Operador da Lava Jato que estava foragido é preso em Portugal
Por Nill Júnior
Do G1 PR
A polícia judiciária portuguesa cumpriu, na madrugada desta segunda-feira (21), a 25ª fase da Operação Lava Jato, em Lisboa. O operador financeiro Raul Schmidt Felippe Junior, que estava foragido desde julho de 2015, foi preso preventivamente. Esta foi a primeira operação internacional realizada pela Lava Jato e foi batizada pelas autoridades portuguesas de ‘Polimento’.
Ao G1, o Ministério Público Federal (MPF) informou que ele foi preso em um apartamento que fica em uma área nobre da cidade. As investigações apontam que o imóvel está avaliado em cerca de 3 milhões de euros e que estaria em nome de uma offshore da Nova Zelândia.
A Polícia Federal do Paraná informou que Raul permanecerá preso em Portugal enquanto é analisada a possibilidade de extradição. O compartilhamento de provas colhidas auxiliarão nos trabalhos desenvolvidos pela equipe da Lava Jato no Brasil.
Schimidt é alvo da 10ª fase da operação e é tido como sócio de Jorge Luiz Zelada, que está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais, no Paraná. As investigações também apontam que Raul é suspeito de envolvimento em pagamentos de propinas à Zelada, Renato de Souza Duque e Nestor Cerveró. Os dois últimos também estão presos no Paraná.
Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão envolvendo o investigado, mas os locais não foram informados pelo MPF. O nome de Raul Schmidt já tinha sido incluído no alerta de difusão da Interpol em outubro do ano passado.
Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas, Schimidt aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal, de acordo com o MPF.
Primeira operação internacional: A deflagração da operação Polimento foi um trabalho conjunto entre Portugal e Brasil, sendo que o cumprimento das medidas foi feito pela polícia judiciária portuguesa e pelo Ministério Público português. Autoridades brasileiras do MPF e da PF acompanharam as diligências.
Raul Schimidt é brasileiro e também possui nacionalidade portuguesa. Ainda segundo o MPF, ele vivia em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, e se mudou para Portugal após o início da operação Lava Jato, em virtude da dupla nacionalidade.
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.
É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.
Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.
O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:
Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)
PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY
ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES
18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.
(…)
FUNDAMENTAÇÃO
Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.
No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.
Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.
Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.
(…)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.
MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA
Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada
Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..
Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.
Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.
Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.
Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que […]
Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que foi de R$ 151.585,35, o prefeito do município, Manoel José da Silva, o Doutor Manoel, promoveu a alteração dos valores financeiros a serem executados, passando do preço anterior para o valor médio entre 2017 e 2018.
O processo (TC n° 1923737-6) partiu de análise realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Uma vez que a Prefeitura tomou as providências necessárias no sentido de atender à determinação do TCE, realizada pela conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara votou à unanimidade, nesta terça-feira (04), pelo não referendo da Medida Cautelar.
No entanto, a relatora realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona”, que consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, à Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório e que proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.
A conselheira também determinou que sejam adotadas providências a fim de apurar responsabilidades a quem tenha dado causa a “falhas em quaisquer das etapas dos processos de planejamento, licitação, contratação ou execução dos serviços”, em especial, àqueles erros recorrentes e de repercussão financeira.
Ao final do voto, foi alertado ao gestor que ele será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências.
O vice-presidente Michel Temer disse ter ficado “estarrecido” com o depoimento do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) à Polícia Federal. Em conversa telefônica com o Blog do Camarotti, Temer classificou o depoimento como “uma irresponsabilidade”. Na quinta-feira, Delcídio afirmou que Michel Temer tinha uma “relação próxima” com Jorge Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras, […]
Delcídio e Temer: agora um quer distância do outro
O vice-presidente Michel Temer disse ter ficado “estarrecido” com o depoimento do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) à Polícia Federal. Em conversa telefônica com o Blog do Camarotti, Temer classificou o depoimento como “uma irresponsabilidade”.
Na quinta-feira, Delcídio afirmou que Michel Temer tinha uma “relação próxima” com Jorge Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras, também preso na Operação Lava Jato.
No depoimento, Delcídio esclarece que se referiu ao vice-presidente quando perguntado sobre o conteúdo da gravação da conversa com o filho de Nestor Cerveró. Questionado sobre essa proximidade de Temer e Zelada, o senador afirmou que não queria responder sobre essa indagação.
“O silêncio de Delcídio é de quem não tem nada a dizer”, desabafou Temer. Ele contou que só conheceu Zelada quando o nome dele foi apresentado pela bancada do PMDB de Minas Gerais para ocupar a diretoria de Petrobras. “Minha proximidade com Zelada é zero”.
“Por mais que eu não tenha preocupação, isso acaba atingindo a minha honra, o que é inadmissível”, disse Delcídio, para depois completar: “Não vou deixar que um Delcídio qualquer suje minha biografia”.
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]
Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.
A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:
1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?
2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?
3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?
4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?
Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.
Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.
Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.
Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.
Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio
emergencial concedido pelo Governo Federal.
“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.
O vereador Gildejânio Melo, de Ouricuri, no Sertão do Araripe pernambucano, deixou o presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina, na última terça-feira (26), após cumprir pena em regime fechado de 2 anos, 8 meses e 7 dias. O vereador foi condenado depois de policiais descobrirem um plantio de maconha em sua propriedade, no sítio Seriema, […]
O vereador Gildejânio Melo, de Ouricuri, no Sertão do Araripe pernambucano, deixou o presídio Dr. Edvaldo Gomes, em Petrolina, na última terça-feira (26), após cumprir pena em regime fechado de 2 anos, 8 meses e 7 dias.
O vereador foi condenado depois de policiais descobrirem um plantio de maconha em sua propriedade, no sítio Seriema, zona rural de Santa Filomena.
O plantio foi localizado pela PM no dia 25 de abril de 2017, e foi noticiado pelo Blog PE Notícias. Na época, o vereador negou em entrevista coletiva à imprensa ter conhecimento do plantio da erva em sua propriedade.
Gildejânio Melo foi detido na cadeia de Ouricuri no dia 19 de setembro de 2017, num auto de prisão expedido pelo juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, da 2ª Vara da Comarca de Ouricuri.
Em 30 de maio de 2018, já preso, o vereador foi condenado pelo mesmo juiz à pena de 11 anos, 6 meses e 7 dias de prisão em regime fechado.
Gildejânio Melo elegeu-se vereador de Ouricuri com 1.416 votos, sendo o mais votado nas eleições de 2016.
Ao chegar a Ouricuri, na última terça-feira, o vereador postou a foto ao lado do irmão, Gildevan Melo, em sua rede social com a seguinte legenda: “O pesadelo acabou, livre graças a Deus”.
O vereador não teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Vereadores, ele vai pleitear reassumir a cadeira que está sendo ocupada pelo seu suplente, Nanias de Santa Rita.
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