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Governo de Pernambuco concede isenção de 100% de multas e juros do IPVA a proprietários de motocicletas

Por André Luis
Foto: Ricardo Fernandes

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira, Lei Complementar que oferece o benefício para quem realizar a quitação dos débitos tributários do veículo, de forma integral, até o próximo dia 28

Os proprietários de motocicletas, ciclomotor e motoneta, que possuem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, terão a oportunidade de regularizar a situação até o dia 28 de dezembro deste ano. Isso porque o governador Paulo Câmara sancionou a lei complementar 376, de 12 de dezembro de 2017, anistiando 100% da multa e juros provenientes do atraso.

Desta forma, o Governo de Pernambuco cria facilidades para que o contribuinte regularize a situação do veículo, saindo da inadimplência, além de garantir a regularização da frota dos veículos pernambucanos. A iniciativa é válida para proprietários com débitos até 30 de novembro de 2017 e que ainda não foram notificados.

O pagamento deve ser feito integral à vista do saldo total devido de IPVA. Se houver algum questionamento administrativo ou judicial em tramitação, o contribuinte precisa desistir do procedimento para ter acesso aos benefícios. Atualmente, Pernambuco conta com quase um milhão de motocicletas emplacadas.

Para regularizar as pendências, o proprietário deverá efetuar o pagamento através de boletos, que são retirados exclusivamente pela internet, no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). O valor do débito para pagamento à vista, já dispensados os juros e as multas, estará especificado nos boletos gerados.

Transporte – Em outro dispositivo publicado hoje, o Governo de Pernambuco reduz pela metade o IPVA de 2018 para veículos de empresas terceirizadas de transporte. Conforme a Lei 16.225/2017 estão contemplados automóveis movidos a diesel, com capacidade para transportar 12 ou mais passageiros e que tenham, no mínimo, 70% de seu faturamento anual composto por serviços de transporte de funcionários para outras empresas. O detalhamento sobre as condições de adesão será publicado posteriormente.

Outras Notícias

Prefeitura de Buíque inaugura Sistema de Abastecimento Aliança com a Cáritas Diocesana

Nesta segunda-feira (02), o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), inaugura oficialmente o Sistema Comunitário de Abastecimento e Tratamento de Água Aliança. Uma parceria entre a Prefeitura de Buíque, através da Secretaria de Abastecimento e Agricultura, Cáritas Diocesana de Pesqueira, Associação de Gestoras e Gestores Comunitários de Água de Buíque, Instituto Coca-Cola, Fundação Avina e […]

Nesta segunda-feira (02), o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), inaugura oficialmente o Sistema Comunitário de Abastecimento e Tratamento de Água Aliança. Uma parceria entre a Prefeitura de Buíque, através da Secretaria de Abastecimento e Agricultura, Cáritas Diocesana de Pesqueira, Associação de Gestoras e Gestores Comunitários de Água de Buíque, Instituto Coca-Cola, Fundação Avina e Governo do Estado.

A solenidade de inauguração contará com a presença de Rodrigo Brito, representante do Instituto Coca Cola; Fernanda Ferreira , diretora da Fundação Avina; José Roberto Carlos Cavalcante, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural do Ministério da Cidadania, vereadores, secretários e a população local. Expectativa também da presença do Arcebispo da Diocese de Pesqueira, Dom José Luiz Ferreira.

De acordo com a programação, o evento começa logo às 09h00 com uma visita ao escritório da Cáritas Diocesana. Em seguida, toda a comitiva segue em direção à cidade de Buíque, para um encontro com o prefeito Arquimedes Valença. Após o almoço, às 13h, todos fazem uma visita as instalações do Sistema de Abastecimento Aliança, Água Doce e Água Viva.

À partir das 14h30 acontece a solenidade oficial de Inauguração do Sistema Aliança. Ele integra um complexo de seis sistemas que serão implantados na zona rural de Buíque, graças a parceria da prefeitura de Buíque e as demais instituições, e irão beneficiar mais de 1.300 pessoas.

De acordo com o prefeito Arquimedes Valença, três projetos têm a parceria da Cáritas e o Instituto Coca Cola: Sistemas Aliança, que será inaugurado nesta segunda-feira (03), Água Doce e Água Viva. Outros três sistemas são uma parceria da Cáritas com o Governo do Estado (Mundo Novo, Façola e Angélica), estando a prefeitura presente em todos disponibilizando equipe técnica com engenheiro, máquinas para escavação e aquisição da tubulação.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Prefeitura de Afogados inicia nesta quarta (10) campanha de vacinação contra a gripe Influenza

A gripe influenza, se não tratada a tempo, pode levar a complicações graves e levar, inclusive, à morte, sobretudo nos grupos de alto risco, como idosos com mais de sessenta anos, gestantes, doentes crônicos e crianças entre seis meses e seis anos de idade. Para combater esse mal, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira inicia […]

A gripe influenza, se não tratada a tempo, pode levar a complicações graves e levar, inclusive, à morte, sobretudo nos grupos de alto risco, como idosos com mais de sessenta anos, gestantes, doentes crônicos e crianças entre seis meses e seis anos de idade.

Para combater esse mal, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira inicia nesta quarta (10), uma grande campanha de vacinação contra a gripe influenza. Hoje pela manhã, equipes da vigilância em saúde passou em todas as unidades de saúde deixando doses da vacina para o início da campanha, que vai até o dia 31 de Maio.

A meta da Secretaria Municipal de Saúde é vacinar 90% do público-alvo, composto prioritariamente por: Crianças entre seis meses e menos de seis anos de idade; Gestantes; Puérperas (até 45 dias após o parto); Profissionais de saúde (da rede pública ou privada);  Professores (da rede pública ou privada); Pessoas com 60 anos ou mais; Jovens entre 12 e 21 anos de idade, que estejam sob medida sócio-educativa; Detentos e funcionários do sistema prisional; Portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Para todos, será necessária a comprovação da condição especial, assim como será realizada a atualização dos cartões de vacina, no caso de gestantes e crianças.

Segundo a coordenadora municipal da vigilância em saúde, Madalena Brito, apesar da campanha durar até o dia 31 de maio, a Prefeitura promoverá o grande dia “D” de vacinação, no dia 04 de maio, com o objetivo de sensibilizar para a importância da vacinação.

Neste dia, todas as unidades de saúde da zona urbana estarão abertas, das 8h às 17h, para atender e vacinar a população prioritária. Na zona rural, o horário será das 8h às 13h. a orientação da Prefeitura é a de que as pessoas que se enquadrarem nos grupos prioritários, procurem a unidade de saúde de sua referência para serem vacinadas.

“Preparamos um material educativo, que será divulgado a partir de amanhã, com a presença de várias pessoas conhecidas na cidade, identificadas com algum dos grupos prioritários, que cederam gentilmente suas imagens para ajudar-nos na sensibilização da nossa população, dentre elas o nosso querido Bispo, Dom Egídio Bisol, representando a população acima dos sessenta anos,” informou Madalena Brito.

Cunha: parecer de relator deixa de fora acusações de propina na Petrobras

O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator […]

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Do Uol

O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).

O relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.

Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição sugerida no seu parecer.

Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue as decisõesdo 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no Conselho de Ética”, disse o relator.

“O relatório leva em conta o conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se for o caso de pena alternativa”, afirmou Rogério.

O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do mandato o ato de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”, diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.

São José do Egito discute vários temas na Semana da Diversidade

Aconteceu nesta segunda-feira (16) a Abertura da II Semana da Diversidade realizada pela Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito. No auditório da Secretaria de Educação foram realizadas duas palestras para gestores, professores e alunos. A primeira palestra teve o tema “Ser Diferente é normal? A construção histórica do normal e anormal”, com o Professor Mestre […]

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Aconteceu nesta segunda-feira (16) a Abertura da II Semana da Diversidade realizada pela Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito. No auditório da Secretaria de Educação foram realizadas duas palestras para gestores, professores e alunos. A primeira palestra teve o tema “Ser Diferente é normal? A construção histórica do normal e anormal”, com o Professor Mestre José Rogério de Oliveira, da Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira.

Em seguida  o Promotor  Aurinilton Leão Carlos Sobrinho abordou diversos aspectos sobre a diversidade. As palestras acontecem na Secretaria de Educação pela manhã e a tarde.

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Nesta terça-feira a palestra será com  Juliana Ferreira (Psicopedagoga) e Cristiane Salvador (Psicóloga). Durante toda a semana atividades estão sendo realizadas nas escolas.  A será na sexta-feira, a partir das 8h com a caminhada da diversidade saindo da Rodoviária até a Rua da Baixa.  À noite no Beco de Laura o momento cultural com apresentação de poesias, danças, performance cênica e música.

A realização da II Semana da Diversidade é da Secretaria de Educação através dos coordenadores do Projeto Étnico-racial e da Diversidade, Jefferson Medeiros e Rosinha Gomes.

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