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Empresa de Paulo Afonso vence licitação para asfaltar ruas de Tabira

Por Nill Júnior

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Com participação de várias empresas aconteceu ontem em sistema de tomada de preços a licitação promovida pela Prefeitura de Tabira para a construção do Asfalto de várias ruas.

Venceu a GL Construtora e Empreendimentos, sediada na cidade baiana de Paulo Afonso, onde inclusive atua no asfaltamento de ruas.

Até o final da próxima semana as primeiras ruas já começarão a ganhar asfalto na cidade de Tabira. Os recursos são provenientes da emenda do senador e hoje ministro Armando Monteiro.

Esta semana, o prefeito  Sebastião Dias Filho (PTB) esteve reunido com moradores da Rua Jose Severino do Nascimento e da Travessa Lúcia Luzia da Soledade, juntamente com secretários, coordenadores e diretores, para assinar a ordem de serviço da pavimentação dessas ruas citadas.

Outras Notícias

STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes 

Penas aplicadas aos cinco condenados pela Primeira Turma variam de 9 a 76 anos de reclusão A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de […]

Penas aplicadas aos cinco condenados pela Primeira Turma variam de 9 a 76 anos de reclusão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.

O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada.

Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos.

Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.

Confira as penas para cada réu:  

Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)

76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)

56 anos de reclusão (regime inicial fechado).

Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)

18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)

9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

Perda do cargo 

Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.

Inelegibilidade 

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Prisão preventiva 

Uma vez condenados, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da condenação.

Conclusão do julgamento 

Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos. Confira:

Ministro Cristiano Zanin 

O ministro destacou a necessidade de lembrar e de punir os responsáveis por crimes que envolvem grandes violações de direitos humanos, uma vez que a impunidade significa a manutenção de estruturas de poder “que se sentem autorizadas a eliminar opositores políticos”.

Zanin destacou o fato de o STF estar julgando um caso típico do Tribunal do Júri, deslocado para a Corte por prerrogativa de foro de um dos réus. Segundo ele, o acervo de provas dos autos revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminal complexa, com profunda penetração nos poderes públicos nas esferas municipal e estadual.

Essa organização, de acordo com o ministro, “controla a exploração imobiliária, as atividades de segurança, o fornecimento de serviços básicos e o direcionamento de votos sob a mira de fuzis”.  Nesse contexto, a família Brazão dominava territorial e politicamente suas áreas e tinha por objetivo tirar Marielle do caminho.

Ministra Cármen Lúcia 

A ministra disse que esse julgamento lhe faz muito mal, “pela impotência do Direito diante da vida dilacerada”, e manifestou sua empatia com as mães e famílias das vítimas. “A justiça humana não é capaz de apaziguar essa dor”, afirmou. A ministra destacou o caráter misógino do crime e a necessidade de punição de seus autores. “Quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de justiça nesta pátria de tantas indignidades?”, questionou.

Cármen Lúcia também citou a soberba das organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e apontou a quantidade de provas existentes nos autos da participação dos réus no crime e da estrutura dessas organizações.

Ao acompanhar o relator quanto a Rivaldo Barbosa, a ministra observou que não há prova definitiva para condená-lo por participação nos homicídios consumados e tentado. Segundo ela, a questão da corrupção nas instituições públicas, especialmente as de segurança, acabam minando a confiança na Justiça e no Estado Democrático.

Ministro Flávio Dino 

O presidente da Primeira Turma iniciou seu voto com observações sobre o instituto da colaboração premiada e a dificuldade de julgar ações penais, que, por seu caráter humano, envolvem pessoas, fatos e consequências profundas.

Dino afirmou que as colaborações dos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, convergem entre si e são corroboradas pelas provas e pelos testemunhos anexados ao processo. Segundo o ministro, Élcio descreve a mecânica do dia do assassinato da vereadora, enquanto Ronnie Lessa, “por estar um degrau acima na cadeia de mando, faz uma narrativa um pouco mais ampla”.

Para Flávio Dino, o caso Marielle foi um crime “pessimamente investigado, e de forma dolosa”, referindo-se à atuação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, acusado de usar o cargo para atrapalhar e desviar o foco das investigações e de receber propina por isso.

Levantamento exclusivo: gastos de campanha não podem passar de 70% do usado em 2012. Veja limite por município

Números mostram que há distância astronômica entre o anunciado e o que é realmente gasto em campanhas. Justiça eleitoral promete apertar este ano. Pouco tem se divulgado, mas já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste […]

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Números mostram que há distância astronômica entre o anunciado e o que é realmente gasto em campanhas. Justiça eleitoral promete apertar este ano.

Pouco tem se divulgado, mas já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Veja exemplos práticos: em Serra Talhada, o maior gasto na campanha de prefeito em 2012 declarado foi de R$ 288.798,03. Para este pleito, portanto, o limite de gastos na campanha municipal é de 70% desse valor. Ou seja, nenhuma campanha a prefeito na Capital do Xaxado pode gastar mais de R$  202.158,62. Para vereador, o limite é de R$ 22.940,68, o que representa 70% do maior gasto em 2012, de R$ 22.940.

Em Afogados da Ingazeira, para prefeito, não se pode gastar mais que R$ 183.589, ou 70% de 262.270,00, maior gasto de 2012. Para vereador, o teto é de R$ 12.600,00.

Na Cidade Mãe Ingazeira, o limite é de R$ 20.538,00 para prefeito e R$ 7.595,00 para vereador. E por aí vai. O blog fez um levantamento especial só com municípios importantes do Sertão e também disponibiliza o link na íntegra. Esse valor deve subir amanhã, quando o TSE fará a correção monetária.

Os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.

O mais curioso é que, nos bastidores, não são poucas as informações de campanhas multi-milionárias em 2012. Ou seja, a maioria dos candidatos pode ter driblado a legislação eleitoral e a Justiça ao informar valores infinitamente menores do que o que de fato foi gasto.

A dúvida é saber, com o fim do financiamento provado de campanha, a redução do tempo e das formas de publicidade na campanha e casos como da Operação Lava Jato, que vão intimidar doadores, Deputados e quem quiser driblar a lei, até onde esses valores serão rigorosamente cumpridos.

Também fica a dúvida sobre até onde vai o poder punitivo da Justiça Eleitoral.

Veja abaixo o limite de gastos para cada campanha no Pajeú, sem considerar a correção pelo INPC:

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Se quiser ver a relação completa disponibilizada pelo TSE, clique abaixo:

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Presidente da comissão no Senado garante: “anulação não terá efeito prático”

O presidente da Comissão Especial do Impeachment, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) garantiu, em entrevista à Rádio Jovem Pan, que a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, não terá nenhum efeito prático e que o cronograma seguirá conforme […]

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O presidente da Comissão Especial do Impeachment, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) garantiu, em entrevista à Rádio Jovem Pan, que a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, não terá nenhum efeito prático e que o cronograma seguirá conforme o planejado.

Lira afirma que não há efeito prático, mas apenas político sobre o processo, que foi feito conforme a lei e protocolado no Senado Federal. Ele ainda ressaltou que apenas o Superior Tribunal Federal (STF) tem poder para anular o impeachment no momento.

“Essa decisão não tem efeito prático, é apenas político. Quando Eduardo Cunha presidio os trabalhos da câmara, ele fez porque detinha os poderes previstos na constituição. A Reunião foi feita com o rito definido pelo STF. Então só o STF pode anular aquela reunião e não vai fazê-lo porque foram eles que definiram aquilo”, explicou.

O presidente da comissão especial rejeitou a ideia de haver uma nova votação por conta da decisão de Maranhão. Isso só acontecerá caso o Senado decida por não dar andamento ao impeachment.

“Só haverá uma nova votação se eventualmente o Senado rejeitar a admissibilidade, fica extinto e arquivado”, falou.

Datafolha votos válidos: Lula tem 52%, e Bolsonaro, 48%

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%. A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o […]

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (19), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 45%.

A diferença dos candidatos está no limite da margem de erro, com o petista em vantagem, diz o Datafolha.

O novo levantamento foi feito entre segunda-feira (17) e esta quarta (19), e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Intenção de voto (estimulada — votos totais)

Lula (PT): 49% (49% no levantamento anterior, em 14 de outubro); Bolsonaro (PL): 45% (44% no levantamento  anterior); Brancos e nulos: 4% (5% no levantamento anterior); Não sabe ou não respondeu: 1% (1% no levantamento anterior).

Votos válidos

Nos votos válidos, o levantamento apontou que Lula tem 52%, e Bolsonaro, 48%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

Este é terceiro segundo levantamento do Datafolha após o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. O Datafolha entrevistou 2.912 pessoas, em 181 municípios, entre os dias 17 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-07340/2022.

No primeiro turno, Lula recebeu 57,2 milhões de votos (48,4%), e Bolsonaro, 51,07 milhões (43,2%). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

TCE julga 15 contratações de Sebastião Dias em 2013 irregulares. “Já se encontrava acima do limite da LRF”

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro […]

db179573d2c6df77acd179d6105d6700_XLA Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias.

O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. A informação é do Afogados On Line.

De acordo com o voto da relatoria, as contratações relativas ao processo TC Nº 1405930-7 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por essa razão, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.403,50. Além disso, foi negado o registro dos contratados no TCE.  Cabe recurso.