Afogados da Ingazeira: Apagão foi ocasionado por fogo em transformador da subestação – Veja vídeo
Por André Luis
Por André Luis
Na manhã desta terça-feira (19) um transformador da subestação da Celpe de Afogados da Ingazeira, pegou fogo e ocasionou um apagão que fez a cidade parar. Veja vídeo:
Durante um período de quatro horas, estações de Rádio, serviços públicos, bancos, casas lotéricas, uma parte da telefonia móvel, como Tim e OI, postos de combustíveis e internet, tudo parou.
As filas em frente as casas lotéricas e bancos eram enormes e quem estava ali para resolver algum problema foi prejudicado com o apagão.
Uma equipe da Celpe trabalha para verificar o que ocasionou o problema.
O Governo Municipal de Iguaracy, através da administração do prefeito Zeinha Torres, informou através de sua assessoria que liberou a segunda parcela do pagamento do décimo terceiro dos servidores públicos do município, na manhã desta quinta-feira (10). Com o pagamento de novembro feito a todos os servidores e o pagamento do 13º salário feito nesta […]
O Governo Municipal de Iguaracy, através da administração do prefeito Zeinha Torres, informou através de sua assessoria que liberou a segunda parcela do pagamento do décimo terceiro dos servidores públicos do município, na manhã desta quinta-feira (10).
Com o pagamento de novembro feito a todos os servidores e o pagamento do 13º salário feito nesta quinta-feira (10), a Prefeitura de Iguaracy injetou na economia do município mais de 2 milhões de reais.
Em nota a assessoria informou, que mesmo diante de um ano muito difícil em razão da pandemia, a gestão vem conseguindo cumprir com todos os seus compromissos e ainda pagar o salário sempre dentro do mês trabalhado.
“O pagamento do 13º salário, é um recurso importante para os servidores, que conseguem quitar suas dívidas e fazer as compras de Natal, movimentando assim a economia da cidade” disse Zeinha.
Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. Por Juliana Lima Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]
Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.
Por Juliana Lima
Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).
O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.
Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.
Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.
O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.
Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.
O prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal. Ele havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa […]
O prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal.
Ele havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e multa em razão de supostas irregularidades na execução de convênio do Ministério do Turismo para a realização de atividades festivas do Reveillon 2008.
Os desembargadores federais por unanimidade, nos autos da Apelação Cível nº AC564873-PE entenderam em suma que “pagou-se pelos shows o que realmente estava previsto, dentro dos valores em voga, sem nada de anormal que beneficiasse o apelante, de modo a não se registrar, no que se relaciona com a execução do convênio, nenhum ranço de improbidade administrativa”, segundo nota ao blog.
Atuou na defesa do ex-gestor o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho. Ele destacou que essa é uma importante vitória jurídica de seu cliente, pois com o entendimento do Tribunal Regional Federal de que as contratações de show não causaram dano ao erário. “As demais condenações de primeiro grau, inclusive na esfera penal, sofridas pelo prefeito eleito Sávio Torres devem ser revistas tendo por base o presente paradigma”, acrescentou.
O prefeito eleito, Sávio Torres também comemorou a decisão falando ao blog. “Sempre acreditou na justiça, especialmente na experiência e acuidade dos magistrados de 2º grau. Não cometi nenhum crime ou dano ao erário público”. Veja abaixo o acórdão:
O candidato do PCdoB Otoni Cantarelli lidera o item rejeição em Serra Talhada de acordo com pesquisa dos Instituto Múltipla encomendada pelo blog e divulgada hoje. Ele tem 46,3% de rejeição, quando o eleitor é perguntado sobre em quem não votaria de jeito nenhum. Já no caso do candidato Victor Oliveira, a rejeição chega a […]
O candidato do PCdoB Otoni Cantarelli lidera o item rejeição em Serra Talhada de acordo com pesquisa dos Instituto Múltipla encomendada pelo blog e divulgada hoje. Ele tem 46,3% de rejeição, quando o eleitor é perguntado sobre em quem não votaria de jeito nenhum.
Já no caso do candidato Victor Oliveira, a rejeição chega a 30,5%. O Prefeito e candidato a reeleição Luciano Duque tem 13,9% que dizem não votar nele de jeito nenhum. Não sabe ou não opinaram, 9,3%. O número somado pode chegar a mais de 100%, o que não foi o caso, porque neste cenário o eleitor pode rejeitar até três nomes.
A pesquisa Múltipla foi realizada nas zonas urbana e rural de Serra Talhada dia 3 de setembro sob o número de registro PE-08691/2016. O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro 5,7% para mais ou para menos. O universo de amostra foi composto por 300 entrevistas.
Bairros pesquisados: Tancredo Neves, COHAB 2, COHAB, São Cristovão, Mutirão, CAGEP, José Tomé de Souza Ramos, Universitário, Baixa Renda, Bom Jesus, Borborema, Alto do Bom Jesus, Conjunto Vila Bela, Centro, AABB, Várzea, IPSEP, Alto da Conceição, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Penha e Caxixola
Localidades rurais: Luanda, Bernardo Vieira, Logradouro, Taupiranga, Varzinha, Caiçarinha da Penha, Santa Rita, Cachoeira, Alegre, Jatobá de Cima, Pilãozinho, Cacimba de Baixo, São Domingos, Fazenda Varginha, Fazenda Pitombeira, Barra, Cacimba Velha, Barra Cabaça, Lagoa do Vicente, Sítio Luanda, Água Branca, Cacimba de Baixo, Serrote Branco, São João dos Gaias, Saco, Boi Morto, Xique Xique, Saco/IPA, Baixio, Assentamento Gilvan Santos, Cachoeira 2, Lemos, São José, Lambedor, Assentamento Virgulino Ferreira, Carnaubinha, Escadinha, Jazido, Irajá, Malhada da Areia, Estreito, Araras, Surubim, Malhada Grande, Serrinha, Serra Vermelha, Ramalhete, Conceição de Cima, Conceição do Meio, Conceição de Baixo, Cacimbinha, São José, Caiçarinha, Assentamento Poço do Serrote, Malhada do Serrote, Fuxica, Santana, Malhada do Juá, Poço Frio, Tapera, Juazeirinho, Poço Escuro, Saco da Roça.
Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora. O Projeto de Lei nº 3.523, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual, foi aprovado nesta manhã na Comissão de Administração Pública da Alepe. Relatora do […]
Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.
O Projeto de Lei nº 3.523, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores da rede pública estadual, foi aprovado nesta manhã na Comissão de Administração Pública da Alepe.
Relatora do PL, a deputada Teresa Leitão (PT), apresentou parecer recomendando a aprovação. Todos os membros da Comissão votaram segundo a relatora.
O dinheiro é fruto de uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco exigindo da União o pagamento do valor residual do Fundef, que foi repassado a menor no período de 1997 a 2006. O projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara segue alinhado com a Lei do Fundef, com a destinação de 60% do valor diretamente aos professores e às professoras. Os outros 40% serão destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.
“Estamos discutindo as regras deste projeto de lei desde 2021, junto com o Sintepe. Em agosto de 2021 eu intermediei a entrega de uma proposta formulada com o sindicato para o governador, na presença do ex-presidente Lula, que visitava o estado na ocasião”, contou Teresa Leitão.
A deputada, que tem atuação na Alepe muito ligada aos temas da educação e dos servidores da educação, elogiou o projeto de lei.
Por causa da “PEC do Calote” – proposta de Bolsonaro, que conseguiu aprovar no Congresso – o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).
COMO SERÁ
O projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Administração Pública da Alepe regulamenta como será a divisão do valor do precatório. O governo de Pernambuco elaborou o PL junto com o Sintepe, e a própria Teresa Leitão participou desse processo.
O resultado é que o Projeto de Lei nº 3.523 seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef. Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.
Terá direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.
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