Encontro reforça apoio de Totonho Valadares à candidatura de Waldemar Borges
Por Nill Júnior
O deputado estadual Waldemar Borges participou recentemente de uma reunião em Afogados da Ingazeira com suplentes de vereadores, lideranças de bairros e amigos que apoiam a sua candidatura.
No encontro, organizado pelo ex-prefeito Totonho Valadares, o candidato pôde debater propostas e prestar contas das ações de seu mandato em favor do município.
Durante a reunião, foi tirado um grande encontro no dia 05 de setembro, às 19h, no espaço de festas da AABB, no bairro de Brotas.
Amigos de Totonho Valadares e militantes da Frente Popular estarão participando. Totonho apoia as candidaturas de Waldemar Borges (deputado estadual) e Gonzaga Patriota (deputado federal).
A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news. Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a […]
A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news.
Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a tutela, de forma alguma, por existência de notícias falsas (ou ‘fake News’) já que não vislumbrei nos trechos apresentados e documentos juntados, qualquer afirmação neste sentido. Não houve fake news”.
O julgador prossegue e informa que “com o intuito de sanar o vício procedimental, reconsidero a decisão anterior, para determinar a notificação da parte representada, a fim de que apresente sua manifestação sobre o pedido de resposta no prazo legal de 24 horas, e defesa no prazo legal, após o qual proceder-se-á com a reanálise do pedido de direito de resposta e do mérito da presente representação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa”.
A defesa de Zanella argumentou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental e que as críticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e devem ser preservadas. Alega, ainda, que as palavras da candidata não constituem ofensa pessoal, entendendo que não se qualificam como afirmações inverídicas e ofensivas a ponto de justificar a concessão de direito de resposta”. Leia aqui a íntegra da decisão.
Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022 Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na última sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas […]
Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na última sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. Com isso, enquanto permanecer inadimplente, a legenda perderá o direito de receber a quota do Fundo Partidário.
Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Na decisão, ele determinou também que o partido deve recolher ao Tesouro Nacional as quantias de R$ 5,9 mil, relativos a recursos recebidos de origem não identificada, e de R$ 45 mil, montante do Fundo Partidário repassado pela Direção Nacional do PTB.
A decisão tem aplicação imediata, mas cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o nº 0600395-57.2023.6.17.0000.
Folha de S.Paulo Na primeira entrevista desde que foi afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha acusa Dilma Rousseff de ter lhe oferecido “ajuda” de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2015. Mas diz ter considerado a suposta oferta uma “bravata”. “A presidente, no dia em que eu estive com ela, voltando […]
Na primeira entrevista desde que foi afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha acusa Dilma Rousseff de ter lhe oferecido “ajuda” de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2015. Mas diz ter considerado a suposta oferta uma “bravata”.
“A presidente, no dia em que eu estive com ela, voltando das Nações Unidas, em 1º de setembro, disse que tinha cinco ministros do Supremo para poder me ajudar”, disse.
Segundo ele, ela não citou nomes nem como seria a ajuda. Em outra oportunidade, o governado do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), também teria dito o mesmo. “Numa segunda-feira, agosto ou setembro, [Pezão] me procurou. Veio com a mesma história de que ela tinha cinco ministros do Supremo…
Resposta
O antigo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, negou que Dilma Rousseff tenha oferecido ajuda no STF (Supremo Tribunal Federal) a Eduardo Cunha e afirmou que o relato feito pelo deputado não merece “nenhuma credibilidade”. Para Cardozo, a versão de Cunha se trata de uma “mentira escandalosa”. Cardozo diz que Cunha “é afiado na arte de faltar com a verdade e, neste caso, está exercitando a habilidade de forma escandalosa.
Cunha e Dilma se encontraram no dia 1º de setembro de 2015. Cardozo diz que “todos os encontros tidos entre a presidenta [e Cunha] trataram de problemas com as pautas legislativas, com o intuito de verificar se era possível viabilizar sua aprovação”.
Número de casos ativos passa dos 1,2 mil Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta terça-feira (18), foram notificados 361 novos casos de Covid-19, 123 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h. Catorze das dezessete cidades do Pajeú […]
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta terça-feira (18), foram notificados 361 novos casos de Covid-19, 123 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h.
Catorze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram trinta e oito em Afogados da Ingazeira, oito em Brejinho, dezoito em Carnaíba, seis em Iguaracy, três em Ingazeira, seis em Quixaba, três em Santa Cruz da Baixa Verde, seis em Santa Terezinha, cento e três em São José do Egito, setenta e oito em Serra Talhada, treze em Solidão, setenta em Tabira, dois em Triunfo e sete em Tuparetama.
Calumbi, Flores e Itapetim, não registram alterações em seus boletins.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 36.160 casos confirmados, 34.242 recuperados (94,69%), 673 óbitos e 1.245 casos ativos da doença.
A justiça proferiu decisão em favor do prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e Sinara Maranhão, procuradora do município, determinando a suspensão imediata dos perfis anônimos @torradadois e @quem.confia.8923, hospedados na plataforma Instagram. Pedro e Sinara ingressaram com a ação após serem vítimas de uma campanha sistemática de difamação, marcada por publicações falsas, injuriosas e com […]
A justiça proferiu decisão em favor do prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e Sinara Maranhão, procuradora do município, determinando a suspensão imediata dos perfis anônimos @torradadois e @quem.confia.8923, hospedados na plataforma Instagram.
Pedro e Sinara ingressaram com a ação após serem vítimas de uma campanha sistemática de difamação, marcada por publicações falsas, injuriosas e com claro objetivo de atacar suas honras pessoais e reputações profissionais. Segundo a decisão, as postagens ultrapassaram “os limites da crítica política legítima, adentrando no campo da ofensa pessoal e da difamação”.
Entre as postagens destacadas pelo juiz, constam caricaturas depreciativas associadas a Sinara e incitações contra a imagem de Pedro, inclusive com convocações para envio de vídeos que pudessem constrangê-lo. Também foram mencionadas publicações com insinuações de irregularidades administrativas, todas sem qualquer comprovação.
O juiz João Paulo dos Santos Lima reconheceu o risco de dano irreparável à imagem e à honra dos autores, reforçando que o anonimato não pode servir de escudo para ataques difamatórios. Assim, concedeu tutela de urgência para que o Instagram bloqueie os perfis em até 48 horas e forneça dados como IP, geolocalização e registros de acesso dos responsáveis, sob pena de multa diária.
A decisão também prevê que, caso novos perfis sejam criados pelos mesmos responsáveis, a ordem judicial será automaticamente estendida, garantindo a eficácia da proteção.
O juiz destacou que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição, não pode ser utilizada para encobrir ataques pessoais:
“O exercício anônimo da crítica política viola frontalmente o mandamento constitucional que, ao assegurar a liberdade de manifestação do pensamento, expressamente veda o anonimato”, afirmou o magistrado na decisão.
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