Encerramento e transição dos mandatos municipais: o que diz a Lei
Por Jonas Cassiano*
Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos.
Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, diretamente ou por meio de sua equipe, do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração pública municipal e preparar o início da nova gestão.
Ao prefeito atual (em encerramento de mandato), impõe-se o dever de responsabilidade e transparência, com a finalidade de assegurar ao prefeito eleito que ele e sua equipe tenham acesso aos dados da Administração municipal, ações, convênios e projetos em curso, de modo a assegurar a continuidade da gestão pública quando da posse do eleito.
Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 260/2014 estabelece que, em até 15 dias a contar da constituição da Comissão de Transição, deverão ser disponibilizados, atualizados, os seguintes documentos e informações:
1. Plano Plurianual – PPA;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte;
3. Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
4. Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
5. Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6. Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
7. Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
8. Termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
9. Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
11. Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
12. Cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo;
13. Relação dos precatórios;
14. Relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
15. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
16. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Município possua regime próprio de previdência.
Até a posse do prefeito eleito, o prefeito atual deve manter relação de transparência com a Comissão de Transição e fornecer as informações solicitadas, como, também, prestar apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos.
Constatada alguma irregularidade, a Comissão de Transição poderá comunicá-la ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis.
*Jonas Cassiano é Advogado e Professor, Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE.


*Jonas Cassiano é Advogado e Professor, Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE.

Falta punir o genocídio
O prefeito Evandro Valadares questionou a fala de João de Maria, que disse, ao defender a adesão ao empresário Fredson Brito, que “não atua com interesses pessoais”. Evandro: “Quem sequestra vereadores em hotéis não pode usar essas palavras. Dizer que tem idoneidade fazendo reunião em beira de praia e fugindo para ganhar reeleição?” João de Maria não gostou e foi às redes sociais rebater.
O vereador Gin Oliveira, que repudiou as declarações sexistas de Aron Lourenço, presidente do PODEMOS, que comparou Marquinhos Godoy a “uma menina de 15 anos que todos querem dar selinho”, há menos de um mês, em 20 de junho, fez uma crítica extremamente grosseira e machista contra a comunicadora Juliana Lima no grupo de WhattsApp Serra FM. De tão repugnante, a frase sequer merecia ser replicada.
O Tenente Gleydson Lima, que ainda não tinha definido bloco ou partido para as eleições desse ano em Afogados, finalmete se posicionou. Anunciou nas redes apoio à dupla Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares. E será candidato a vereador pelo MDB. Na eleição anterior obteve 475 votos. “Mais uma vez irei lutar, para ampliar minha votação”, disse o pré-candidato.
Mesmo sem alguns nomes históricos do PT, a prefeita Márcia Conrado avaliou positivamente a plenária para a elaboração do Plano de Governo de Serra Talhada, promovida pelo partido. O encontro aconteceu ontem no auditório da UNIFIS e, segundo a legenda, envolveu a comunidade na elaboração do Plano de Governo Municipal. Nas peças de divulgação do resultado do encontro, a prefeita e pré-candidata adotou seu novo slogan de campanha, numa cutucadazinha a Luciano Duque: “Márcia, trabalho que resolve”.
Para aliados de Zeca Cavalcanti, o direcionamento de Wellington Maciel, no que o blog antecipou como “apoio branco” pode dar ao ex-prefeito os votos que faltavam para consolidar sua volta ao poder. Já aliados de Madalena Britto tentam explorar os índices de rejeição de LW, buscando transferir essa situação para o adversário. As próximas pesquisas vão dizer quem está com a razão.
Frase da semana:
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, descartou qualquer possibilidade se mudança no seu secretariado em 2023.















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