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Juízes do trabalho decidem não reocupar prédio da Sudene

Por Nill Júnior
Prédio da Sudene estava interditado desde a terça (28)
Prédio da Sudene estava interditado desde a terça (28)

Do JC Online

Os juízes do trabalho decidiram não reocupar o prédio da Sudene, no bairro do Engenho do Meio, Zona Oeste do Recife. A decisão foi tomada em assembleia realizada na noite de sexta-feira (31). O prédio, que havia sido interditado na última quarta-feira (28), abriga as Varas do Trabalho do Recife.

Na reunião ficou acordado que os magistrados ficarão concentrados no térreo do edifício, de segunda (2) a quarta-feira (5), despachando e realizando atos processuais por meio do sistema eletrônico. No entanto, não serão realizadas audiências e outros atendimentos.

A medida adotada pela categoria é uma reposta à decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Marcelo Navarro. Um despacho assinado pelo presidente do órgão suspendeu a liminar que determinava a desocupação do prédio, solicitada pela Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra VI).

Em nota oficial divulgada neste sábado (1), a Amatra VI afirmou que “é inegável o risco à vida e a incolumidade física das mais de quatro mil pessoas que circulam diariamente no prédio da Sudene”. A associação também ressaltou que a estrutura não oferece a mínima condição de segurança.

Uma reunião entre a categoria e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) está marcada para a quarta-feira (05). O encontro objetiva identificar uma solução de curto prazo para o impasse. Após a reunião, os magistrados irão avaliar o que será feito.

Outras Notícias

Vereador chama jornalista de “mentirosa e leviana” e é criticado nas redes

O debate sobre a regulamentação dos mototaxistas gerou um novo capítulo, dessa vez envolvendo a jornalista Juliana Lima e o vereador Mário Martins. Tudo começou porque a jornalista, com base em uma fala do próprio vereador, disse que Mário teria prometido o que não poderia cumprir, quando sinalizou aos mototaxistas, de quem é aliado e […]

O debate sobre a regulamentação dos mototaxistas gerou um novo capítulo, dessa vez envolvendo a jornalista Juliana Lima e o vereador Mário Martins.

Tudo começou porque a jornalista, com base em uma fala do próprio vereador, disse que Mário teria prometido o que não poderia cumprir, quando sinalizou aos mototaxistas, de quem é aliado e presidente de uma associação local, que não haveria abertura para o serviço 99Moto. Mário inclusive manifestou sua defesa dos mototaxistas e apontou inconsistências que considera graves no serviço de 99Moto em Afogados no Debate das Dez do programa Manhã Total da Rádio Pajeú.

Ao rebater Juliana Lima em uma rede social, Mário a criticou e a chamou de “mentirosa e leviana”. A fala gerou repercussão e uma onda de solidariedade de colegas de Juliana nas redes.

Nomes como o Repórter Ligeirinho, os comunicadores Francys Maya, Júnior Alves, Fabrício Ferreira e o advogado e membro da União Pelo Povo, Edson Henrique, hipotecaram solidariedade à comunicadora.

Juliana, que apresenta o programa Rádio Vivo, na Rádio Pajeú, e tem um blog de notícias com  repercussão no estado, foi alvo do machismo estrutural, da crítica por sua condição de mulher que se posiciona, concorde você com ela ou não.

Em resumo, o debate político, legislativo e plural sobre os temas permite divergências, mas sem ataques pessoais, principalmente dada a relevância e o papel de Juliana na região, como jornalista e mulher em um universo predominantemente machista. Discutir e divergir é do processo. Atacar e rotular, nunca.

Falcão diz ser infundada denúncia sobre tentativa de sigilo para proteger Lula

Do Estadão O presidente nacional do PT, Rui Falcão, chamou de infundada a informação de que o Itamaraty teria tentado colocar sigilo sobre documentos para proteger o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Falcão disse ainda que é mais uma tentativa da “mídia monopolizada” de prejudicar o ex-presidente com vistas às eleições de 2018. “São […]

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Do Estadão

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, chamou de infundada a informação de que o Itamaraty teria tentado colocar sigilo sobre documentos para proteger o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Falcão disse ainda que é mais uma tentativa da “mídia monopolizada” de prejudicar o ex-presidente com vistas às eleições de 2018.

“São denúncias infundadas, uma tentativa de atingir o PT, o Lula. Eles não se cansam de forjar denúncias como essa, sem provas. É um fato costumeiro já. Setores da nossa imprensa da mídia monopolizada amplificam isso tentando quebrar a popularidade do presidente Lula, pensando nas eleições de 2018, que estão muito distantes e a que o presidente Lula nem se declarou candidato”, disse Falcão.

Segundo reportagem do jornal O Globo, o diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, João Pedro Corrêa Costa, teria sugerido que documentos que ligam o ex-presidente Lula à Odebrecht, empreiteira que é investigada na Operação Lava Jato, sejam classificados como confidenciais. Tal medida estenderia o segredo sobre os documentos de cinco para 15 anos.

O diplomata teria enviado um memorando a colegas do Itamaraty após receber um pedido baseado na Lei de Acesso à Informação sobre os papéis, de um jornalista da revista Época. A pasta negou que tenha dado a ordem.

Furdunço em Brasília: Presidente interino da Câmara anula processo de impeachment

O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele atendeu um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) que reclamava que o pedido de afastamento da petista extrapolou os termos da denúncia, analisando elementos da Lava-Jato e não apenas as pedaladas fiscais. Maranhão está no exercício […]

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O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), anulou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele atendeu um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) que reclamava que o pedido de afastamento da petista extrapolou os termos da denúncia, analisando elementos da Lava-Jato e não apenas as pedaladas fiscais.

Maranhão está no exercício do cargo desde sexta-feira, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por unanimidade, afastar o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo e do mandato de deputado federal. Contrariando a maioria do partido, Maranhão votou contra o impeachment de Dilma Rousseff. Confira a íntegra da nota.

1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, senhor Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração do processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário dessa Casa aprovou o parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha que fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura do processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a questão da sessão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao ampço direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizao por Resolução, por ser o que dispõe o Regime Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15,16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realziada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente, Deputado Waldir Maranhão.

FUNASE não poderá usar temporários para atendimento jurídico de reeducandos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos. A decisão […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos.

A decisão foi proferida durante uma sessão transmitida ao vivo pelo YouTube, nesta quinta-feira (26).

A representação, proposta pela procuradora Germana Laureano, destacou a inconstitucionalidade da contratação de advogados sem concurso público, uma prática que, segundo o MPC-PE, persiste há 18 anos. Recentemente, a FUNASE havia aberto uma nova seleção simplificada para a contratação de advogados, o que motivou a intervenção do Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defendia a continuidade dos contratos temporários, não obteve sucesso em sua argumentação. A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, reafirmou a inconstitucionalidade dessas contratações, citando o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que determina que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública.

Em sua manifestação, a Defensoria Pública do Estado também se posicionou contra a contratação de advogados para funções que deveriam ser desempenhadas por defensores públicos concursados. O defensor público geral, Henrique Seixas, enfatizou a importância de que os serviços jurídicos sejam integralmente assumidos pelos defensores.

Com a decisão unânime do TCE, o Governo do Estado terá um prazo de 30 dias para realizar a transição dos serviços para a Defensoria Pública, assegurando que a assistência jurídica aos menores reeducandos seja feita de acordo com as diretrizes constitucionais.

“O art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas. Não há, nesse dispositivo constitucional, qualquer conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral aberta a permitir interpretação diversa”, apontou a relatora, no voto.

Serra Talhada: MPPE mira norma da UPE que barrou candidato cotista

A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e avaliar a política de ações afirmativas da Universidade de Pernambuco (UPE), após o indeferimento da matrícula de um candidato aprovado pelo sistema de cotas no curso de Medicina do campus local. De acordo com a Portaria publicada pelo Ministério Público […]

A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e avaliar a política de ações afirmativas da Universidade de Pernambuco (UPE), após o indeferimento da matrícula de um candidato aprovado pelo sistema de cotas no curso de Medicina do campus local.

De acordo com a Portaria publicada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o caso envolve o candidato Fernando Nunes da Silva, que obteve a primeira colocação entre os concorrentes às vagas reservadas à cota que disputava, com nota final de 742,98 — superior à nota de corte do processo seletivo. Apesar disso, sua matrícula foi negada com base na Resolução CONSUN/UPE nº 006/2024, que impede a participação de candidatos que já tenham concluído um curso superior no Sistema de Ações Afirmativas.

A UPE informou ao Ministério Público que a regra busca garantir equidade e priorizar o acesso de pessoas que ainda não ingressaram no ensino superior, fundamentando-se na autonomia universitária prevista na Constituição. O MPPE, entretanto, destacou que a análise técnica dos autos demonstra que a restrição atuou como uma barreira absoluta, excluindo um candidato que havia se classificado regularmente, sem que houvesse situação de empate.

A Portaria cita manifestações do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR). O MEC afirmou que instituições estaduais não estão obrigadas às regras da Lei Federal de Cotas (Lei nº 12.711/2012), podendo definir suas próprias normas. Já o MIR ressaltou que o Estatuto da Igualdade Racial e a política federal de cotas devem servir de referência para evitar limitações que reduzam a efetividade das ações afirmativas.

Diante do cenário, o MPPE considerou que a restrição da UPE pode ser revista para processos futuros, substituindo a vedação absoluta por critérios de preferência ou desempate, sem violar a autonomia universitária. O órgão enfatizou ainda a necessidade de ampliar a publicidade das regras antes dos próximos certames, como o SISU 2026.

O procedimento instaurado tem como objetivo acompanhar e fomentar ajustes na política de ações afirmativas da UPE, buscando uma solução dialogada para adequação normativa. Entre as medidas determinadas estão a comunicação oficial à Reitoria da UPE, à Procuradoria Jurídica da instituição, ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral, além da notificação do candidato interessado.

A atuação ministerial, segundo o documento, não pretende alterar o resultado do certame vigente, mas orientar mudanças estruturais para os próximos processos seletivos.