mês passado. O caso, que tem indícios de empresas laranjas envolvidas, está sendo investigado pela Polícia Federal (PF).

Paulo lembrou, ainda, que o benefício fiscal foi concedido em 2004, no governo de Jarbas Vasconcelos (PMDB). E frisou que a concessão é decidida por um conselho, no qual a Fiepe, então presidida por Armando, tem assento. Citou também que em 2010, foi o conselho que renovou, quando ainda não era secretário. “Em 2011, dei prosseguimento. A empresa até então estava com todas as suas certidões regulares. Não tenho consciência naquele momento de nenhum tipo de irregularidade”, completou. Ele voltou a taxar o assunto de “factóide”.

Iniciada às 16h40, a caminhada durou quase duas horas. As atenções dos moradores ficaram divididas com a presença do filho mais velho de Eduardo, João Campos. A todo tempo, ele era assediado pelas jovens. Tirou muitas fotos e causou frisson. Em vários momentos, ouviu-se: “Olha ele ali. O filho de Eduardo”.

IPA participa do projeto Colmeia do SESC em Arcoverde

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) participa da 7ª Edição do Projeto Colmeia, coordenado pelo SESC – Arcoverde, apresentando a oficina “Tecnologia para Produção de Hortaliças Orgânicas”, apresentando técnicas e incentivando o cultivo de hortaliças orgânicas com vistas a proteção ambiental e o consumo de uma alimentação mais saudável pela população. Durante o evento, foram distribuídas aproximadamente 1000 mudas (Neem, […]

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O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) participa da 7ª Edição do Projeto Colmeia, coordenado pelo SESC – Arcoverde, apresentando a oficina “Tecnologia para Produção de Hortaliças Orgânicas”, apresentando técnicas e incentivando o cultivo de hortaliças orgânicas com vistas a proteção ambiental e o consumo de uma alimentação mais saudável pela população. Durante o evento, foram distribuídas aproximadamente 1000 mudas (Neem, Ipê roxo, Sabiá e Acácia).

O estande foi visitado por mais de 1,3 mil pessoas. O evento acontece anualmente e reúne várias instituições parceiras que prestam diferentes
serviços à sociedade. Participaram os pesquisadores e técnicos do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA, em Arcoverde, Maria da Conceição Silva, Vanda Lúcia Arcanjo, Anselmo Alves Vaz e Gilberto Soares

Alexandre de Moraes devolve mandato a LW e Rubis

Urgente O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura. Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, […]

Urgente

O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.

Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A discussão ainda irá ao pleno do TSE, mas há um indicativo importante com o voto do Ministro.

Ainda afastou a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.

No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe:

Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:

Anoto que não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.

Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.

Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:

Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.

Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:

O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.

Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:

Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.

Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:

Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.