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Emídio Vasconcelos avalia ano e fala de perspectivas para 2018

Por Nill Júnior

emidio-registro-12-08-16-600x400O petista Emídio Vasconcelos é o convidado do Debate das Dez desta segunda (26) na Rádio Pajeú, para fazer uma avaliação do ano político em Afogados da Ingazeira, quando foi o candidato da oposição à Prefeitura municipal.

Emídio obteve 2. 650 votos, ou 14,11% dos votos válidos, sendo derrotado pelo prefeito José Patriota, que alcançou 15.639 votos, ou 83,25%.

Emídio,  que fala em vitória política, também avalia o ano para o PT, sem dúvidas o de maior dificuldades para a legenda, que viu a queda de Dilma Rousef em abril e a prisão de parte de seus membros mais influentes, sob acusação de participação no esquema da Lava Jato.  O partido alimenta a possibilidade de Lula disputar a presidência em 2018.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9658-0554.

Outras Notícias

Jarbas é punido pelo TRE por uso irregular de pesquisa no Guia

O candidato ao Senado pela Frente Popular, Jarbas Vasconcelos, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por causa da utilização de pesquisa de forma irregular no Guia Eleitoral. A decisão proíbe Jarbas de veicular aquele guia, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão do TRE seguiu após a Coligação Pernambuco Vai Mudar entrar […]

Foto: Facebook/Divulgação

O candidato ao Senado pela Frente Popular, Jarbas Vasconcelos, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por causa da utilização de pesquisa de forma irregular no Guia Eleitoral. A decisão proíbe Jarbas de veicular aquele guia, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão do TRE seguiu após a Coligação Pernambuco Vai Mudar entrar com uma representação alegando a prática de propaganda irregular por meio de divulgação de pesquisa eleitoral durante o horário do candidato.

Durante a exibição do programa eleitoral de Jarbas Vasconcelos, exibido no último dia 31 de agosto, nos horários da tarde (das 13h às 13h07) e da noite (das 20h30 às 20h37), foram divulgadas três pesquisas eleitorais (Ipespe/FolhaPE, Ibope/Globo e Datafolha/Globo), sem, no entanto, constar as informações exigidas pela norma legal.

“Os artigos 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.549/2017 e art. 71 da Resolução TSE nº 23.551/2017, consagram, na divulgação de resultados de pesquisas no horário eleitoral, a obrigatoriedade da informação, com clareza, do período de realização da coleta de dados, da margem de erro, tudo no intuito de evitar induzimento ao erro. O perigo de dano pode ser extraído da própria da norma, uma vez que a sua ratio intenção foi assegurar que o modo de apresentação dos resultados não induza a erro em relação aos demais”, explica, na sua decisão, o Desembargador Stênio José de Souza Neiva Coêlho.

Vereadores gravam vídeo para negar perseguição a Luciano Pacheco

Em vídeo publicado nas redes sociais da vereadora Célia Galindo, os nove vereadores da bancada governista de Arcoverde reforçam a realização da sessão extraordinária na Câmara Municipal nesta sexta-feira (17). Na publicação os vereadores informam à população que, na sessão, serão informados os detalhes sobre a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o presidente […]

Em vídeo publicado nas redes sociais da vereadora Célia Galindo, os nove vereadores da bancada governista de Arcoverde reforçam a realização da sessão extraordinária na Câmara Municipal nesta sexta-feira (17).

Na publicação os vereadores informam à população que, na sessão, serão informados os detalhes sobre a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Luciano Pacheco.

No post, Wellington Siqueira, João Taxista, Rodrigo Rôa, Paulinho Galindo, João Marcos, Heriberto do Sacolão, Claudelino, Luiza Margarida e Célia Galindo também reforçam que a questão não é política.

Justiça atende MP e proíbe atos de campanha e uso de equipamentos sonoros em Itapetim, Santa Terezinha e Brejinho

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:

1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de  veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;

2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;

3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;

4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;

 5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;

6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;

7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.

O MP ainda fez recomendações para partidos, candidatos e coligações:  Recomendação -Dia das Eleições .

Ouro Velho: Augusto Valadares inaugura nova praça no município

Por André Luis O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil), inaugurou nesta quinta-feira (17) mais um espaço público. A cerimônia de inauguração marca a conclusão de uma nova praça, situada no Conjunto Habitacional Poeta Tadeu Cassiano, como parte integrante do ambicioso “Programa de Entregas de Obras”. A nova praça representa um importante marco […]

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (União Brasil), inaugurou nesta quinta-feira (17) mais um espaço público. A cerimônia de inauguração marca a conclusão de uma nova praça, situada no Conjunto Habitacional Poeta Tadeu Cassiano, como parte integrante do ambicioso “Programa de Entregas de Obras”.

A nova praça representa um importante marco para a administração municipal, evidenciando o compromisso do prefeito em aprimorar as áreas de lazer e convivência da população. A revitalização da área cria um ambiente convidativo e propício para atividades ao ar livre, reunindo famílias e comunidades para desfrutar de momentos de recreação e socialização.

Augusto Valadares, durante a cerimônia de inauguração, destacou a importância do projeto para o município: “Em apenas 17 dias, já entregamos seis obras que beneficiam diretamente o nosso povo. A nova praça no Conjunto Habitacional Poeta Tadeu Cassiano é mais um passo em nossa missão de promover um ambiente urbano mais agradável e propício ao bem-estar de todos os moradores.”

Voto de desembargador afogadense foi decisivo em prisão no caso Beatriz

Em sessão que teve início às 09h e terminou por volta das 12h30, desta quarta-feira (12) o TJPE formou maioria (2×1) e decretou, por obstrução de justiça, a prisão preventiva de Alison Henrique, que teria apagado as imagens do circuito interno das câmeras de segurança. Alison é funcionário da escola onde a menina Beatriz foi […]

Em sessão que teve início às 09h e terminou por volta das 12h30, desta quarta-feira (12) o TJPE formou maioria (2×1) e decretou, por obstrução de justiça, a prisão preventiva de Alison Henrique, que teria apagado as imagens do circuito interno das câmeras de segurança. Alison é funcionário da escola onde a menina Beatriz foi encontrada morta, em dezembro de 2015.

A criança de 7 anos levou mais de 40 facadas em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Ela estudava no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, onde o pai também era professor.

O voto decisivo foi do desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, que foi responsável pelo desempate, decretando então a prisão de Alison.

Nascido em Afogados da Ingazeira no dia 05 de fevereiro de 1956, Cláudio Jean Nogueira Virgínio formou-se como Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Nordeste, em Campina Grande (PB), em 1982. O magistrado tem pós-graduação lato sensu em Direito Público e Privado pela Universidade Federal de Pernambuco (2001), e um curso em Administração Judiciária no International Judicial Training in Effective Judicial Administration  – Estudo Comparado – Pernambuco/Geórgia, realizado na Universidade da Geórgia (EUA) em 2006.