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Encerrado o 13º Festival de Cinema de Triunfo

Por Nill Júnior

Terminou na noite deste sábado (10) o 13º Festival de Cinema de Triunfo, realizado durante cinco dias no Theatro Cinema Guarany. O festival contou com exibições de filmes, mostras competitivas de curtas e longas-metragens, além de debates e oficinas.

No último dia do festival teve Debate com os realizadores dos filmes exibidos na sexta-feira (9/12), na Praça do Avião; visita guiada no Theatro Cinema Guarany – Cine Rua PE;  exibição do documentário “Theatro Cinema Guarany: Uma longa história”, com produção do Cineclube Caretas (Triunfo-PE/2011); e exibição do filme especial do Festival de Inverno de Garanhuns.

A culminância da programação aconteceu com a solenidade de premiação do festival e entrega do Troféu Oficial e do Troféu Caretas aos longas-metragens e curtas-metragens vencedores do festival.

Estiveram presentes na solenidade o Prefeito Luciano Bonfim, o secretário estadual de Cultura, Oscar Barreto, o presidente da FUNDARPE, Severino Pessoa, a gerente do Sesc, Lizandra, e a vice-presidente da ACMT, Silda Barbosa.

Outras Notícias

Denúncia de impeachment do prefeito de Camaragibe é aprovada

A Câmara de Vereadores de Camaragibe aprovou a denúncia que pede o impeachment do prefeito Demóstenes Meira (PTB), protocolado nesta última segunda-feira (25) por vereadores de oposição. A votação foi realizada na manhã desta terça-feira (26) e contou com todos os vereadores. Inicialmente houve quatro votos a favor do impeachment, quatro contra e quatro abstenções. […]

A Câmara de Vereadores de Camaragibe aprovou a denúncia que pede o impeachment do prefeito Demóstenes Meira (PTB), protocolado nesta última segunda-feira (25) por vereadores de oposição.

A votação foi realizada na manhã desta terça-feira (26) e contou com todos os vereadores. Inicialmente houve quatro votos a favor do impeachment, quatro contra e quatro abstenções. A aprovação se deu após o presidente da Câmara, Toninho Rodrigues, encontrar, em conjunto com a procuradoria do município, um artigo da Constituição que dá plausibilidade para que o presidente da Casa pudesse votar. Com cinco votos a favor da denúncia, quatro contra e quatro abstenções.

Após a aprovação, os vereadores Roberto da Loteria, Delio Junior e Léo Família farão parte de uma comissão, que em breve irão recomendar um parecer a favor ou contra o impeachment. Caso seja aprovado, o prefeito Demóstenes Meira terá 15 dias para se defender.

A iniciativa de cassar o mandato do petebista ocorreu após um aúdio vazado em que o gestor da cidade exigiu que os cargos comissionados participassem de um bloco carnavalesco em que sua noiva, a secretária de Assistência Social do município, Taty Dantas, foi uma das atrações.

Alckmin oficializa filiação ao PSB

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin oficializou, nesta quarta-feira (23), a sua filiação ao PSB. Cotado para ser o vice na chapa de Lula em outubro, o ex-tucano terá a missão de ampliar o alcance da candidatura do ex-presidente. Ele será importante, segundo aliados de Lula, para conquistar eleitores de centro e setores econômicos […]

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin oficializou, nesta quarta-feira (23), a sua filiação ao PSB.

Cotado para ser o vice na chapa de Lula em outubro, o ex-tucano terá a missão de ampliar o alcance da candidatura do ex-presidente.

Ele será importante, segundo aliados de Lula, para conquistar eleitores de centro e setores econômicos ainda relutantes ao retorno do PT ao poder.

A entrada de Alckmin na disputa eleitoral também serve ao propósito de Lula de tentar ocupar o vácuo político ainda não preenchido na chamada terceira via, de eleitores de centro.

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, ressaltou a necessidade de a oposição a Jair Bolsonaro ampliar o leque de apoios durante o pleito.

“Não se trata de uma disputa entre esquerda e direita. Será entre a democracia e o arbítrio”, disse Siqueira, que mais de uma vez fez referência a Jair Bolsonaro: “essa anomalia (governo Bolsonaro) precisa ser encerrada”.

Adversário histórico do PT em São Paulo e em disputas nacionais, Alckmin ainda é recebido com relutância por correntes do petismo. Nesta quarta-feira, a presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, representou Lula na cerimônia.

PL endossa golpismo de Bolsonaro e usa relatório sem provas para pedir invalidação de votos

Para não indeferir solicitação, Moraes pede análise também sobre 1º turno, no qual partido teve vitórias no Congresso Por Marcelo Rocha e Renata Galf/Folha de S.Paulo O PL endossou nesta terça-feira (22) o discurso golpista do presidente Jair Bolsonaro e decidiu pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo sem apresentar provas de fraude, a invalidação […]

Para não indeferir solicitação, Moraes pede análise também sobre 1º turno, no qual partido teve vitórias no Congresso

Por Marcelo Rocha e Renata Galf/Folha de S.Paulo

O PL endossou nesta terça-feira (22) o discurso golpista do presidente Jair Bolsonaro e decidiu pedir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo sem apresentar provas de fraude, a invalidação de votos depositados em urnas que, segundo a legenda, apresentaram “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.

De acordo com o partido, mais de 279,3 mil urnas eletrônicas utilizadas no pleito apresentaram problemas crônicos de desconformidade irreparável no seu funcionamento.

A decisão do PL foi antecipada pela coluna Painel, da Folha. Em entrevista coletiva nesta terça-feira (22) em Brasília, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, afirmou que o próprio TSE deu aos partidos políticos a “incumbência” de fiscalizar o sistema eletrônico de votação, o que está sendo concretizado por meio de um relatório enviado à corte eleitoral. O documento foi protocolado no TSE às 15h56.

Os questionamentos feitos pelo PL têm como base uma análise feita pelo IVL (Instituto Voto Legal). No final de setembro, o mesmo instituto produziu um relatório apontando supostos problemas de segurança das urnas eletrônicas. Na ocasião, o TSE disse que as afirmações do IVL eram falsas, mentirosas, fraudulentas e visavam tumultuar as eleições.

O parecer apresenta fragilidades e se utiliza da ausência de um código identificador em um dos arquivos gerado pelas urnas de modelos anteriores a 2020 para pedir a invalidação das mesmas. O documento alega que, sem esse código, não seria possível vincular o arquivo gerado pela urna (o log da urna) à sua urna física correspondente.

Em despacho logo após o recebimento do pedido, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou que os autores aditem o documento para que ele possa abranger ambos os turnos das eleições. O PL, partido de Bolsonaro, foi o partido que elegeu a maior bancada de deputados à Câmara no primeiro turno das eleições.

“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, decidiu.

Aliados de Bolsonaro e o próprio mandatário encampam a tese de fraude, já refutada pelo TSE, por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e por observadores internacionais.

A Folha mostrou que a PGR (Procuradoria-Geral da República), comandada por Augusto Aras, entende que não há no relatório do Ministério da Defesa sobre a fiscalização das eleições, fato concreto que justifique a abertura de uma apuração sobre as urnas eletrônicas.

Para a cúpula da instituição, as observações levantadas pelos militares devem ser consideradas apenas para eventuais aperfeiçoamentos futuros do sistema eletrônico de votação.

Portanto, para a Procuradoria, o documento não serve como argumento a ensejar revisão do processo eleitoral encerrado no dia 30 de outubro, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou Bolsonaro.

Além do mais, no início do mês o Ministério da Defesa entregou ao TSE seu relatório sobre a fiscalização do processo eleitoral sem ter apontado nenhum indício de fraude.

Em nota, a corte presidida pelo ministro Alexandre de Moraes afirmou ter recebido com “satisfação” o documento e que, assim como instâncias fiscalizadoras, a pasta não apontou a existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022.

“As sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”, afirmou o tribunal, frisando que as urnas são motivo de orgulho e que as eleições de 2022 “comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”.

Cooperativa de Tabira disputará prêmio nacional

Recorde de inscrições, na 10ª edição do Prêmio SOMOSCOOP. Em 2016, 221 cooperativas de todo Brasil concorrem a premiação. As inscrições contabilizaram 349 projetos nas seis categorias. São 18 cooperativas finalistas do 10º Prêmio SOMOSCOOP. A Coodapis/Tabira é a cooperativa que representa o Norte/Nordeste. Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade […]

vou-simRecorde de inscrições, na 10ª edição do Prêmio SOMOSCOOP. Em 2016, 221 cooperativas de todo Brasil concorrem a premiação. As inscrições contabilizaram 349 projetos nas seis categorias. São 18 cooperativas finalistas do 10º Prêmio SOMOSCOOP.

A Coodapis/Tabira é a cooperativa que representa o Norte/Nordeste. Em contato com a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, o Presidente da Coodapis Adelmo Cabral informou que a solenidade de entrega dos prêmios está marcada para o dia 22 de novembro, em Brasília (DF).

Os vencedores de cada categoria, assim como os 2º e 3º lugares, serão divulgados durante a comemoração. A Coodapis disputa o prêmio Inovação e tecnologia.

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.