Especialistas acham improvável que suspeita de ebola se confirme
Por Nill Júnior
Da ABr
Considerando a estabilidade do quadro, no qual se encontra o paciente com suspeita de ebola internado nessa sexta-feira (10) no Instituto Evandro Chagas, especialistas consideram improvável que seja um caso da doença. “Do ponto de vista clínico é improvável que seja ebola, mas o procedimento do Ministério da Saúde está correto em investigar o caso, já que o paciente teve febre e esteve em um país onde está havendo a epidemia”, avaliou o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Érico Arruda, enfatizando que não se pode descartar a possibilidade de ser uma nova versão da doença.
Normalmente, entre cinco e 21 dias depois da contaminação, os pacientes com o vírus apresentam os sintomas. “Inicialmente, após o contato e a infecção pelo ebola, o principal sintoma é a febre, que pode vir associada a dor no corpo, de cabeça, nos músculos, de garganta e também náuseas, vômitos e diarreia. Conforme o tempo passa, a pessoa vai tendo sangramentos, que vão desde sangramentos cutâneos, oral, intestinal, podendo dessa forma levar o paciente ao óbito”, explicou a infectologista Naira Bicudo.
No caso do homem de 47 anos que chegou da Guiné ao Brasil, o paciente só apresentou febre no 20º dia depois de sair do país de origem, de onde veio ao Brasil como refugiado político. Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o paciente não teve febre, vômito, diarreia e nenhuma outra queixa desde que foi internado.
Para Arruda, é provável que novas suspeitas cheguem ao país, mas na avaliação dele, o sistema de saúde mostrou-se preparado para receber os casos, tanto na comunicação quanto na ação de remover o paciente para o local adequado.
Apesar disso, o especialista defende que o governo brasileiro talvez precise e que tem condições de descentralizar a execução do exame de PCR, que faz o diagnóstico da doença. Ele explica que inativando o vírus, o risco de contaminação pelo material de exame é descartado e assim o diagnóstico pode ser feito mais próximo de onde se encontra o paciente.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
O jornalista Magno Martins informou no seu programa Frente a Frente que o Instituto Opinião divulgará pesquisa de intenção de voto nesta segunda (9) para prefeito de Serra Talhada. O anúncio acontecerá simultaneamente no blog e na Rádio Serra FM às 11h, de acordo com o jornalista. Até agora, só pesquisas do Instituto Múltipla haviam […]
O jornalista Magno Martins informou no seu programa Frente a Frente que o Instituto Opinião divulgará pesquisa de intenção de voto nesta segunda (9) para prefeito de Serra Talhada.
O anúncio acontecerá simultaneamente no blog e na Rádio Serra FM às 11h, de acordo com o jornalista. Até agora, só pesquisas do Instituto Múltipla haviam sido divulgadas na Capital do Xaxado.
A Pesquisa foi registrada sob o número PE-03862/2020. Foi registrada dia 3 de novembro. A empresa contratada é a Opinião Pesquisas Sociais LTDA. A contratação foi do Blog do Magno.
Foram 380 entrevistas realizadas dias 3 e 4/11. A margem de erro é de 5% para mais ou para menos.
O Governo Municipal de Sertânia divulgou a última atração do Carnaval 2019. Maestro Forró e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, uma das melhores orquestras de frevo do Brasil está entre as atrações. Já o homenageado deste ano será um dos principais foliões do município, Rômulo Cordeiro (Lóia). A festa que será realizada entre os […]
O Governo Municipal de Sertânia divulgou a última atração do Carnaval 2019.
Maestro Forró e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, uma das melhores orquestras de frevo do Brasil está entre as atrações.
Já o homenageado deste ano será um dos principais foliões do município, Rômulo Cordeiro (Lóia).
A festa que será realizada entre os dias 2 e 5 de março terá ainda César Amaral, Turma da Bregadeira, Roginho, entre outros. Para a criançada, a Matinê Infantil do Tio Bruninho.
Os shows acontecerão à noite na praça de eventos Olavo Siqueira, mas durante o dia os foliões poderão participar dos mais de 40 blocos que estarão acontecendo na cidade. O carnaval em Sertânia uma vez contará com a presença da Polícia Militar em todos os dias de evento oferecendo segurança aos participantes.
A festa terá 43 barraqueiros e ambulantes cadastrados que vão comercializar seus produtos durante o Carnaval 2019. A ação é realizada pelo Governo Municipal de Sertânia com apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e do Governo do Estado de Pernambuco.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA:
SÁBADO (2)
22h
Orquestra Super Oara
A Turma da Bregadeira
DOMINGO (3)
17h
Tio Bruninho – Matinê Infantil às
22h
Maestro Forró e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério
Em mais um boletim diário sobre a pandemia da Covid-19, divulgado nesta segunda-feira (7), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) indica que Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.249 novos casos da Covid-19. Com as notificações, o Estado passou a marca de meio milhão de casos confirmados da doença, com 500.821 infectados desde o início […]
Em mais um boletim diário sobre a pandemia da Covid-19, divulgado nesta segunda-feira (7), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) indica que Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.249 novos casos da Covid-19.
Com as notificações, o Estado passou a marca de meio milhão de casos confirmados da doença, com 500.821 infectados desde o início da crise sanitária, em março de 2020.
Entre os confirmados hoje, 192 (15%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.057 (85%) são leves. Do tal de 500.821 casos confirmados da doença, 46.321 são graves e 454.500, leves.
Também foram confirmados 65 óbitos, ocorridos entre 06/07/2020 e o último sábado, 5 de junho de 2021. Com isso, o Estado totaliza 16.357 mortes pela Covid-19.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a rejeição de um recurso interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente a contratações temporárias realizadas durante o exercício de 2020. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 9 […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a rejeição de um recurso interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente a contratações temporárias realizadas durante o exercício de 2020. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 9 de julho e divulgada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (14).
O recurso (Processo nº 2424880-0) contestava o Acórdão T.C. nº 993/2024, que havia julgado irregulares as admissões de pessoal por tempo determinado sem o devido respaldo legal. De acordo com o relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas na decisão original.
Segundo o Acórdão T.C. nº 1364/2025, “não se mostra admissível a adoção da via excepcional da contratação temporária para atendimento de necessidades permanentes”. A Corte destacou que os argumentos da defesa, apresentada pelos advogados Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, não conseguiram justificar as contratações efetuadas sem concurso público.
Durante o julgamento, estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, além do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
Com a decisão, o TCE reforça o entendimento de que contratações temporárias só podem ocorrer em casos excepcionais e devidamente justificados, não sendo válidas para suprir demandas contínuas da administração pública.
Você precisa fazer login para comentar.