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Ingazeira confirma primeiro óbito por covid-19

Por André Luis

Filha do vereador de Ingazeira, Genivaldo Souza faleceu no fim da manhã deste domingo.

Neste domingo (20), a Secretaria de Saúde de Ingazeira, confirmou em seu boletim epidemiológico, a primeira morte por covid-19 no município.

Trata-se de Gislenne Márcia, 30 anos, que faleceu no final da manhã de hoje no Recife. Ela estava grávida e teve pré-eclâmpsia. Foi feita uma cirurgia cesariana e em seguida foi confirmada a contaminação por covid-19.

Gislenne era filha de Genivaldo de Souza, vereador da Ingazeira. Nas redes sociais, parentes, amigos e conhecidos lamentam a morte tão precoce da jovem, que fazia parte do Encontro de Jovens com Cristo (EJC) de Ingazeira, que publicou nota de pesar no Instagram. Leia abaixo. 

“É com pesar na certeza da ressurreição, que o Encontro de Jovens com Cristo da Paróquia São José em Ingazeira – PE, lamenta o falecimento de Gislenne Márcia. Nossa irmã, Que o Senhor da esperança e da paz, console os corações de seus familiares, amigos e irmãos em Cristo que choram a sua partida. Descanse em Paz nossa amiga e irmã!”

A Câmara Municipal de Vereadores da Ingazeira também publicou uma nota de pesar:

“Nós, vereadores e funcionários da Câmara de Vereadores de Ingazeira, externamos nossa tristeza e nossa solidariedade  ao vereador Genivaldo De Sousa Silva e  família, pela partida precoce da sua filha Gislenne Márcia. Nesse momento de dor, só nos restam nossas orações. Nossos sentimentos!”

O boletim também apresentou mais um caso confirmado para a covid-19. Ingazeira conta agora com 36 casos confirmados, 23 recuperados, 20 em investigação e 1 óbito.

Outras Notícias

Seminário discute o impacto da reforma da previdência nos municípios

Uma semana antes do texto da reforma da previdência ser votado em primeiro turno na Câmara dos deputados, a Amupe promoveu na tarde de hoje (09), dentro do Seminário dos Municípios Pernambucanos, a mesa “Impacto da reforma da previdência nos municípios”, no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções de Olinda. O coordenador-geral de normatização e […]

Uma semana antes do texto da reforma da previdência ser votado em primeiro turno na Câmara dos deputados, a Amupe promoveu na tarde de hoje (09), dentro do Seminário dos Municípios Pernambucanos, a mesa “Impacto da reforma da previdência nos municípios”, no Teatro Tabocas, no Centro de Convenções de Olinda.

O coordenador-geral de normatização e acompanhamento legal da subsecretaria de RPPS Leonardo da Silva Motta, o presidente da OAB/PE Bruno Baptista e o presidente da Associação Pernambucana de Entidades de Previdência Pública (APEPP) debateram com a plateia os pontos mais importantes da nova previdência.

Em texto lido pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), ficou  nítido a exclusão dos servidores estaduais e municipais na PEC da nova previdência. Hoje, a União, os Estados e os municípios possuem déficit previdenciário de R$ 1,2 trilhões; R$ 5,2 trilhões e R$ 1 trilhão de reais, respectivamente. A nova previdência visa diminuir esse déficit e está atrelada a quatro pilares principais: proposta de EC, combate às fraudes, cobrança da dívida e projeto dos militares.

Segundo Leandro Motta, coordenador-geral de normatização da RPPS “a secretaria de previdência defende que Estados e Municípios não devem ficar de fora, devem seguir a mesma regra estabelecida na Constituição conforme já vem sendo aplicado desde as constituições anteriores”, pontuou. Motta ainda disse que se a reforma não for aprovada abrangendo os municípios, as prefeituras vão quebrar, como alguns Estados já estão quebrando, a exemplo do Rio de Janeiro.

Para o Presidente da OAB/PE Bruno Baptista “é importante que isso (reforma da previdência) seja discutido pelo Congresso Nacional, que é a casa do povo, que tenha a oportunidade de discutir a inclusão dos Estados e Municípios para haver o respeito ao nosso pacto federativo… É difícil a gente ter um sistema previdenciário para cada município”, pontuou o presidente.

A Associação Pernambucana de Entidades da Previdência Privada (APEPP) não apoia o texto da nova previdência sem a inclusão de Estados e Municípios, para isso, o presidente Adilson Carlos Pereira tem buscado alternativas a fim reverter esse quadro.

“A associação é ligada a outras associações nacionais. Nós estamos levando essa palavra para os deputados, para o congresso nacional, que modifique essa ideia. Nesse momento nós não vemos essa possibilidade, mas num segundo momento, no Senado, pode ser incluído”, concluiu o presidente da APEPP.

Ex-candidato a deputado que não somou nem 500 votos quer ser prefeito de São Jose do Egito

O projeto do PSOl é lançar em todas as cidades do estado candidatos a prefeito. Em São José do Egito a bola da vez é Berinaldo Leão (Belo) foi candidato ao cargo de Deputado Estadual na última eleição. Berinaldo conquistou somente 457 votos (0.01%). (Por Anchieta Santos).

2O projeto do PSOl é lançar em todas as cidades do estado candidatos a prefeito. Em São José do Egito a bola da vez é Berinaldo Leão (Belo) foi candidato ao cargo de Deputado Estadual na última eleição.

Berinaldo conquistou somente 457 votos (0.01%). (Por Anchieta Santos).

Ouro Velho: Prefeitura divulga programação da emancipação política

Município do Cariri paraibano completa 61 anos no próximo sábado A Prefeitura de Ouro Velho, no Cariri paraibano, completa, no próximo sábado (15), 61 anos da emancipação política. Para comemorar a data, foi preparada uma programação, que começa às 5h com a Alvorada pelas ruas da cidade com a Banda Filarmônica e Fanfarra Pedro Viana. […]

Município do Cariri paraibano completa 61 anos no próximo sábado

A Prefeitura de Ouro Velho, no Cariri paraibano, completa, no próximo sábado (15), 61 anos da emancipação política.

Para comemorar a data, foi preparada uma programação, que começa às 5h com a Alvorada pelas ruas da cidade com a Banda Filarmônica e Fanfarra Pedro Viana.

Às 7h30 tem solenidade em frente a Câmara Municipal de Vereadores com hasteamento da bandeira; às 8h, corte do bolo de 61 anos, café da manhã, solenidade em frente a Prefeitura Municipal, assinatura de ordens de serviços e entrega de título de cidadão aos Deputados Efraim Filho e Wilson Filho.

Dando continuidade a programação, às 9h tem a inauguração da reforma do estádio de futebol, jogo de inauguração dos veteranos e visita a obra da Central de Velório.

Às 9h30 tem a inauguração da Praça Municipal Damião Ferreira Nascimento; às 9h45, inauguração do Ginásio de Esportes Deputado Romulo Gouveia; seguido do Torneio de Futsal.

Às 10h acontece a inauguração da passagem molhada do Sítio Oiteiro; às 10h20, a inauguração da passagem molhada do Sítio Raposas; às 10h40 tem a inauguração da reforma do Grupo Escolar Joaquim Bernardo no Sítio Dependência e às 11h, inauguração da passagem molhada do Sítio Zuzas.

Encerrando a programação a festiva, às 18h30, acontece o jogo de inauguração dos refletores do Estádio.

Segundo o prefeito, Doutor Augusto Valadares: presenças confirmadas do deputado federal Efraim Filho, deputado estadual Wilson Filho e da secretária executiva de Articulação Política da Paraíba, Eva Gouveia.

Professora Cecília Patriota deixa a GRE

Professora Mirian Nogueira assume pasta Saiu no Diário Oficial a exoneração da Gerente Regional de Educação Cecília Esteves Patriota, que ficou por onze anos a frente do órgão. Cecília já estava em férias e havia decidido pedir exoneração. A alegação, o longo período a frente do órgão Regional, se dizendo com o dever cumprido. Em seu lugar, […]

Professora Mirian Nogueira assume pasta

Saiu no Diário Oficial a exoneração da Gerente Regional de Educação Cecília Esteves Patriota, que ficou por onze anos a frente do órgão.

Cecília já estava em férias e havia decidido pedir exoneração. A alegação, o longo período a frente do órgão Regional, se dizendo com o dever cumprido. Em seu lugar, até que haja uma nova Seleção, prevista para abril, assume a professora Mirian Nogueira.

A decisão, pelo que o blog apurou, já estava tomada desde o ano passado, por conta de decisão da própria gerente, que já havia comunicado ao secretário de Educação, Fred Amâncio.

Cecília teve uma gestão marcada por um embate, o que deu uma dimensão estritamente educacional e esportiva aos Jogos Escolares de Afogados da Ingazeira, que tinham status de evento além competição, com shows e outras atrações. Defendeu o caráter estritamente pedagógico por envolver crianças e adolescentes.

Como legado a boa posição da Gerência Regional nos indicativos educacionais do Estado. Esteve sempre entre as que obtiveram os melhores resultados no Ensino Médio, com destaque em indicadores como o IDEP.

Cecília é casada com o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.